Simples Nacional 2023: um guia definitivo e atualizado do melhor modelo de tributação para micro e pequenas empresas

Simplicidade tributária tem o poder de salvar negócios e de otimizar o tempo de empreendedores. O Simples Nacional traz esses benefícios e ainda é 100% digital! Saiba tudo lendo esse post!

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computaores com empresários discutindo o simples nacional

O Simples Nacional é um regime tributário especial, muito mais amigável aos micro e pequenos empreendedores. A sua proposta teve como objetivo facilitar a vida desses empresários, diminuindo o tempo gasto com contas e emissão de boletos para o fisco.

Esse regime serve apenas para empresas qualificadas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ainda, existem outras restrições e qualificações, como vamos mencionar mais abaixo.

O principal benefício do Simples Nacional é simplificar a vida do pequeno empreendedor, reunindo todos os impostos em uma única guia de recolhimento. No caso, a guia única é o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Se você empreende ou pretende empreender, precisa conhecer a fundo todas as características do Simples Nacional. No momento, é o principal regime de arrecadação empregado pelas pequenas empresas brasileiras.

Além disso, na maioria dos casos é o mais vantajoso economicamente.

Nesse post, vou explicar todos os pontos importantes do Simples Nacional: como optar, quais as condições, como realizar o pagamento e quais são as suas obrigações como optante do Simples.

Então, se você quer tirar suas dúvidas e saber como aproveitar todas as oportunidades desse regime mais descomplicado, recomendo muito ler o post até o fim!

O Simples Nacional em 2007 e em 2018

calculadora sobre a mesa com folha de impostos do simples nacional

A primeira lei que instituiu o Simples Nacional foi a Lei Complementar nº 123 de 2006. Ela entrou em vigor em janeiro de 2007 e, a partir de então, as pequenas empresas já podiam se tornar optantes desse regime de tributação diferenciado.

Em 2018, entrou em vigor a Lei Complementar nº 155 que modificou a lei anterior. Uma das mais notáveis alterações foi o aumento da faturação máxima. Na lei de 2006, apenas empresas que faturavam até 3,6 milhões de reais por ano poderiam tornar-se optantes. Atualmente, o faturamento máximo é de 4,8 milhões por ano.

Como dito, os impostos são arrecadados em uma única guia de pagamento, o DAS. O valor é estabelecido pela tabela do Simples Nacional, dependendo de qual categoria cai a empresa.

Mais abaixo, vou mencionar todas as tabelas com as faixas de faturamento e suas respectivas alíquotas.

Os benefícios do Simples Nacional

Apesar de mais conhecido por Simples Nacional, o nome extenso desse regime tributário é Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Antes do Simples Nacional, todas as empresas deveriam pagar impostos separados para os municípios, Estados e União. Os impostos eram recolhidos em datas diferentes e as alíquotas não levavam em conta o tamanho das empresas.

Desse modo, micro e pequenos empresários tinham que emitir mais boletos e passar por procedimentos contábeis mais complicados, pensados para grandes empresas.

Além do mais, o valor do imposto na opção do Lucro Real ou Presumido muitas vezes era alto demais para um pequeno negócio. Portanto, o Simples Nacional trouxe uma carga tributária menor e um regime mais fácil.

Um dos maiores benefícios que o Simples trouxe para a economia foi a facilidade de regularização de empresas menores. Uma vez que não precisavam mais passar por processos mais complicados e burocráticos, pequenos empreendedores foram cada cez mais motivados a abrir um CNPJ e declarar seu faturamento.

Hoje em dia, a opção pelo regime permite até que a pequena empresa receba aportes de investidores anjos de forma simplificada e com segurança jurídica. Outro ponto interessante é o fato de o Simples Nacional ser usado como critério de desempate em licitações públicas. 

Como optar pelo simples nacional?

mão apontando e selecionando círculos no ar

A opção pelo Simples Nacional é um processo totalmente eletrônico. Ele deve ser feito no sistema da Receita Federal no primeiro mês de cada ano. O prazo é sempre o último dia útil de janeiro.

Quem pode ser optante do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que contempla as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). As ME são as pessoas jurídicas que faturam até 360 mil reais por ano, enquanto as EPP faturam 4,8 milhões por ano.

Dentro desse quadro, diferentes CNPJs podem ser enquadrados no regime dependendo da sua natureza. Empresas individuais, como EI e EIRELI, são exemplos. Sociedades empresárias e Sociedades simples dentro do limite de faturamento também podem optar pelo Simples Nacional.

Por fim, é preciso que os serviços da sua empresa caiam nas classificações permitidas ao Simples Nacional. Para saber, consulte a tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para saber se ela é contemplada pelo regime simplificado.

E depois, como sair?

O desenquadramento do regime do Simples Nacional pode ser feito a qualquer momento enquanto o pedido estiver em análise. Após ser deferido, o desenquadramento também pode ser feito a qualquer momento, mas seu efeito não será imediato.

Se o pedido de exclusão for feito em janeiro, quando deferida, ela será retroagida para o início do ano-calendário. Se o pedido for feito em qualquer outro mês do ano, ele entrará em vigor apenas a partir do ano-calendário seguinte.

Em todos os casos, o pedido de exclusão deve ser feito eletronicamente, no site do Simples Nacional (o mesmo em que a opção foi realizada).

Desenquadramento automático da empresa do Simples Nacional

Existem dois casos em que uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional de modo forçado ou obrigatório.

O primeiro deles é a inclusão de um serviço não contemplado pelo regime. Caso sua empresa precise incluir um serviço, consulte sempre a tabela CNAE.

Feito a inclusão de uma atividade impeditiva, a exclusão do simples é feita logo no mês seguinte.

A segunda ação que leva ao desenquadramento forçado é o faturamento acima do permitido de 4,8 milhões anuais. A consequência depende do grau da ultrapassagem.

Caso o faturamento tenha sido até 20% maior do que o limite, o desenquadramento é feito apenas no próximo ano-calendário. Caso ainda maior, a empresa é removida do Simples já no mês seguinte.

O valor e os impostos do Simples Nacional

O valor do Simples Nacional depende da alíquota aplicada ao faturamento anual da sua empresa. Essa alíquota é determinada por duas variáveis, o anexo em que cai a sua empresa e o próprio faturamento anual.

Para saber como calcular o valor do imposto a ser arrecadado, veja a seção abaixo com as tabelas do Simples Nacional.

Os optantes pelo Simples Nacional pagam os seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • ICMS (Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
  • CPP (Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica)

Todos, contudo, já são incluídos no DAS.

Lembre-se: o DAS vence no dia 20 de cada mês.

Quando o Simples Nacional não é a melhor opção?

O Simples Nacional é a opção da maioria dos casos das micro e pequenas empresas. Contudo, pode ser que em alguns casos a alternativa do Lucro Presumido seja mais vantajosa e mais econômica.

Converse sempre com um contador antes de fazer a opção para avaliar as vantagens e as desvantagens para o seu caso específico.

Preste atenção ao fato de que o Simples Nacional é um imposto aplicado ao faturamento, não à margem de lucro. Desse modo, o imposto é o mesmo independente do lucro líquido da sua empresa.

No geral, é preciso notar que o Simples Nacional não permite a atribuição de crédito fiscal do ICMS e do IPI. Por exemplo, sua empresa não pode ganhar crédito fiscal na compra e venda de matérias-primas para a transformação industrial.

Restrições de optar pelo Simples Nacional

mão segurando celular aberto na calculadora prestes a calcular a quota do simples nacional

Para optar por esse regime, uma empresa precisa se encaixar na categoria de ME ou EPP, além de estarem isentas de débitos da Dívida Ativa da União e no INSS.

Existem alguns casos que impedem a opção por esse tratamento diferenciado. De acordo com o parágrafo 4 do capítulo 2 da lei do Simples Nacional, as seguintes condições impedem a opção:

  • Pessoas jurídicas que tenham capital aplicado em outra empresa
  • Filial de empresa estrangeira (com sede no exterior)
  • Empresas que prestam serviços financeiros
  • Empresas de capital aberto
  • Empresas que resultaram da cisão ou desmembramento de outras há menos de 5 anos
  • Cooperativas que não sejam de bens de consumos
  • Se a empresa tiver um sócio (pessoa jurídica ou física) que tenha uma participação maior do que 10% em outra empresa fora do Simples Nacional

Além disso, temos outras restrições:

  • Montadoras de veículos
  • Importadoras de combustíveis e distribuidoras de energia elétrica
  • Prestadoras de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais.
  • Empresas que fabricam e comercializam armas de fogo, cigarros, refrigerantes e bebidas alcoólicas (pequenos produtores, como microcervejarias, são exceções, leia mais abaixo)
  • Pessoas jurídicas que alugam mão-de-obra (empresas de terceirização)
  • Empresas de loteamento de imóveis

Dentre outras. Para saber se o seu caso específico tem o direito de optar pelo Simples Nacional, é preciso consultar um contador.

Na lei de 2018, algumas categorias do CNAE ligadas à produção de bebidas alcóolicas foram incluídas no Simples Nacional. São elas:

  • Micro e pequenas cervejarias
  • Micro e pequenas vinícolas
  • Produtores de licores
  • Micro e pequenas destilarias

Tabelas do Simples Nacional

detalhe de calculadora caneta e clips sobre folha com o imposto do simples nacional

As tabelas do Simples Nacional estão disponíveis nos anexos da Lei Complementar nº155 de 2018. Antes da atualização, eram 6 anexos. Com a entrada em vigor da lei em janeiro de 2018, as faixas de faturamento do Simples Nacional passaram a ser distribuídas em 5 tabelas.

Cada tabela representa um quadro de áreas de atuação. Dependendo da natureza da sua empresa, ela será enquadrada em um desses anexos.

Abaixo, você pode conferir as 5 tabelas do Simples Nacional tal como foram publicados na lei de 2018.

Anexo I

O primeiro anexo serve para as empresas de Comércio.

Faixa de faturamento Alíquota Parcela a Deduzir
Até 180.000,00 4,0%
De 180.001,00 a 360.000,00 7,3% 5.940,00
De 360.001,00 a 720.000,00 9,5% 13.860,00
De 720.001,00 a 1.800.000,00 10,7% 22.500,00
De 1.800.001,00 a 3.600.000,00 14,3% 87.300,00
De 3.600.001,00 a 4.800.000,00 19,0% 378.000,00

 

Anexo II

Esse anexo, por sua vez, é dirigido à Indústria.

Faixa de faturamento Alíquota Parcela a Deduzir
Até 180.000,00 4,5%
De 180.001,00 a 360.000,00 7,8% 5.940,00
De 360.001,00 a 720.000,00 10,0% 13.850,00
De 720.001,00 a 1.800.000,00 11,2% 22.500,00
De 1.800.001,00 a 3.600.000,00 14,7% 85.500,00
De 3.600.001,00 a 4.800.000,00 30,0% 720.000,00

 

Anexo III

Da terceira tabela em diante, as empresas visadas são as de Prestação de Serviço.

Faixa de faturamento Alíquota Parcela a Deduzir
Até 180.000,00 6,0%
De 180.001,00 a 360.000,00 11,2% 9.360,00
De 360.001,00 a 720.000,00 13,5% 17.640,00
De 720.001,00 a 1.800.000,00 16,0% 35.640,00
De 1.800.001,00 a 3.600.000,00 21,0% 125.640,00
De 3.600.001,00 a 4.800.000,00 33,0% 648.000,00

 

Anexo IV

 

Faixa de faturamento Alíquota Parcela a Deduzir
Até 180.000,00 4,5%
De 180.001,00 a 360.000,00 9,0% 8.100,00
De 360.001,00 a 720.000,00 10,2% 12.420,00
De 720.001,00 a 1.800.000,00 14,0% 39.780,00
De 1.800.001,00 a 3.600.000,00 22,0% 183.780,00
De 3.600.001,00 a 4.800.000,00 33,0% 828.000,00

 

Anexo V

 

Faixa de faturamento Alíquota Parcela a Deduzir
Até 180.000,00 15,5%
De 180.001,00 a 360.000,00 18,0% 4.500,00
De 360.001,00 a 720.000,00 19,5% 9.900,00
De 720.001,00 a 1.800.000,00 20,5% 17.100,00
De 1.800.001,00 a 3.600.000,00 23,0% 62.100,00
De 3.600.001,00 a 4.800.000,00 30,5% 540.000,00

 

O Fator R

O Fator R é um cálculo que pode definir se a sua empresa cai no Anexo III ou V. Ele foi inaugurado em 2018, quando algumas faixas de faturamento foram excluídas.

O fator R é a razão entre a folha de pagamentos dos últimos 12 meses e o faturamento total no mesmo período. Quando maior é o resultado, uma parte maior do seu faturamento é dirigido para o pagamento de funcionários. 

Empresas com um fator R superior ou igual a 28% são tributadas no Anexo III e, portanto, têm uma carga tributária mais leve. Essa regra visa dar mais folga às empresas com muitos colaboradores.

Como calcular o Simples Nacional (contribuição mensal)

Sabendo em qual tabela do Simples Nacional o seu negócio se enquadra, você pode calcular o quanto você deve pagar anualmente ao fisco. Fazer o cálculo não é necessário, já que o DAS já virá automaticamente com o valor.

Contudo, é muito bom entender como o cálculo funciona para que a sua contribuição seja o mais clara e transparente possível.

O cálculo do Simples Nacional consiste em aplicar a alíquota Efetiva sobre o seu faturamento mensal.

Para isso, você precisa saber qual foi o faturamento bruto nos últimos 12 meses. Então, aplique a fórmula abaixo:

[ ( Faturamento Bruto x Alíquota ) – Parcela a ser Deduzida ] / Faturamento Bruto

O resultado da expressão é a Alíquota Efetiva. Multiplique-a pelo Faturamento Mensal e você encontrará o valor da sua contribuição mensal.

 

Caso tenha sobrado alguma dúvida, deixe seus comentários abaixo! Se tiver alguma dica extra que pode ser de valor, compartilhe-a também!

Até o próximo post!