Portal Imóveis

Categoria: Empreendimentos Imobiliários
Endereço: Avenida Alceu Paiva Arantes, 293 Planalto Verde - Ribeirão Preto - SP
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A Portal Imóveis está localizada na Avenida Alceu Paiva Arantes, 293 Planalto Verde - Ribeirão Preto - SP.

Nossos produtos e serviços são diversos e de excelente qualidade, incluindo Apartamentos, Casas, Imóveis, Terrenos. Somos uma empresa séria e confiável, que oferece produtos de qualidade e excelente atendimento aos seus clientes. Venha conhecer a Portal Imóveis!

Empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais

Para quem busca qualidade de vida, lazer e segurança.

Somos a Portal Imóveis, uma empresa especializada em empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais. Oferecemos aos nossos clientes uma ampla variedade de opções de imóveis, sempre com o objetivo de atender às suas necessidades e expectativas.

Trabalhamos com uma equipe de profissionais altamente qualificados, que estão sempre à disposição para auxiliá-lo na escolha do imóvel ideal. Além disso, oferecemos toda a assessoria necessária para que o processo seja realizado de forma rápida e segura.

Para garantir a qualidade dos nossos empreendimentos, trabalhamos somente com os melhores fornecedores e parceiros. Tudo isso para que você possa desfrutar de um imóvel que atenda às suas necessidades com todo o conforto e segurança que você merece.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre as opções de empreendimentos imobiliários que temos disponíveis para você.

Desenvolvimento de projetos imobiliários

Na Portal Imóveis, desenvolvemos projetos imobiliários de ponta a ponta, do terreno à entrega das chaves.

Somos uma empresa de desenvolvimento imobiliário com muitos anos de experiência no mercado. Nosso objetivo é oferecer aos nossos clientes um serviço completo, desde o terreno até a entrega das chaves.

Temos uma equipe de profissionais altamente qualificados, que estão sempre à disposição para atender às suas necessidades. Nosso compromisso é oferecer um serviço de qualidade, para que você possa desfrutar de seu novo imóvel da melhor maneira possível.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre os nossos serviços.

Consultoria imobiliária

Temos muitos anos de experiência no mercado imobiliário, oferecendo a melhor assessoria para compra, venda e locação de imóveis.

Somos uma empresa de consultoria imobiliária com muitos anos de experiência no mercado. Oferecemos a melhor assessoria para compra, venda e locação de imóveis.

Temos uma equipe de profissionais altamente qualificados que estão sempre à disposição para atender às suas necessidades.

Nossa missão é oferecer o melhor atendimento aos nossos clientes, com transparência e ética.

Trabalhamos com todas as imobiliárias da região, oferecendo o melhor serviço e a maior variedade de imóveis para você escolher.

Assessoria jurídica imobiliária

Nós da Portal Imóveis, estamos aqui para lhe ajudar a resolver todos os seus problemas jurídicos relacionados a imóveis. Seja você um proprietário, um inquilino ou um comprador, nós podemos lhe dar toda a assessoria jurídica de que você precisa para resolver seus problemas de forma rápida e eficiente.

Com muitos anos de experiência no ramo, nós da Portal Imóveis, estamos sempre atualizados com as últimas leis e regulamentações do mercado imobiliário, para que possamos oferecer a melhor assessoria possível para nossos clientes.

Prestação de serviços de arquitetura e engenharia

No quesito construção, a Portal Imóveis é uma empresa que se destaca. Oferecemos serviços de arquitetura e engenharia, com foco na construção de edifícios comerciais e residenciais.

Com muitos anos de experiência, a Portal Imóveis é uma empresa que se destaca no mercado da construção civil.

Temos uma equipe de profissionais altamente qualificados e comprometidos com o trabalho, o que nos permite oferecer um serviço de excelência aos nossos clientes. Além disso, investimos constantemente em tecnologia e inovação, para garantir que os projetos sejam executados com eficiência e qualidade.

Para saber mais sobre os nossos serviços, entre em contato conosco. Teremos o prazer de atendê-lo.

Portal Imoveis Iniciou Suas Atividades na Área de Transações Imobiliaria em 2002

Através do Sr Abílio Rodrigues, Trabalhando
Como Corretor Autônomo Creci 69504.
em 2010 Com a Entrada da Sócia Edinata Godoi
Foi Construida Empresa Jurídica Portal Rp Imoveis
Creci 24.171-j, Com Sede Própria em Ribeirão Preto  
Avenida Alceu Paiva Arantes, 293 Planalto Verde - Ribeirão Preto - SP
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Exemplo: Orçamento, Informações, Parceria, Fornecedor

Ao vender um imóvel com lucro, é preciso pagar imposto de renda de 15% sobre o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda. Ou seja, se você teve uma despesa de 300 mil reais para comprar um imóvel e recebeu 500 mil ao vendê-lo, seu ganho de capital foi de 200 mil reais. O imposto de renda devido, portanto, será de 30 mil reais.

Muita gente pensa que esse acerto de contas com o Fisco será feito na hora da declaração de imposto de renda, no início do ano seguinte. Mas não é assim que funciona. Quem vende um imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto de renda sobre a transação. Isto é, se a venda ocorreu no mês de abril, o imposto deve ser pago até o último dia útil de maio.

Caso não respeite o prazo, o contribuinte deverá pagar juros de 1% mais a taxa Selic acumulada no período de atraso mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. Caso o atraso chegue a 12 meses, por exemplo, apenas de multa, o contribuinte do exemplo acima terá que pagar 6 mil reais (20% de 30 mil).

Valor de aquisição e valor de venda

O valor de aquisição do imóvel não se limita ao valor constante na escritura, que é o que você pagou pelo bem em si. A esse custo, você pode acrescentar a quantia gasta com a corretagem - caso esta tenha saído do seu bolso - com os juros e encargos de um eventual financiamento e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também é possível somar ao custo de aquisição todas as reformas, benfeitorias e ampliações feitas no imóvel, desde que aprovadas pela Prefeitura (quando necessário) e guardados os comprovantes de pagamento.

Da mesma forma, o valor da venda é o que você efetivamente recebe pela venda do imóvel. Novamente, se a corretagem tiver sido paga pelo vendedor, ele pode abatê-la da quantia recebida.

Como calcular e pagar o imposto

Para recolher o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de bens como imóveis é preciso usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) referente ao ano em que ocorreu a alienação. Lá, o contribuinte preenche todos os dados da transação, como os dados do imóvel, o tipo de transação (venda, por exemplo), a data de aquisição e a data da venda, o valor da alienação, se o contribuinte foi pago à vista ou a prazo, se houve benfeitorias e reformas ou se o imóvel foi adquirido em partes ou datas diferentes.

“Você consegue preencher o valor investido no imóvel ano a ano, seja o custo inicial ou as benfeitorias posteriores. Dependendo do ano de aquisição do imóvel, há um fator de redução do imposto, que o programa calcula automaticamente”, explica Samir Choaib, advogado especializado em imposto de renda de pessoa física.

Dependendo das suas respostas, o programa solicitará mais informações e valores. Isso porque ele já calcula o imposto devido para diferentes situações. Por exemplo, se você vender o imóvel e receber o dinheiro à vista, vai pagar 15% sobre o ganho de capital e pronto. Se o imóvel for antigo, pode haver fator de redução. Já se você receber em parcelas, terá que recolher o IR proporcional até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da cada parcela.

Depois de preenchidos todos os dados, o programa emite o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) com o valor do IR a pagar, que pode ser pago em qualquer banco. Quando o contribuinte for preencher a declaração de imposto de renda referente ao ano daquela alienação, deverá importar as informações do GCap para o Programa Gerador da Declaração. Assim, não será necessário preencher nada referente a ganho de capital, apenas dar baixa no imóvel na ficha de Bens e Direitos.

Benefício dos 180 dias

Outra possibilidade é que o contribuinte opte por se beneficiar da isenção de IR para quem usa o dinheiro da venda de imóveis residenciais para comprar outros imóveis residenciais dentro de 180 dias. Esse benefício pode ser usado uma vez a cada cinco anos. Nesse caso, existem duas possibilidades: ou ele usa todo o produto da venda para a compra de novos imóveis residenciais no Brasil, e com isso fica totalmente isento; ou ele usa parte do dinheiro para comprar novos imóveis residenciais no Brasil e paga IR proporcional sobre o valor restante.

Neste segundo caso, o contribuinte tem 30 dias além dos 180 dias para recolher o IR, sem incidência de multa, apenas com juros de 1% mais Selic do período. Isto é, se você vender um imóvel por 500 mil reais em abril, sendo 200 mil reais correspondentes ao ganho de capital, você tem até outubro para usar esse dinheiro na compra de outros imóveis residenciais. Se, dessa quantia, 100 mil reais não forem utilizados, você terá até o último dia útil de novembro para recolher o imposto de renda sobre o ganho de capital proporcional a essa parcela, com juros, mas sem multa.

Mas para poder pagar o IR dessa forma, o contribuinte deverá, ao preencher o GCap, sinalizar a opção pelo benefício dos 180 dias e informar que ele foi usado apenas parcialmente. Assim, na hora em que for calcular o IR proporcional à quantia não utilizada e emitir o DARF, o programa não incluirá multa, apenas os juros. Ao importar as informações do GCap para o Programa Gerador da Declaração do ano em que a venda foi realizada, o contribuinte automaticamente justificará à Receita por que só pagou o imposto mais tarde e sem multa.

Se o contribuinte porventura não conseguir comprar imóvel algum dentro de 180 dias, ele tem duas opções. Uma é informar no GCap a opção pelo benefício e pagar o IR sobre o ganho de capital total em até 30 dias depois dos 180 dias, com juros, mas sem multa. “Para todos os efeitos, nesse caso, ele usou o benefício dos 180 dias. Ou seja, ele só poderá usá-lo de novo dentro de cinco anos”, explica Samir Choaib.

Caso não deseje ficar sem a possibilidade de usar o benefício durante tanto tempo, o contribuinte pode simplesmente pagar o imposto atrasado, com a multa. Contudo, se o período de 180 dias começar em um ano e terminar em outro, essa opção pode gerar problemas.

Por exemplo, se a venda ocorrer em outubro deste ano, o prazo vai se encerrar apenas em abril do ano que vem. No GCap e na declaração referente a 2015, o contribuinte terá que informar que tinha a intenção de usar o benefício, para explicar o porquê de não ter recolhido o IR. Terminado o prazo, se ele quiser pagar o IR com a multa para não perder o benefício, terá que retificar a declaração referente a 2015, informando que foi uma alienação comum, sem a opção pelo benefício dos 180 dias.

Fonte: Exame

Perguntas frequentes
  • Qual o endereço da Portal Imóveis?

    Avenida Alceu Paiva Arantes, 293 Planalto Verde - Ribeirão Preto - SP

  • Quais são os produtos e serviços oferecidos pela Portal Imóveis?

    Apartamentos, Casas, Imóveis, Terrenos

  • Qual o telefone da Portal Imóveis?

    O telefone da Portal Imóveis é (16) 3975-6595.

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