Contsul Contabilidade Ltda

Categoria: Imposto de Renda - Peritos
Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, 2805 Sala 02 Mathias Velho - Canoas - RS
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A Contsul Contabilidade Ltda está localizada na Avenida Rio Grande do Sul, 2805 Sala 02 Mathias Velho - Canoas - RS. A Contsul Contabilidade Ltda oferece diversas formas de pagamento, incluindo Boleto Bancário. Nossos horários de atendimento são de Segunda a Sexta de 8h às 17:30hS.

Nossos produtos e serviços são diversos e de excelente qualidade, incluindo Contabilidade. Somos uma empresa séria e confiável, que oferece produtos de qualidade e excelente atendimento aos seus clientes. Venha conhecer a Contsul Contabilidade Ltda!

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Perícia em Imposto de Renda

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A Contsul Contabilidade Ltda é uma empresa especializada em Planejamento Tributário, com profissionais altamente capacitados. A Contsul Contabilidade Ltda oferece o melhor serviço para seus clientes, sempre buscando a melhor solução para cada caso.

Elaboração e Análise de Demonstrações Financeiras

Na Contsul Contabilidade Ltda, elaboramos e analisamos as demonstrações financeiras das empresas, para que elas possam tomar decisões mais acertadas.

Como peritos contábeis, estamos sempre atentos às mudanças nas normas contábeis e tributárias, para que possamos oferecer o melhor serviço possível para nossos clientes.

Além da elaboração e análise das demonstrações financeiras, também prestamos assessoria contábil, fiscal e tributária.

Nossa missão é ajudar as empresas a crescerem de forma sustentável, oferecendo um serviço de excelência.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossos serviços.



 
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Câmara aprova mudanças na Lei Geral

09/05/2014

A Câmara dos Deputados aprovou na tarde de ontem, o texto base do Projeto de Lei Complementar nº  221/12, que  faz ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O texto, que foi aprovado por unanimidade,  aguarda agora a aprovação dos destaques, que deve ocorrer na próxima semana.

O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia.

Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Simples Nacional para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.

O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, considera a aprovação uma grande conquista. “Com o fim da substituição tributária, as empresas enquadradas nesse regime deixarão de ser bitributadas. Se aprovada, a expectativa é que a proposta permita a inclusão de 500 mil novas micro ou pequenas empresas no Super Simples”, destacou.

Presente na votação, o diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, também falou da importância do projeto, mas destacou que o mesmo ainda precisa de mais aperfeiçoamento. “Foi o início de mais uma importante vitória. Nossa expectativa agora é de que os destaques sejam apreciados o mais rápido possível. Porém, esperávamos mais como, por exemplo, a unificação das tabelas pata três: comércio, indústria e serviços”, disse.

Veja alguns pontos da proposta aprovada:

Substituição tributária

Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Transporte

Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.

Mercado de capitais

O relator aceitou uma das 24 emendas apresentadas em Plenário. De autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), a emenda permite às micros e pequenas empresas recorrerem ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Facilidades

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo projeto.

Entre essas facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA

Microempresas mais perto de ter uma redução de impostos

09/05/2014

As micro e pequenas empresas (MPEs) estão mais perto de terem pelo menos uma de suas principais demandas atendidas. O Senado aprovou projeto de lei que reduz a carga tributária de parte das companhias de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional, em uma medida que traz impactos à arrecadação dos estados, mas também diminui o ônus sobre optantes pelo regime que não eram beneficiadas pelos projetos de exceção estaduais.

O Projeto de Lei do Senado 323 (PLS 323/2010) alivia o peso dos impostos ao estabelecer limite ao poder dos estados de adotar a substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. A ampliação dessa modalidade de cobrança reduz, na prática, os benefícios do tratamento diferenciado das microempresas, previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar 123/2006 - Lei Geral das MPEs.

O projeto retira parte das empresas do Simples desse regime de substituição tributária, criado para simplificar a cobrança de tributos de setores de produção concentrada e venda pulverizada, como bebida, cigarro e pneus.

Estima-se que 800 mil micro e pequenas empresas serão beneficiadas com a mudança, das cerca de 1,5 milhão que foram enquadradas no regime de substituição tributária, mesmo tendo direito ao Simples. No Rio Grande do Sul, estado que também adota políticas de substituição tributária, mais de 380 mil empresas são optantes do Simples.

O relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB/PE) prevê aumento de até 200% no recolhimento do ICMS de parte das micro e pequenas empresas que teriam direito ao Simples, mas acabaram enquadradas na substituição tributária.

Para a assessora tributária da Fecomércio/RS, Tatiane Corrêa, essa sistemática acaba aniquilando os benefícios do Simples, uma vez que as mercadorias recebidas pelos pequenos já chegam com o ICMS recolhido pela indústria, com base em uma margem de lucro presumida, ou seja, em muitos casos, as margens são presumidas de forma errônea, e as empresas pagam mais do que deveriam. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, diz que o Paraná é um estado que já se deu conta do prejuízo gerado por essa disseminação de produtos dentro da lista de substituição e, há pouco tempo, mudou a fim de compensar as micro e pequenas empresas.

Varejistas são os mais prejudicados pela substituição tributária

Os mais prejudicados pelo sistema de substituição tributária são os varejistas que vendem para as classes C e D. Eles pagam a mesma proporção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos de menor valor agregado e têm dificuldade de inserir o ônus no preço, pois competem com o grande varejo.

De acordo com simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Conforme o levantamento, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples apenas 8,33%.

A questão é que as companhias de menor porte são maioria no País - 99% das empresas do Brasil são micro e pequenas. De acordo com o Sebrae, elas respondem por 25% do PIB brasileiro. Com tanta relevância no cenário federal e estadual, a preocupação é que os cofres sofram com a diminuição de arrecadação com a limitação da substituição tributária. Ao ampliar o universo de empresas que estão no Simples, o projeto reduz a arrecadação dos estados. Isso porque parte das empresas que recolhiam integralmente impostos como o ICMS serão reenquadradas no modelo simplificado de arrecadação.

Segundo estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) para o Sebrae, considerando as declarações de 2009, os estados perderiam, em média, 1,45% da arrecadação se abrissem mão da substituição tributária para empresas optantes pelo Simples. Apenas com o Simples, o valor total da arrecadação do ICMS seria de R$ 1,5 bilhão. Mas, com a substituição, o valor sobe para R$ 3,2 bilhões.

A medida é vista como necessária para garantir a sobrevivência e competitividade de companhias de menor porte. A mesma pesquisa revela que micro e pequenas empresas optantes do Simples nacional pagam cerca de 112% a mais de ICMS devido ao regime de substituição tributária.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, destaca que a substituição tributária pode ser um excelente sistema de fiscalização, mas é preciso limitar a quantidade de produtos que estão na lista de substituição. “Todo benefício conquistado nos regimes estaduais do ICMS foram perdidos com a grande abrangência da substituição tributária”, adverte.

Cerca de 40 setores ainda continuam sujeitos ao regime

O projeto aprovado no Senado reduz para cerca de 40 os setores de empresas sujeitas ao regime de substituição tributária, como bebidas, óleos vegetais, farinha de trigo, açúcar, veículos, produtos farmoquímicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, adubos e PVC. A manutenção de itens e atividades com maior recolhimento busca não prejudicar as contas estaduais, que têm a arrecadação de ICMS como principal forma de captação de recursos.

Inicialmente, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado havia aprovado o projeto extinguindo todas as empresas do Simples do modelo de substituição tributária. Após reclamações do Confaz e de secretários de Fazenda dos estados, os senadores adotaram texto alternativo que mantém alguns setores com maior recolhimento.

No parecer final, apresentado na semana passada no plenário, senador Armando Monteiro (PTB/PE) acolheu parcialmente emenda em relação à proposta aprovada na CAE. O relator explicou que o substitutivo aprovado na comissão excluía praticamente todas as microempresas do Simples Nacional do regime de substituição tributária.

Já o substitutivo aprovado no Plenário reduziu esse universo devido ao impacto que a proposta causaria nas finanças estaduais, já que cerca de 30% das arrecadações dos estados provêm da aplicação da substituição tributária. As mudanças começam a valer em 2016. Pelo projeto, os estados têm que oferecer prazo de 60 dias para que as empresas recolham os impostos nesse modelo de substituição tributária. Após aprovação no Senado Federal, o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.

Matéria prevê desburocratização

Para Schnorr, lei nacional facilita o balanço tributário empresarial | MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC

A matéria aprovada no Senado busca, também, reduzir a burocracia no recolhimento do tributo. Para isso, foi incluído no seu substitutivo a vedação da exigência de “obrigações tributárias acessórias unilaterais” pelos estados aos optantes do Simples. Segundo o projeto, as únicas exigências aceitas são as que constam do portal do Simples Nacional (receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).

Atualmente, as MPEs sujeitas à substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos complicados para apurar o imposto a ser recolhido, por conta das grandes variações de alíquotas por setores e por estados. O substitutivo prevê que as informações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido na substituição tributária sejam fornecidas por meio de aplicativo único, colocado à disposição dos empresários, de forma gratuita, no portal do Simples Nacional.

Também será gratuito o fornecimento de aplicativo para a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para microempresas e empresas de pequeno porte. Esses aplicativos deverão ser regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no prazo de 180 dias.

Segundo o contador Paulo Schnorr, toda facilidade e desburocratização facilita o trabalho do empresário e, consequentemente, do profissional contábil. “Não é obrigação do contador cuidar da emissão de notas fiscais, por exemplo. Mas a emissão errada da nota gera um passivo futuro e pode acabar em multas”, pontua. Além disso, uma lei nacional uniformiza a matéria e facilita o balanço tributário empresarial.

Por último, também é fixado prazo mínimo de 60 dias para o vencimento do imposto devido por substituição tributária, medida capaz de ajudar a minimizar um dos efeitos negativos da substituição tributária: a redução do capital de giro das empresas que atuam como substitutas. Hoje, elas pagam o tributo antes de receberem o valor relativo à venda efetuada.

FONTE: JORNAL DO COMÉRCIO

Projeto que altera Supersimples será votado nesta quarta-feira

09/05/2014

Está prevista para esta quarta-feira (7) a votação do projeto que altera o Supersimples (PLP 221/12). A proposta foi discutida pelo Plenário da Câmara nesta terça-feira, mas o relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), pediu o adiamento da votação porque o texto final ainda não foi fechado. Segundo ele, foram apresentadas cerca de 20 emendas que ainda precisam ser analisadas.

O principal ponto do texto de Puty é ampliação dos setores beneficiados com o Supersimples, incluindo diversas atividades do setor de serviços. As empresas incluídas serão tributadas de acordo com uma tabela intermediária e pagarão impostos maiores do que os cobrados das micro e pequenas empresas que atuam no comércio, mas menores do que o valor cobrado das pequenas empresas de construção de imóveis e serviços de vigilância.

A tabela, no entanto, não tem concordância de alguns deputados. O próprio relator admite que a norma para as novas empresas não é a ideal, mas a possível. O presidente da comissão especial que analisou a proposta, deputado Armando Vergílio (SD-GO), lamentou as mudanças feitas por Puty em relação ao texto aprovado pela comissão.

Vergílio disse que houve vários retrocessos e pediu que o relator altere a tabela em que serão incluídas as empresas de serviços, que agora passarão a ter acesso ao Supersimples.

Para o deputado, a tabela vai aumentar a tributação de alguns setores. "Essa tabela aumenta a carga para diversas categorias. É claro que o Simples é uma opção, mas temos de fazer a crítica sobre essa tabela e pedir que o relator diminua em 20% essa tabela de acordo com emenda que apresentamos", disse Vergílio.

Benefício às empresa

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), defendeu a proposta. Segundo ele, as empresas têm muito o que comemorar. O deputado afirmou que, ao acabar com a substituição tributária de alguns setores, a proposta vai ampliar o caixa de empresas que hoje têm de pagar antecipadamente o ICMS. "Dezenas de atividades são excluídas desse regime e serão retiradas da lista negra", disse.

O deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), no entanto, disse que a proposta poderia ter incluído outros dispositivos, como autorizar as micro e pequenas empresas a abrir o capital – participando da bolsa de valores ou recebendo investimento de empresas de capital aberto. "Por que não permitir que elas acessem o mercado de capitais?", questionou.

A discussão foi acompanhada pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos. Ele destacou que a proposta vai desburocratizar a vida do pequeno empresário. "Há um avanço no processo de fechamento e abertura da empresa, estamos instituindo o cadastro único das empresas – hoje ela tem de ter cadastro federal, municipal, estadual, no meio ambiente, no corpo de bombeiros e, agora, vai ter um número só: o CNPJ", disse.

FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS

Câmara aprova mudanças na Lei Geral

09/05/2014

A Câmara dos Deputados aprovou na tarde de ontem, o texto base do Projeto de Lei Complementar nº  221/12, que  faz ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O texto, que foi aprovado por unanimidade,  aguarda agora a aprovação dos destaques, que deve ocorrer na próxima semana.

O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia.

Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Simples Nacional para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.

O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, considera a aprovação uma grande conquista. “Com o fim da substituição tributária, as empresas enquadradas nesse regime deixarão de ser bitributadas. Se aprovada, a expectativa é que a proposta permita a inclusão de 500 mil novas micro ou pequenas empresas no Super Simples”, destacou.

Presente na votação, o diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, também falou da importância do projeto, mas destacou que o mesmo ainda precisa de mais aperfeiçoamento. “Foi o início de mais uma importante vitória. Nossa expectativa agora é de que os destaques sejam apreciados o mais rápido possível. Porém, esperávamos mais como, por exemplo, a unificação das tabelas pata três: comércio, indústria e serviços”, disse.

Veja alguns pontos da proposta aprovada:

Substituição tributária

Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Transporte

Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.

Mercado de capitais

O relator aceitou uma das 24 emendas apresentadas em Plenário. De autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), a emenda permite às micros e pequenas empresas recorrerem ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Facilidades

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo projeto.

Entre essas facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA

Microempresas mais perto de ter uma redução de impostos

09/05/2014

As micro e pequenas empresas (MPEs) estão mais perto de terem pelo menos uma de suas principais demandas atendidas. O Senado aprovou projeto de lei que reduz a carga tributária de parte das companhias de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional, em uma medida que traz impactos à arrecadação dos estados, mas também diminui o ônus sobre optantes pelo regime que não eram beneficiadas pelos projetos de exceção estaduais.

O Projeto de Lei do Senado 323 (PLS 323/2010) alivia o peso dos impostos ao estabelecer limite ao poder dos estados de adotar a substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. A ampliação dessa modalidade de cobrança reduz, na prática, os benefícios do tratamento diferenciado das microempresas, previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar 123/2006 - Lei Geral das MPEs.

O projeto retira parte das empresas do Simples desse regime de substituição tributária, criado para simplificar a cobrança de tributos de setores de produção concentrada e venda pulverizada, como bebida, cigarro e pneus.

Estima-se que 800 mil micro e pequenas empresas serão beneficiadas com a mudança, das cerca de 1,5 milhão que foram enquadradas no regime de substituição tributária, mesmo tendo direito ao Simples. No Rio Grande do Sul, estado que também adota políticas de substituição tributária, mais de 380 mil empresas são optantes do Simples.

O relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB/PE) prevê aumento de até 200% no recolhimento do ICMS de parte das micro e pequenas empresas que teriam direito ao Simples, mas acabaram enquadradas na substituição tributária.

Para a assessora tributária da Fecomércio/RS, Tatiane Corrêa, essa sistemática acaba aniquilando os benefícios do Simples, uma vez que as mercadorias recebidas pelos pequenos já chegam com o ICMS recolhido pela indústria, com base em uma margem de lucro presumida, ou seja, em muitos casos, as margens são presumidas de forma errônea, e as empresas pagam mais do que deveriam. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, diz que o Paraná é um estado que já se deu conta do prejuízo gerado por essa disseminação de produtos dentro da lista de substituição e, há pouco tempo, mudou a fim de compensar as micro e pequenas empresas.

Varejistas são os mais prejudicados pela substituição tributária

Os mais prejudicados pelo sistema de substituição tributária são os varejistas que vendem para as classes C e D. Eles pagam a mesma proporção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos de menor valor agregado e têm dificuldade de inserir o ônus no preço, pois competem com o grande varejo.

De acordo com simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Conforme o levantamento, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples apenas 8,33%.

A questão é que as companhias de menor porte são maioria no País - 99% das empresas do Brasil são micro e pequenas. De acordo com o Sebrae, elas respondem por 25% do PIB brasileiro. Com tanta relevância no cenário federal e estadual, a preocupação é que os cofres sofram com a diminuição de arrecadação com a limitação da substituição tributária. Ao ampliar o universo de empresas que estão no Simples, o projeto reduz a arrecadação dos estados. Isso porque parte das empresas que recolhiam integralmente impostos como o ICMS serão reenquadradas no modelo simplificado de arrecadação.

Segundo estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) para o Sebrae, considerando as declarações de 2009, os estados perderiam, em média, 1,45% da arrecadação se abrissem mão da substituição tributária para empresas optantes pelo Simples. Apenas com o Simples, o valor total da arrecadação do ICMS seria de R$ 1,5 bilhão. Mas, com a substituição, o valor sobe para R$ 3,2 bilhões.

A medida é vista como necessária para garantir a sobrevivência e competitividade de companhias de menor porte. A mesma pesquisa revela que micro e pequenas empresas optantes do Simples nacional pagam cerca de 112% a mais de ICMS devido ao regime de substituição tributária.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, destaca que a substituição tributária pode ser um excelente sistema de fiscalização, mas é preciso limitar a quantidade de produtos que estão na lista de substituição. “Todo benefício conquistado nos regimes estaduais do ICMS foram perdidos com a grande abrangência da substituição tributária”, adverte.

Cerca de 40 setores ainda continuam sujeitos ao regime

O projeto aprovado no Senado reduz para cerca de 40 os setores de empresas sujeitas ao regime de substituição tributária, como bebidas, óleos vegetais, farinha de trigo, açúcar, veículos, produtos farmoquímicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, adubos e PVC. A manutenção de itens e atividades com maior recolhimento busca não prejudicar as contas estaduais, que têm a arrecadação de ICMS como principal forma de captação de recursos.

Inicialmente, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado havia aprovado o projeto extinguindo todas as empresas do Simples do modelo de substituição tributária. Após reclamações do Confaz e de secretários de Fazenda dos estados, os senadores adotaram texto alternativo que mantém alguns setores com maior recolhimento.

No parecer final, apresentado na semana passada no plenário, senador Armando Monteiro (PTB/PE) acolheu parcialmente emenda em relação à proposta aprovada na CAE. O relator explicou que o substitutivo aprovado na comissão excluía praticamente todas as microempresas do Simples Nacional do regime de substituição tributária.

Já o substitutivo aprovado no Plenário reduziu esse universo devido ao impacto que a proposta causaria nas finanças estaduais, já que cerca de 30% das arrecadações dos estados provêm da aplicação da substituição tributária. As mudanças começam a valer em 2016. Pelo projeto, os estados têm que oferecer prazo de 60 dias para que as empresas recolham os impostos nesse modelo de substituição tributária. Após aprovação no Senado Federal, o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.

Matéria prevê desburocratização

Para Schnorr, lei nacional facilita o balanço tributário empresarial | MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC

A matéria aprovada no Senado busca, também, reduzir a burocracia no recolhimento do tributo. Para isso, foi incluído no seu substitutivo a vedação da exigência de “obrigações tributárias acessórias unilaterais” pelos estados aos optantes do Simples. Segundo o projeto, as únicas exigências aceitas são as que constam do portal do Simples Nacional (receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).

Atualmente, as MPEs sujeitas à substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos complicados para apurar o imposto a ser recolhido, por conta das grandes variações de alíquotas por setores e por estados. O substitutivo prevê que as informações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido na substituição tributária sejam fornecidas por meio de aplicativo único, colocado à disposição dos empresários, de forma gratuita, no portal do Simples Nacional.

Também será gratuito o fornecimento de aplicativo para a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para microempresas e empresas de pequeno porte. Esses aplicativos deverão ser regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no prazo de 180 dias.

Segundo o contador Paulo Schnorr, toda facilidade e desburocratização facilita o trabalho do empresário e, consequentemente, do profissional contábil. “Não é obrigação do contador cuidar da emissão de notas fiscais, por exemplo. Mas a emissão errada da nota gera um passivo futuro e pode acabar em multas”, pontua. Além disso, uma lei nacional uniformiza a matéria e facilita o balanço tributário empresarial.

Por último, também é fixado prazo mínimo de 60 dias para o vencimento do imposto devido por substituição tributária, medida capaz de ajudar a minimizar um dos efeitos negativos da substituição tributária: a redução do capital de giro das empresas que atuam como substitutas. Hoje, elas pagam o tributo antes de receberem o valor relativo à venda efetuada.

FONTE: JORNAL DO COMÉRCIO

Projeto que altera Supersimples será votado nesta quarta-feira

09/05/2014

Está prevista para esta quarta-feira (7) a votação do projeto que altera o Supersimples (PLP 221/12). A proposta foi discutida pelo Plenário da Câmara nesta terça-feira, mas o relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), pediu o adiamento da votação porque o texto final ainda não foi fechado. Segundo ele, foram apresentadas cerca de 20 emendas que ainda precisam ser analisadas.

O principal ponto do texto de Puty é ampliação dos setores beneficiados com o Supersimples, incluindo diversas atividades do setor de serviços. As empresas incluídas serão tributadas de acordo com uma tabela intermediária e pagarão impostos maiores do que os cobrados das micro e pequenas empresas que atuam no comércio, mas menores do que o valor cobrado das pequenas empresas de construção de imóveis e serviços de vigilância.

A tabela, no entanto, não tem concordância de alguns deputados. O próprio relator admite que a norma para as novas empresas não é a ideal, mas a possível. O presidente da comissão especial que analisou a proposta, deputado Armando Vergílio (SD-GO), lamentou as mudanças feitas por Puty em relação ao texto aprovado pela comissão.

Vergílio disse que houve vários retrocessos e pediu que o relator altere a tabela em que serão incluídas as empresas de serviços, que agora passarão a ter acesso ao Supersimples.

Para o deputado, a tabela vai aumentar a tributação de alguns setores. "Essa tabela aumenta a carga para diversas categorias. É claro que o Simples é uma opção, mas temos de fazer a crítica sobre essa tabela e pedir que o relator diminua em 20% essa tabela de acordo com emenda que apresentamos", disse Vergílio.

Benefício às empresa

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), defendeu a proposta. Segundo ele, as empresas têm muito o que comemorar. O deputado afirmou que, ao acabar com a substituição tributária de alguns setores, a proposta vai ampliar o caixa de empresas que hoje têm de pagar antecipadamente o ICMS. "Dezenas de atividades são excluídas desse regime e serão retiradas da lista negra", disse.

O deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), no entanto, disse que a proposta poderia ter incluído outros dispositivos, como autorizar as micro e pequenas empresas a abrir o capital – participando da bolsa de valores ou recebendo investimento de empresas de capital aberto. "Por que não permitir que elas acessem o mercado de capitais?", questionou.

A discussão foi acompanhada pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos. Ele destacou que a proposta vai desburocratizar a vida do pequeno empresário. "Há um avanço no processo de fechamento e abertura da empresa, estamos instituindo o cadastro único das empresas – hoje ela tem de ter cadastro federal, municipal, estadual, no meio ambiente, no corpo de bombeiros e, agora, vai ter um número só: o CNPJ", disse.

FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
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