Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda

Categoria: Segurança do Trabalho
Endereço: Rua Campos Sales, 228 2 andar Santo André - SP
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A Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda está localizada na Rua Campos Sales, 228 2 andar Santo André - SP. A Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda oferece diversas formas de pagamento, incluindo Boleto Bancário, Cheque. Nossos horários de atendimento são de Segunda a Sexta de 9h às 18hS.

Nossos produtos e serviços são diversos e de excelente qualidade, incluindo Cursos Diversificados, Laudos de Segurança. Somos uma empresa séria e confiável, que oferece produtos de qualidade e excelente atendimento aos seus clientes. Venha conhecer a Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda!

Treinamento de segurança do trabalho

Na Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda, oferecemos treinamento de segurança do trabalho para ajudar as empresas a cumprirem as normas de segurança. Nosso treinamento abrange todos os aspectos da segurança do trabalho, desde a prevenção de acidentes até a gestão de riscos. Também oferecemos consultoria para ajudar as empresas a melhorarem suas práticas de segurança do trabalho.

Palestras e workshops de segurança do trabalho

Se você está buscando por uma empresa que ofereça palestras e workshops de segurança do trabalho, você pode contar com a Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda. A Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda é uma empresa especializada em segurança do trabalho, oferecendo soluções para que você e sua empresa estejam sempre em conformidade com as normas regulamentadoras.

Com a Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda você tem acesso a palestras e workshops que abordam os principais temas da segurança do trabalho, como ergonomia, equipamentos de proteção individual, primeiros socorros e outros. Além disso, a Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda oferece consultoria para a elaboração de programas de segurança do trabalho, bem como treinamentos específicos para a sua equipe.

A Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda é uma empresa séria e comprometida com a segurança do trabalho, oferecendo soluções completas para que você e sua empresa estejam sempre em conformidade com as normas regulamentadoras. Entre em contato com a Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda e saiba mais sobre os serviços oferecidos.

Consultoria em segurança do trabalho

Encontre a melhor solução para a sua empresa

A Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda é uma empresa de consultoria em segurança do trabalho que oferece soluções personalizadas para cada cliente.

Temos uma equipe de profissionais altamente qualificados que estão sempre prontos para atender às suas necessidades.

Oferecemos um amplo leque de serviços, desde a elaboração de planos de segurança do trabalho até a realização de treinamentos e palestras.

Nossa missão é ajudar as empresas a cumprirem as normas de segurança do trabalho e garantir a saúde e a segurança de seus funcionários.

Elaboração de planos de ação em segurança do trabalho

Na Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda, elaboramos planos de ação em segurança do trabalho para assegurar que sua empresa esteja em conformidade com as normas regulamentadoras.

Nossa equipe de especialistas em segurança do trabalho analisará suas necessidades específicas e desenvolverá um plano de ação personalizado para atender às suas necessidades.

O plano de ação pode incluir a elaboração de procedimentos operacionais padrão, a criação de um programa de treinamento de segurança do trabalho e a realização de inspeções periódicas de segurança.

Além disso, também podemos fornecer consultoria para ajudar sua empresa a se manter atualizada com as últimas normas e regulamentações de segurança do trabalho.

Entre em contato conosco hoje para saber mais sobre como podemos ajudar sua empresa a se manter segura.

Implementação de sistemas de gestão da segurança do trabalho

Temos vasta experiência na implementação de sistemas de gestão da segurança do trabalho, atuando de forma integrada com as equipes de nossos clientes para a melhoria contínua dos seus processos.

PPRA entre outros laudos de segurança do trabalho Segurança do Trabalho com qualidade e custo justo

Assistência Técnica em perícias judiciais PPP SIPAT com apresentações teatrais Cursos especializados e profissionais qualificados  
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Tudo o que você precisa saber sobre a NR-1

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14 de janeiro de 2021

14 de janeiro de 2021

Tem novid: agora, todas as sextas-feiras, vamos abordar uma das nossas Normas Regulamentadoras, em ordem crescente para não virar bagunça. Claro que você vai poder acessar nosso conteúdo qualquer dia, qualquer hora, mas já fique sabendo que toda sexta teremos um conteúdo novo, fresquinho, sobre uma das nossas NRs.

Pra gente começar bem, nosso primeiro ato é sobre a primeira norma. A alteração publicada em 2020 e implantação prevista para 2021, vem deixando muitos profissionais da área de cabelo em pé. Claro que isso não aconteceu comigo porque além de estudar e me atualizar com frequência, nem cabelo eu tenho, então, fica por aqui porque vamos falar sobre a famosa NOVA NR-1.

Antes da atualização, seu título era “DISPOSIÇÕES GERAIS”. Após a publicação da portaria SEPRT nº 6.730 de 9 de março de 2020, passou a se chamar “DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS”, o que causou um alvoroço na área de SST. O motivo? Estava decretado o fim do bom e velho PPRA e a chegada de um novo Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.

Mas não é apenas isso que a nova NR-1 traz de novidade. Vamos analisar alguns outros pontos que normalmente causam dúvidas.

Analisando a nova norma

Até o item 1.4.4.1, nada mudou. Porém, a partir do item 1.5 a “nova NR-1” começa a mostrar a que veio, abordando uma das novidades do seu novo texto: o GRO.

De forma resumida, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é um planejamento estratégico que contempla a integração de várias ações. Documentos, treinamentos e processos voltados à prevenção de acidentes e qualidade de vida do trabalhador. É importante frisar que o GRO NÃO É UM DOCUMENTO. É gestão, gerenciamento, estratégia. É planejamento. Pode-se documentar as ações do GRO, mas ele em si não é UM DOCUMENTO, beleza?

Muita gente pergunta quem ficará responsável pelo GRO. A norma utiliza, com frequência, o termo “organização”. Portanto, é importante sabermos que não há designação de um profissional específico a ser responsabilizado pelo GRO. É claro que as empresas vão designar um (ou um grupo) para tomar a frente dos processos, mas normativamente falando, a responsabilidade é dela, da própria empresa, do CNPJ, e não de um ou outro profissional específico.

Alguns dos pontos desta nova NR-1 que deixaram os profissionais da área de SST curiosos (pra não dizer alvoroçados) foram os itens que abordam o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Foi uma grande surpresa o anúncio de um novo programa de prevenção para o lugar do PPRA.

Aqui sim, no PGR, teremos um documento propriamente dito, que deverá ser elaborado PELA ORGANIZAÇÃO. Mais uma vez a norma não especifica um profissional responsável pelo documento, deixando esta responsabilidade a critério da empresa (organização).

Com relação à estrutura, o PGR precisa trazer, obrigatoriamente, dois documentos:

Inventário de riscos

Plano de ação

É consenso entre os profissionais mais influentes da área que essas mudanças são um recado claro para que as empresas façam gestão de segurança, independente do “como”, o mais importante é fazer. Não importa quem ou de que forma, o que importa é adotar as medidas e fazer o gerenciamento.

Vamos adiante: além do PGR

E como a nova NR-1 não é só GRO e PGR, seguimos adiante. O item 1.6 fala sobre a possibilidade da emissão, em meio digital, dos documentos previstos nas NRs. Para isso, precisam de seus respectivos certificados digitais. A empresa que optar pela digitalização dos documentos precisa mantê-los disponíveis e acessíveis à inspeção do trabalho.

Outro ponto interessante da norma foi herdado da “antiga” NR-1: são os itens que abordam o aproveitamento de treinamentos entre organizações. Antes, quando um funcionário saía de uma empresa e ia para outra, precisava realizar novamente todos os treinamentos obrigatórios para sua função, mesmo se estivessem dentro do prazo. Agora não.

Por exemplo: um colaborador que exerce trabalho em altura entrou numa empresa e precisou fazer o treinamento de NR-35 para iniciar suas atividades. Digamos que após o período de experiência (três meses) a empresa dispensa esse funcionário. Antes, ao entrar em outra empresa ele precisaria realizar novamente este treinamento como funcionário dela. Agora não mais. Ele pode aproveitar o mesmo treinamento que já realizou anteriormente, obviamente respeitando sua respectiva validade.

Falando em treinamentos e entrando na questão do nosso “novo normal”, a nova NR-1 traz a possibilidade da realização de treinamentos nas modalidades a distância e semipresencial. Para tanto, devem ser atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no anexo II da NR-1.

Outro ponto que vale a pena comentar é sobre o tratamento diferenciado para o Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP). Teremos desde a dispensa na obrigação da elaboração do PGR para o MEI, assim como a mesma possibilidade para ME e EPP (de acordo com algumas regras detalhadas no item 1.8). Vale a pena conferir.

De um modo geral, a nova NR-1 veio muito parecida com a anterior, que já havia sido atualizada em 2019. A grande mudança realmente foi a incorporação do GRO à norma, dando nome a um sistema de gestão que já deveria existir (e já existe em muitas empresas) e a entrada do PGR no lugar do PPRA como programa de prevenção documentado.

Este foi um resumo sobre a nova NR-01 que vai preconizar algumas das nossas atividades cotidianas. Caso tenha alguma dúvida sobre algum ponto da norma (inclusive sobre algum item não citado por aqui), pode deixar nos comentários que a gente se vira nos 30 pra responder. Enquanto isso eu vou preparando o próximo artigo desta série no qual vamos falar sobre a revogada NR-2.

Perguntas frequentes
  • Quais são os produtos e serviços oferecidos pela Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda?

    Cursos Diversificados, Laudos de Segurança

  • Quais os horários de funcionamento daa Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda?

    Segunda a Sexta de 9h às 18h

  • Quais são as formas de pagamento aceitas pela Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda?

    Boleto Bancário, Cheque

  • Qual o endereço da Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda?

    Rua Campos Sales, 228 2 andar Santo André - SP

  • Qual o telefone da Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda?

    O telefone da Seja Consulting Eng. de Seg. do Trabalho Ltda é (11) 4436-9768. Também atendemos em nos seguintes números: (11) 4992-7889.

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