Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda

Categoria: Meio Ambiente
Endereço: Rua Maestro João Ernesto, 186 Ubá - MG
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A Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda está localizada na Rua Maestro João Ernesto, 186 Ubá - MG. A Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda oferece diversas formas de pagamento, incluindo Outras. Nossos horários de atendimento são de Segunda a Sexta de 7h às 20h, Diariamente de 7h às 17hS.

Nossos produtos e serviços são diversos e de excelente qualidade, incluindo Gestão Ambiental, Plano Resíduos Sólidos. Somos uma empresa séria e confiável, que oferece produtos de qualidade e excelente atendimento aos seus clientes. Venha conhecer a Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda!

Limpeza de rios e lagos

Encontre a melhor empresa de limpeza de rios e lagos para cuidar do seu meio ambiente. A Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda é uma empresa especializada em limpeza de rios e lagos, com anos de experiência no ramo. Oferecemos serviços de limpeza e manutenção de rios e lagos, com profissionais qualificados e equipamentos de última geração. Além disso, também fazemos a coleta de lixo e a limpeza de áreas verdes.

Descontaminação de águas

Para a saúde das pessoas e do meio ambiente

A Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda é uma empresa especializada em descontaminação de águas. Oferecemos um serviço de qualidade para a saúde das pessoas e do meio ambiente. Nosso objetivo é garantir a qualidade da água para o consumo humano e para os ecossistemas.

Trabalhamos com a descontaminação de águas residuais, industriais e domésticas. Utilizamos os mais modernos equipamentos e técnicas para garantir a eficiência do nosso serviço.

A Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda oferece um serviço completo de descontaminação de águas, desde a análise da água até a aplicação dos tratamentos mais adequados. Nosso compromisso é com a qualidade do serviço e com a satisfação dos nossos clientes.

Tratamento de esgotos

No quesito tratamento de esgotos, a Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda é uma empresa que se destaca pela eficiência e qualidade de seus serviços. Com muitos anos de experiência no mercado, a Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda é uma empresa que oferece soluções completas para o tratamento de esgotos, desde a análise do problema até a execução do projeto.

A Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda é uma empresa que se destaca pelo seu compromisso com a qualidade do meio ambiente. Oferecemos soluções completas para o tratamento de esgotos, desde a análise do problema até a execução do projeto. Nosso objetivo é garantir que os esgotos sejam tratados de forma adequada, evitando assim o impacto negativo no meio ambiente.

Com muitos anos de experiência, a Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda é uma empresa que oferece um serviço de excelência. Nosso time de profissionais é altamente qualificado e está sempre à disposição para atender às suas necessidades.

Reflorestamento

Oferecemos o serviço de reflorestamento, com a finalidade de melhorar a qualidade do meio ambiente. Nosso objetivo é ajudar o planeta a se recuperar da degradação ambiental, proporcionando um futuro melhor para as gerações futuras.

Educação ambiental

Se você está procurando uma empresa que se preocupe com o meio ambiente, você veio ao lugar certo! A Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda é uma empresa que se dedica à educação ambiental e à conscientização sobre a importância de preservar o meio ambiente. Oferecemos palestras e oficinas sobre o tema para grupos de todas as idades. Além disso, também realizamos ações de limpeza e conservação em áreas públicas e privadas.

Empresa Especializada em Licenciamentos Projetos Ambientais, Consultorias,

Consultorias Ambientais Licenciamentos Ambientais Obras Ambientais Projetos Ambientais Gestão Resíduos Sólidos  
Rua Maestro João Ernesto, 186 Ubá - MG
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Meio Ambiente

Planejamento
Gerenciamento

Seja bem vindo, a Consiga Consultoria e Gestão Ambiental atua na elaboração de projetos mostrando total comprometimento com a legislação e os aspectos ambientais e sociais envolvidos.

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O Decreto 9.760, de 11 de abril de 2019 alterou o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apura&cced[...]

O Decreto 9.760, de 11 de abril de 2019 alterou o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para estimular a conciliação para o encerramento dos processos administrativos federais (IBAMA e ICMBio) de infrações administrativas ambientais.

Com a alteração, sempre que for constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração e o autuado será notificado para, querendo, participar de audiência de conciliação ambiental em data e horário previamente agendados.

O prazo de vinte dias para apresentação da defesa contra o auto de infração, fica sobrestado até a data de realização da audiência de conciliação ambiental.

Núcleo de Conciliação Ambiental:

O Núcleo de Conciliação Ambiental será composto por dois servidores efetivos, sendo um deles, necessariamente, integrante do órgão da Administração Pública Federal Ambiental responsável pela lavratura do auto de infração.

Compete ao Núcleo de Conciliação Ambiental:

I - realizar a análise preliminar da autuação para convalidar de ofício o auto de infração que apresentar vício sanável; declarar nulo auto de infração que apresentar vício insanável; e decidir sobre a manutenção das medidas administrativas e aplicação das demais sanções.

II - realizar a audiência de conciliação ambiental para explicar ao autuado as razões de fato e de direito que ensejaram a lavratura do auto de infração; apresentar soluções legais possíveis para o encerramento desse processo, tais como o desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; decidir sobre questões de ordem pública; e a homologar a opção do autuado por uma das soluções legais para encerramento do processo.

Os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Núcleo de Conciliação Ambiental não poderão ser presididos por servidor integrante do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal Ambiental responsável pela lavratura do auto de infração.

Audiência de Conciliação:

A audiência de conciliação ambiental será reduzida a termo e deverá constar:

a) A qualificação do autuado e, quando for o caso, de seu advogado ou procurador legalmente constituído, e dos servidores públicos integrantes do Núcleo de Conciliação Ambiental;

b) A certificação de que foi realizada a análise preliminar da autuação;

c) A certificação de que foram explanadas ao autuado as razões de fato e de direito que ensejaram a lavratura do auto de infração, e que foram apresentadas as soluções possíveis para encerrar o processo;

d) A manifestação do autuado.

Ø Em caso de interesse na conciliação deverá constar:

A indicação da solução legal por ele escolhida para encerrar o processo e os compromissos assumidos para o seu cumprimento;

A declaração de desistência de impugnar judicial e administrativamente a autuação e de renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentariam as referidas impugnações;

A assunção da obrigação de protocolar pedido de extinção do processo com resolução do mérito em eventuais ações judiciais propostas, no prazo de quinze dias, contado da data de realização da audiência de conciliação ambiental.

Ø Em caso de ausência de interesse na conciliação deverá constar:

A declaração de ciência de início do prazo para apresentação de defesa contra o auto de infração;

A decisão fundamentada sobre questões de ordem pública e sobre a opção do autuado por uma das soluções previstas no Decreto.

As providências a serem adotadas, conforme a manifestação do autuado.

A realização de conciliação ambiental não exclui a obrigação de reparar o dano ambiental.

Conversão de multas:

Pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais é possível que a multa simples seja convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, com excessão das multas decorrentes de infrações ambientais que tenham provocado mortes humanas.

O autuado poderá requerer a conversão de multa:

I - ao Núcleo de Conciliação Ambiental, por ocasião da audiência de conciliação ambiental;

II - à autoridade julgadora, até a decisão de primeira instância; ou

III - à autoridade superior, até a decisão de segunda instância.

Desconto para pagamento da multa:

De acordo com o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o valor dos custos dos serviços de preservação, conservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente será igual ou superior ao valor da multa convertida.

Independentemente do valor da multa aplicada, o autuado fica obrigado a reparar integralmente o dano que tenha causado.

O Núcleo de Conciliação Ambiental, a autoridade julgadora ou a autoridade superior, ao deferirem o pedido de conversão, aplicarão sobre o valor da multa consolidada o desconto de:

I – 60% quando o requerimento for apresentado por ocasião da audiência de conciliação ambiental;

II – 50% quando o requerimento for apresentado até a decisão de primeira instância; e

III – 40% quando o requerimento for apresentado até a decisão de segunda instância.

O autuado que houver pleiteado a conversão de multa sob a égide do Decreto nº 9.179, de 2017, em qualquer de suas modalidades, poderá, no prazo de noventa dias, contado de 8 de outubro de 2019:

I - solicitar a readequação do pedido de conversão de multa para execução nos moldes do Decreto 9.760, de 11 de abril de 2019, garantido o desconto de 60% sobre o valor da multa consolidada; ou

II - desistir do pedido de conversão de multa, garantida a faculdade de optar por uma das demais soluções legais possíveis para encerrar o processo, tais como o desconto para pagamento e o parcelamento da multa.

O decurso do prazo de noventa dias, contado de 8 de outubro de 2019, sem qualquer manifestação do autuado implica desistência tácita do pedido de conversão de multa, hipótese em que o órgão da administração pública federal ambiental emissor da multa deverá notificá-lo acerca do prosseguimento do processo administrativo.

Recomendamos a leitura completa do Decreto 9.760, de 11 de abril de 2019.

Perguntas frequentes
  • Qual o endereço da Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda?

    Rua Maestro João Ernesto, 186 Ubá - MG

  • Quais são os produtos e serviços oferecidos pela Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda?

    Gestão Ambiental, Plano Resíduos Sólidos

  • Qual o telefone da Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda?

    O telefone da Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda é (32) 3531-9992. Também atendemos em nos seguintes números: (32) 98857-0992, (32) 99967-9992.

  • Quais são as formas de pagamento aceitas pela Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda?

    Outras

  • Quais os horários de funcionamento daa Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda?

    Segunda a Sexta de 7h às 20h, Diariamente de 7h às 17h

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