Wcp Contabilidade

Categoria: Auditores
Endereço: Avenida Jeronimo Monteiro, 1755 Glória - Vila Velha - ES
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A Wcp Contabilidade está localizada na Avenida Jeronimo Monteiro, 1755 Glória - Vila Velha - ES. A Wcp Contabilidade oferece diversas formas de pagamento, incluindo Boleto Bancário, Cheque. Nossos horários de atendimento são de Diariamente de 8h às 20hS.

Nossos produtos e serviços são diversos e de excelente qualidade, incluindo Contabilidade em Geral. Somos uma empresa séria e confiável, que oferece produtos de qualidade e excelente atendimento aos seus clientes. Venha conhecer a Wcp Contabilidade!

Auditoria de contas

Quando você precisa de uma análise profissional e independente das suas finanças, a Wcp Contabilidade está aqui para ajudar. Com muitos anos de experiência, a Wcp Contabilidade é especialista em análise de contas, diagnóstico de problemas financeiros e orientação estratégica para empresas de todos os portes.

Com a Wcp Contabilidade, você pode ter a certeza de que suas contas estão sendo analisadas por profissionais experientes e qualificados. Nossa equipe é composta por auditores certificados pelo Instituto Brasileiro de Contadores (IBC) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Além disso, todos os nossos profissionais possuem pelo menos 5 anos de experiência em auditoria de contas.

Análise de balanços

Procurando por uma empresa de análise de balanços? A Wcp Contabilidade é uma empresa de auditoria e consultoria que oferece serviços de análise de balanços para empresas de diversos portes. Com muitos anos de experiência, a Wcp Contabilidade é especialista em análise de balanços e demonstrações financeiras.

A Wcp Contabilidade oferece serviços de análise de balanços para empresas de diversos portes. A Wcp Contabilidade pode ajudar a sua empresa a compreender melhor a sua situação financeira, identificar problemas e oportunidades e tomar decisões mais informadas.

Elaboração de demonstrações financeiras

Oferecemos o serviço de elaboração de demonstrações financeiras para as empresas, de acordo com as normas vigentes.

Orientação sobre normas contábeis

Na hora de fazer a escolha certa para a sua empresa, você pode contar com a nossa assessoria para orientar sobre as normas contábeis aplicáveis ao seu negócio. Oferecemos orientação sobre as normas contábeis aplicáveis ao seu negócio, de acordo com a natureza da sua atividade econômica.

Com a nossa assessoria, você poderá tomar as decisões mais adequadas para a sua empresa, garantindo maior segurança jurídica e fiscal. Além disso, a nossa equipe está sempre à disposição para esclarecer dúvidas e prestar orientações.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre os nossos serviços.

Acompanhamento de processos licitatórios

Para garantir a legalidade dos procedimentos adotados pelo cliente, o escritório de advocacia Wcp Contabilidade acompanha todos os processos licitatórios em que este estiver envolvido, desde a elaboração da proposta até a assinatura do contrato.

O escritório de advocacia Wcp Contabilidade atua na área de licitações públicas, acompanhando todos os processos em que o cliente estiver envolvido, desde a elaboração da proposta até a assinatura do contrato. O objetivo é garantir a legalidade dos procedimentos adotados pelo cliente e assegurar que todas as etapas do processo sejam cumpridas de acordo com a legislação.

O escritório de advocacia Wcp Contabilidade possui uma equipe especializada na área de licitações públicas, que está sempre atualizada com as mudanças na legislação e pode assessorar o cliente em todas as etapas do processo.

Além de acompanhar os processos licitatórios, o escritório de advocacia Wcp Contabilidade também presta assessoria jurídica em outras áreas, como contratos, imóveis, sociedades, dentre outras.

Para mais informações, entre em contato com o escritório de advocacia Wcp Contabilidade.

a M e M Contabilidade e a Cp&t Cursos Profissional a Empresa Possui o Que Há de Mais Moderno em Siste

Ser Reconhecido Como um Centro de Excelência e Ref  
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Exemplo: Orçamento, Informações, Parceria, Fornecedor

A M&M Contabilidade, é uma empresa do ramo da contabilidade, assessoria, auditoria e consultoria de empresas que atua a mais de 20 anos no mercado, inovando e atendendo seus clientes com a mais alta tecnologia com uma estrutura que permite a ução dos procedimentos via internet, onde as informações são atualizadas em tempo real se tornando uma empresa virtual.

A CP&T MS é um braço da M&M Assessoria Contábil consolidada desde junho de 2008 no mercado, atua desde o recrutamento e seleção, treinamento, cursos e consultoria nas áreas de Estratégia, Financeira, Processos e Produtividade.

Atuamos e já desenvolvemos trabalhos em empresas privadas de pequeno e médio porte, de vários ramos no Estado do ES, oferecendo soluções desde a realização de projetos para o aprimoramento da gestão ou melhoria no desempenho do negócio.

Perfil

A M e M Contabilidade e a CP&T Cursos Profissionalizantes atua em todos os ramos de atividades, tendo como foco principal as áreas de Comércio Varejista, Logística, Distribuidoras, Construção Civil e Indústria. Atividades estas que vem atuando com maior ênfase.

Estrutura

A empresa possui o que há de mais moderno em sistemas com informações e procedimentos totalmente informatizados, utilizando o sistema Alterdata, o qual muitos de nossos clientes interagem com o escritório através de transmissão de arquivos contábeis pelo sistema.

Profissionais altamente capacitados que participam de treinamentos e cursos de reciclagem com a finalidade de manter um atendimento rápido e eficaz. Parceiros e colaboradores experientes para oferecer um serviço de qualidade com responsabilidade.

Missão

Satisfazer o cliente proporcionando com confiabilidade e segurança nos serviços contábeis com honestidade, competência e dinâmica de trabalho, através de uma postura ética e profissional, dentro das normas do CRC-ES, CFC e as leis de nosso País e Estado. Orientando-nos a ser um empreendedor de sucesso, visando  expandir seus negócios.

Visão

Ser reconhecido como um centro de excelência e referência em serviços contábeis pautados na ética, responsabilidade e confiança através de uma prestação de serviços de qualidade oferecendo a melhor orientação aos nossos clientes, gerando resultados positivos para que seus negócios sempre obtenham lucratividade.

Equipe

Nossa equipe é formada por profissionais qualificados da área de contabilidade e recursos humanos, treinados e em constante atualização. A ética, estratégia e confidencialidade fazem parte de nossos princípios, estando assim preparados para prestar uma consultoria de qualidade.

Quais os Direitos que ganho se eu virar MEI?

Resumo

Cobertura Previdenciária

Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo.

Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.

Contratação de um funcionário com menor custo

Poder registrar até 01 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.

Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.

Ausência de burocracia

Obrigação única por ano com declaração do faturamento. Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.

Acesso a serviços bancários, inclusive crédito

Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. Esses Bancos estão estudando formas de atender as necessidades dos Empreendedores com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.

Compras e vendas em conjunto

Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos. A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.

Redução da carga tributária

Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio – ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços - ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.

O custo da formalização é de fato muito baixo. Além de permitir ao Empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício e gerencial, além da tranqüilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família.

Então eu posso me tornar um MEI?

Para ser um Micro Empreendedor Individual você deve:

Para me tornar MEI precisarei alugar algum ponto de comercio?

Um MEI não precisa ter loja ou ponto comercial, ou um local certo; ele pode até trabalhar em casa.

Se você é MEI, pode contar com a Previdência Social. Um seguro que garante a renda sua e de sua família, veja como:

Segurança para você:

Segurança para a sua família:

“Para que nenhum destes benefícios seja cancelado, pague em dia suas contribuições mensais."

“Além disso, a carência começa a contar a partir do 1º pagamento em dia (sem atraso).”

Todo mês:

Todo mês você deve preencher o Relatório Mensal das Receitas. As notas fiscais de compra e vendas ou serviços devem ser anexadas a este relatório e guardadas por 5 (cinco) anos. Este relatório não deverá ser entregue a nenhum órgão, mas deve ser apresentado se for solicitado pela Receita Federal ou pela Secretaria da Fazenda Estadual ou Município.

Modelo do Relatório: www.portaldoempreendedor.gov.br

Clique no MEI  > obrigações e Responsabilidades do MEI > Relatório Mensal das Receitas Brutas.

Todo Ano:

Entregar a Declaração Anual  do MEI (DASN-Simei) entre o período de 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano.

Nota Importante:

Conforme orientação da Receita Federal em relação às receitas e despesas do empresário MEI funcionará da Seguinte forma: Micro Empreendedor Individual emitido Nota Fiscal de R$ 4.500,00, valor correspondente ao pagamento mensal do DARF no valor de R$ 50.000,00 correspondem a um salario mínimo de retirada hoje 2016 no valor de R$ 880,00, ou seja, R$ 4.5000,00 – R$ 880,000 = R$ 3.620,00.

Sendo que os valores de R$ 3.620,00 correspondem à parte da empresa CNPJ, nunca CPF, e se empresa não fornecer as despesas corretas meses a meses para diluir o valor da receita e deixando o mesmo, mas baixo possível, a Receita entenderá que o valor de R$ 3.620,00 é da empresa também e deixará o mesmo acumulando mensalmente no final de 60 (sessenta) meses poderá arbitrar a alíquota do imposto em 27,5%.

Uma somatória rápida:

60x3. 620,00 = 217.200,00 x 27,5% = R$ 59.730,00

Sendo que a multa da receita e de 250% ao mês, mas correção diária de 0,33 ao dia e juros de 10% ao mês. Podendo este valor chegar a mais de R$ 100.000,00 em poucos, mais de cinco anos;

Uma forma prudente de evitamos estes aborrecimentos e possíveis autos de infrações por parte da receita e demais órgão fiscalizadores, é mantemos a contabilidade em dia, com todas as obrigações assessórias regulares, pois, se assim a fizermos teremos a apuração correta das receitas e despesas mês a mês, e saldo a transportar.

Onde identificaremos o LUCRO conforme legislação e podemos distribuir UMA VEZ ao ano evitando assim uma fiscalização por parte da receita e possíveis autos de infrações.

Por fim, destaca-se ainda que não tenha como apurar o lucro de uma forma regular sem fazer contabilidade, livro caixa MENSAL, e os possíveis a feitura destes livros contábeis e fiscais mediante a entrega regular e mensal dos documentos fiscais e contábeis, bem como todas as receitas e despesas e os extratos bancários.

Leia mais:

Empresa no Simples Nacional precisa de Contador?

Embora alguns ainda questionem, não há dúvidas sobre essa obrigação legal. O contador é fator fundamental para o sucesso para qualquer empreendedor!

A internet é uma importante ferramenta que pode auxiliar o empreendedor em diversos temas do seu negócio, mas é preciso que quiser sem nenhum tipo filtro, gerando assim muitas informações incorretas, fornecidas por pessoas sem o devido conhecimento.

Um exemplo disso é a malfada afirmação de que “Micro e Pequena empresa não precisa de Contador” ou “Empresa no Simples não precisa de contador”.

Esse boato começou e foi alimentado por causa de uma má interpretação da lei e, em larga escala, por causa de pessoas mal intencionadas que procuravam vender facilidades ou ganhar vantagens aqui e ali. Mas o pior é que muitos empreendedores acabaram acreditando e tentando tocar seus negócios sem um contador, a consequência foi que muitos acabaram enrolados em meio à complexa legislação brasileira, deixaram de atender a uma série de obrigações e acabaram pagando um alto preço por isto.

Para esclarecer e fundamentar legalmente a obrigatoriedade do contador e entender o porquê desta confusão é preciso ir ao art. 1.179 do Código Civil, que determina a obrigatoriedade das empresas seguirem um sistema de contabilidade, mas estabelece também, no seu § 2º, a dispensa desta exigência para o pequeno empresário, remetendo o conceito de pequeno empresário ao art. 970 do mesmo Código. No entanto o art. 970 apenas determina que uma Lei deva estabelecer o tratamento favorecido ao pequeno empresário, sem defini-lo.

A partir da publicação da Lei Complementar 123/06 (que criou o Simples Nacional) e da leitura destes artigos do Código Civil, muitas pessoas passaram então a dizer que as empresas enquadradas no Simples não precisavam de Contador, não precisavam fazer Contabilidade. Mas esta é uma interpretação errada e superficial, o art. 970 diz que a Lei vai estabelecer o tratamento diferenciado, mas é a Lei quem vai dizer que tratamento é este, portanto, é preciso ler a Lei na sua íntegra, e não partir de presunções a partir do seu título ou do que quer que seja.

Ora, e não precisa nenhuma leitura mais aprofundada ou grande estudo para entender o erro grosseiro da afirmação de que Micro e Pequenas Empresas não precisam de contador, pois o art. 68 da LC 123/06 diz expressamente e de forma bem clara que o pequeno empresário a que se refere o Código Civil como dispensado da Escrituração Contábil é o MEI – Micro Empreendedor Individual – e apenas o MEI.

Diante disto fica claro a falta de conhecimento, ou a má-fé mesmo, de quem insiste em dizer que as empresas do Simples não precisam de contabilidade ou de contador.

Há ainda quem se agarre a outros artigos da LC 123/06 para tentar chegar a esta conclusão, mas o art. 68 é expresso e claro. Além disso, o art. 27 da mesma Lei outorga ao Comitê Gestor do Simples Nacional a função de regulamentar a contabilidade que deve ser apresentada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, a Lei traça apenas os parâmetros, mas quem deve tratar dos pormenores, quem deve regulamentar, é o Comitê Gestor.

Diante disto, o Comitê Gestor reafirmou que é o MEI quem está dispensado da apresentação da Escrituração Contábil de que tratam os art. 1.179 e 970 do Código Civil (Parágrafo Único do art. 13-A da Resolução CGSN 28/2008). Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte determinou como tratamento diferenciado a opção de adotar contabilidade simplificada, não de dispensa da contabilidade. Além disso, determinou ainda que a contabilidade simplificada deve atender às disposições do próprio Código Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade – neste último caso especialmente a NBC TG 1000.

Portanto, baseado na legislação (que é bastante clara), está demonstrado que essa coisa de “micro empresa não precisar de contador” é balela, e como todas as referências legais estão aí postas, qualquer um pode fazer uma busca na legislação e comprovar estas informações. Mas como se não fosse suficiente, há ainda outras fontes que obrigam as MPE a ter uma contabilidade formal, a primeira delas é o Contrato Social.

Sim, todo Contrato Social prevê expressamente que ao final de cada exercício social será apresentado o Balanço Patrimonial e será feita a apuração do resultado do exercício – ou em tempo menor, a critério da empresa. Esta cláusula é obrigatória para se proceder ao registro (à legalização) de qualquer empresa, justamente devido à sua obrigatoriedade na lei. Só com isto, só por ter assinado um contrato e levado à Registro Público se comprometendo a apresentar o Balanço e a Demonstração de Resultados, a empresa já estaria obrigada a ter contabilidade, fim de papo, mas, além disso, ainda tem a questão legal como foi demonstrado.

Outro ponto que torna imprescindível a escrituração contábil é Prestação de Contas do Sócio Administrador aos demais sócios, que tem nas Demonstrações Contábeis um requisito essencial para a sua fundamentação. A obrigatoriedade se impõe ainda em eventual Pedido de Recuperação Judicial e ou necessidade de perícia contábil.

Além disso, a contabilidade devidamente registrada é um importante instrumento probatório para Ações Trabalhistas, Cíveis, Tributárias e até Penais, que de alguma forma, pretendam imputar qualquer tipo de crime ou irregularidade à empresa ou aos seus sócios e administradores.

A contabilidade formal também é um importante requisito frequentemente exigido em editais de licitações; por empresas de grande porte para contratação de serviços; e ou por fornecedores e bancos para a concessão de crédito.

Destaque-se ainda a importância da contabilidade para a Distribuição dos Lucros da empresa: sem a escrituração contábil a distribuição de lucros fica limitada 8% (atividades de comércio) ou 32% (atividades de prestação de serviços), em ambos os casos deduzindo-se ainda a parcela de IRPJ recolhida na guia Simples; já no caso da empresa manter a escrituração contábil regular, não existe limite para esta distribuição de lucros. Em tempo, lembre-se: os lucros são isentos de imposto!

Por fim, destaca-se ainda que, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, são criadas aproximadamente 46 novas regras tributárias diariamente, e ainda, que apesar de ser chamado de Simples Nacional, o Simples é um sistema de tributação bastante complicado, onde entre outras complexidades, é possível aplicar mais de 1,2 milhão de combinações de alíquotas! Diante deste verdadeiro manicômio tributário(!), o auxílio de um excelente profissional de contabilidade não é só uma obrigação legal, mas um fator fundamental para o sucesso para qualquer empreendedor!.”

Fonte: Sergio Fernandes, “Empresa no Simples Nacional precisa de Contador?”. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/mobile/artigos/negocios/empresa-no-simples-nacional-precisa-de-contador/97026/>. Acesso em: 02/08/2016.

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Perguntas frequentes
  • Quais os horários de funcionamento daa Wcp Contabilidade?

    Diariamente de 8h às 20h

  • Quais são as formas de pagamento aceitas pela Wcp Contabilidade?

    Boleto Bancário, Cheque

  • Qual o telefone da Wcp Contabilidade?

    O telefone da Wcp Contabilidade é (27) 99890-8621. Também atendemos em nos seguintes números: (27) 99890-8621.

  • Quais são os produtos e serviços oferecidos pela Wcp Contabilidade?

    Contabilidade em Geral

  • Qual o endereço da Wcp Contabilidade?

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