SAOC

Categoria: Medicina do Trabalho
Endereço: R Itapeva, 366 Cj 11 C. César - São Paulo - SP
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A SAOC está localizada na R Itapeva, 366 Cj 11 C. César - São Paulo - SP. Somos uma empresa séria e confiável, que oferece produtos de qualidade e excelente atendimento aos seus clientes. Venha conhecer a SAOC!

Avaliação médica ocupacional

Temos como objetivo avaliar a saúde dos trabalhadores para garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Oferecemos exames médicos ocupacionais para empresas de diversos portes e áreas de atuação.

Somos uma empresa especializada em avaliação médica ocupacional. Nosso objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho.

Nossos médicos são especialistas na área e estão sempre à disposição para realizar a avaliação médica ocupacional da sua empresa.

Exame médico admissional

Se você está procurando um médico para fazer um exame médico admissional, a SAOC é a empresa certa para você. Nós oferecemos exames médicos para todos os tipos de empresas, desde pequenas empresas até grandes corporações. Nossos médicos são especialistas em exames médicos admissionais e estão sempre à disposição para atender às suas necessidades.

Exame médico periódico

Para manter a saúde e bem-estar dos funcionários, a SAOC oferece exames médicos periódicos. Esses exames são importantes para detectar doenças ocupacionais e para avaliar o risco de exposição a determinados agentes nocivos.

Exame médico demissional

Se você está procurando um médico para fazer um exame médico demissional, a SAOC é a empresa certa para você. Oferecemos um exame médico completo e profissional para ajudar a garantir que você esteja seguro para deixar seu emprego.

Programa de controle médico de doenças ocupacionais

Procurando um médico do trabalho? SAOC é o lugar certo! Nós oferecemos um programa de controle médico de doenças ocupacionais que é projetado para ajudar a garantir que os funcionários estejam saudáveis e seguros no ambiente de trabalho. Nosso programa de controle médico de doenças ocupacionais é baseado em uma abordagem preventiva, o que significa que nos concentramos em evitar doenças ocupacionais antes que elas ocorram. Isso é feito através da identificação e avaliação de riscos ocupacionais, fornecendo orientação e treinamento para os funcionários e gerenciando as condições de trabalho. Além disso, oferecemos exames médicos periódicos para os funcionários, a fim de monitorar a saúde e bem-estar.

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R Itapeva, 366 Cj 11 C. César - São Paulo - SP

Medicina e saúde

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SAIBA COMO PREPARAR SEU AMBIENTE PARA O RETORNO
AO TRABALHO EM ÉPOCA DE PANDEMIA

Sua empresa pode adotar medidas simples e de baixo custo para impedir a propagação do COVID-19 entre os colaboradores, clientes, fornecedores e terceiros.

Nossa equipe está pronta para lhe ajudar!

Realizamos palestras com o objetivo de planejar a retomada segura das atividades de sua empresa, orientando os profissionais aos novos desafios, procedimentos e rotinas de trabalho, como a utilização de técnicas e equipamentos de proteção individual, de forma correta e segura.

Conteúdo Programático:

Para todos os locais:

  • Higiene das mãos e etiqueta respiratória;
  • Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes;
  • Distanciamento social.

Locais de Trabalho

  • Equipamentos de Proteção Individual - EPI e outros equipamentos de proteção;
  • Protocolos para refeitórios e vestiários.
Transporte
  • Evitar horários de pico;
  • Higienização das mãos.

Protocolos para residência

  • Espaço para calçados e roupas;
  • Protocolos para compras em geral.
ESCLARECIMENTOS SOBRE A SUSPENSÃO
DO REAJUSTE DE PLANOS DE SAÚDE

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece como vai funcionar a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020.

A medida é válida para os reajustes por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica-hospitalar, de acordo com os seguintes critérios:

Para os planos individuais/familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril de 2021.

Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020.

Para os planos coletivos por adesão:

• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.

• Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.

Para os planos coletivos empresariais:

• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.

• Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER APLICADO nos meses de setembro a dezembro de 2020.

É importante ressaltar que no caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.

A ANS destaca que para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 as negociações entre pessoas jurídicas contratantes e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2021.

É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes.

A ANS informa que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021. A suspensão da aplicação dos reajustes não se aplica aos planos exclusivamente odontológicos.

Fonte: www.ans.gov.br

Perguntas frequentes
  • Qual o endereço da SAOC?

    R Itapeva, 366 Cj 11 C. César - São Paulo - SP

  • Qual o telefone da SAOC?

    O telefone da SAOC é (11) 3283-3010.

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