Thugo Serviços de Cobrança Ltda.
detalhes
A Thugo Serviços de Cobrança Ltda. está localizada na Rua Dr. Angelo Vita, 53 Vila Zilda - São Paulo - SP. A Thugo Serviços de Cobrança Ltda. oferece diversas formas de pagamento, incluindo Boleto Bancário, Cheque, Cheque-pré, Carnê, Dolar. Nossos horários de atendimento são de Segunda a Sexta de 8:30h às 18hS. Somos uma empresa séria e confiável, que oferece produtos de qualidade e excelente atendimento aos seus clientes. Venha conhecer a Thugo Serviços de Cobrança Ltda.!
Cobrança de dívidas
Se você está cansado de ser inadimplente e precisa de uma solução para isso, a Thugo Serviços de Cobrança Ltda. é a empresa ideal para você! Nós fazemos a cobrança de dívidas de maneira eficiente e profissional, para que você possa ficar tranquilo e sempre em dia com seus compromissos.
Com a Thugo Serviços de Cobrança Ltda., você pode ter a certeza de que suas dívidas serão cobradas de maneira rápida e eficiente. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e qualificados, que trabalham com dedicação para garantir que você receba o valor que é devido a você.
Além disso, a Thugo Serviços de Cobrança Ltda. oferece a opção de parcelamento das dívidas, para que você possa quitá-las de maneira mais conveniente.
Negociação de dívidas
Quando você não pode pagar suas dívidas, a gente ajuda a negociar com seus credores.
Emissão de boletos
Aqui na Thugo Serviços de Cobrança Ltda., emitimos boletos para cobrança de empresas e pessoas físicas. Nossa equipe é altamente qualificada e está sempre à disposição para atender às suas necessidades.
Cobrança de cheques
Temos a solução ideal para você cobrar seus cheques de forma rápida e segura. Com a Thugo Serviços de Cobrança Ltda., você tem acesso a uma rede de correspondentes bancários em todo o país, além de contar com a segurança e a eficiência de uma empresa especializada em cobrança.
Cobrança de títulos
Nós da Thugo Serviços de Cobrança Ltda., estamos sempre dispostos a ajudar nossos clientes a cobrarem seus títulos de forma rápida e eficiente. Com muitos anos de experiência no mercado, nós da Thugo Serviços de Cobrança Ltda., estamos sempre buscando inovar e melhorar nossos serviços para atender a todas as necessidades de nossos clientes.
Nossa equipe de profissionais altamente qualificados está sempre disposta a ajudar nossos clientes a cobrarem seus títulos de forma rápida e eficiente.
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Serviço comercial
Contato
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Com o crescimento dos mercados automobilístico e segurador os números de sinistros aumentaram, dando início a uma nova etapa para as seguradoras: a minimização dos prejuízos, ou seja, o ressarcimento dos valores despendidos nas indenizações pagas aos segurados.
A THUGO, observando esta necessidade do mercado, iniciou seus trabalhos em 2003 e desde então vem apresentando bons resultados, pois diferente de outras empresas do ramo, a THUGO é especializada apenas neste tipo de cobrança, motivo pelo qual constantemente realiza reciclagem com seus colaboradores e oferece incentivos para que os mesmos sejam fieis à empresa e estejam contentes com os trabalhos executados.
A THUGO preza pela qualidade dos serviços e sempre procura moldar o trabalho ofertado às expectativas e necessidades do parceiro, ou seja, não realizamos apenas a “pura e crua” cobrança de ressarcimento de sinistros, trabalhamos em prol do crescimento da parceira e da fidelidade do trabalho, o que faz da THUGO uma empresa diferenciada no mercado.
Missão
Trabalhar para total satisfação dos clientes. Nossa empresa prima pela prestação de serviço especializada, sempre levando em consideração eficiência e êxito.
Visão
Trabalhar com o ressarcimento de sinistros otimizando os resultados de nossos clientes.
Valores
Seriedade, tradição, eficiência e honestidade.
Ressarcimento Administrativo
• Cobrança polida e adequada.
• Alto controle dos acordos elaborados.
• Baixa inadimplência.
• Informações dos processos acessíveis.
• Sistema de pesquisa eficiente.
•Início de cobrança imediato.
Ressarcimento Jurídico
• Análise criteriosa de processos para ajuizamento.
• Ajuizamento dos processos em que a culpa do terceiro está efetivamente caracterizada.
• Acompanhamento assíduo dos processos para não perecimento de direito.
Assessoria para departamentos de Sinistros
• Realização da regulagem e liquidação do sinistro.
• Controle dos processos de sinistros.
• Cobrança junto ao causador do dano seja no âmbito administrativo ou judicial.
• Elaboração de contratos para este tipo de evento.
• Gerenciamento de risco.
Conheça Nosso Portfólio de Serviços em PDF
Avaria
Dano causado ao bem segurado.
Aviso de Sinistro
Comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer ao segurador assim que tenha dele conhecimento.
1- Este tipo de cobrança esta embasada em nossa legislação?
Sim, este tipo de cobrança está em nosso ordenamento jurídico e tem todo o respaldo legal para acontecer. Seguem trechos do Código Civil que embasam esta cobrança:
Artigo 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Artigo 927: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Artigo 786: “Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano”.
“1º Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins”.
“2º É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo”.
2- Já paguei a franquia ao segurado, porque estou recebendo esta cobrança?
Vale lembrar que quando o prejuízo for maior que o valor da franquia paga pelo segurado haverá este tipo de cobrança, pelo simples fato de que o prejuízo ocasionado não ficou apenas no valor respectivo da franquia.
Conforme explicado no item 1 aquele que causar dano a outrem devem ressarcir, e neste caso independe se o credor será o terceiro, segurado ou a seguradora, logicamente cada um com o seu respectivo direito. Ou seja, cada parte apenas poderá dar quitação ao que corresponde ao seu prejuízo de fato, não sendo possível se estender a terceiro, seja para prejudicar ou para beneficiar.
Esta cobrança existe para minimizar o prejuízo da seguradora. Segue um exemplo:
Valor total do prejuízo: R$ 15.000,00
Valor da franquia paga pelo segurado: R$ 1.000,00
Valor do prejuízo da seguradora: R$ 14.000,00
Nos casos de perda parcial a seguradora desconta o valor da franquia e cobra apenas, como é de direito, o valor real do prejuízo.
3- Afinal, o seguro também é para terceiros?
Depende do que foi estabelecido na apólice e do caso em questão.
Quando tratarmos de sinistros onde o segurado foi o causador e na apólice dele há cláusula de responsabilidade civil, até o valor do limite fixado na apólice será possível à indenização (após análise da seguradora e cumprimento de alguns critérios constantes na apólice).
Nos casos em que o segurado não for o causador não há que se falar em indenização por parte da seguradora, pois quem causou o prejuízo foi o terceiro.
4- O segurado sabe que existe este tipo de cobrança?
Muitos segurados não sabem deste tipo de cobrança, inclusive muitos ao receber o valor da franquia confeccionam recibos declarando quitação geral pelo sinistro, o que é incorreto, pois na verdade o segurado só pode dar quitação da parte que cabe a ele de direito, ou seja, apenas ao valor da franquia e não no sinistro como um todo.
Isto causa muitas brigas e alguns terceiros não compreendem que a cobrança da seguradora esta correta e que o recibo que ele detém apenas condiz com o valor da franquia, o que leva o processo a demanda judicial e acaba saindo mais caro para o terceiro.
5- Porque meu corretor não me orientou sobre este tipo de cobrança e a obrigação do envio de Boletim de Ocorrência?
O corretor de seguros tem o conhecimento deste tipo de cobrança e sabe que a seguradora não ficará no prejuízo, porém como não faz parte do seu cotidiano e não é a sua atividade fim, muitos não se preocupam em explicar detalhadamente ao seu cliente esta parte do seguro.
Quanto à elaboração do Boletim de Ocorrência, realmente a centrais das seguradoras não obrigam que o mesmo seja realizado, tendo em vista que o simples fato de lavrar ou não Boletim de Ocorrência, em alguns casos, não poderá interferir na indenização junto ao segurado. Porém o Boletim de Ocorrência é uma forma de garantir e resguardar direitos, e em muitas seguradoras quando há o ressarcimento do sinistro o segurado volta a obter o bônus junto a sua apólice.
“Aqui você conhece alguns casos já trabalhados pela THUGO”.
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Ressarcimentos Administrativos
96
Ressarcimentos Jurídicos
15
Assessoria de Sinistros
Perguntas frequentes
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Quais os horários de funcionamento dao Thugo Serviços de Cobrança Ltda.?
Segunda a Sexta de 8:30h às 18h
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Qual o telefone do Thugo Serviços de Cobrança Ltda.?
O telefone do Thugo Serviços de Cobrança Ltda. é (11) 2093-0103. Também atendemos em nos seguintes números: (11) 98060-7389, (11) 2093-1044.
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Quais são as formas de pagamento aceitas pelo Thugo Serviços de Cobrança Ltda.?
Boleto Bancário, Cheque, Cheque-pré, Carnê, Dolar
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Qual o endereço do Thugo Serviços de Cobrança Ltda.?
Rua Dr. Angelo Vita, 53 Vila Zilda - São Paulo - SP