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a Ong Atua Pela Identificação e Publicização de Situações Que Ferem Direitos Trabalhistas

os Projetos Incluem a Capacitação de Educadores Sobre as Formas de Trabalho Escravo Contemporâneas e a Publicização, Através de Documentários e Jornalismo, de Situações Que Ferem Direitos Trabalhistas e Causam Danos Socioambientais  
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Jornalismo, documentários, pesquisa e educação. Denunciamos situações que ferem direitos trabalhistas e causam danos sócio-ambientais.

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Exemplo: Orçamento, Informações, Parceria, Fornecedor

Uma fiscalização de auditores fiscais do trabalho, que durou oito meses, concluiu que entregadores não têm autonomia e que a Rappi deve assinar a carteira, garantindo assim seus direitos trabalhistas. A empresa colombiana de entregas por aplicativo opera no Brasil desde 2017.

“Pela legislação atual, os entregadores são funcionários da Rappi e deveriam ter suas carteiras assinadas”, explica a dupla de auditores fiscais do trabalho, Rafael Brisque Neiva e Rafael Augusto Vido da Silva, que investigou a relação trabalhista entre a Rappi e seus entregadores. “É claro para nós: os entregadores têm relação de trabalho subordinado a Rappi”, enfatiza Neiva.

O relatório de fiscalização de 220 páginas, ao qual a Repórter Brasil teve acesso, foi encaminhado para o Ministério Público do Trabalho e será adicionado a um o inquérito que já está em em andamento, segundo Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, procurador do Trabalho na cidade de São Paulo, que apura as relações de trabalho entre empresa e entregadores.

‘Pela legislação atual, os entregadores são funcionários da Rappi e deveriam ter suas carteiras assinadas’, concluem os auditores fiscais do trabalho responsáveis pela fiscalização

A fiscalização ainda não estabeleceu o valor total da multa trabalhista à Rappi, até porque, segundo os auditores, a empresa não forneceu a informação sobre o número de entregadores – mesmo depois de ter sido notificada pelos servidores do Ministério da Economia. A legislação atual prevê multa de R$ 3 mil reais por trabalhador não registrado, mas a Rappi tenta se blindar disso ao não passar a relação de entregadores para a auditoria, explica o fiscal do trabalho. “Doeria no bolso deles, com certeza”, afirma.

Os auditores destacam que os entregadores não são autônomos, já que os motociclistas e ciclistas que concluem os pedidos da plataforma dependem do aplicativo para trabalhar e recebem um “salário” com valor determinado pela empresa. Além disso, dependem do aplicativo para conseguir os serviços e não possuem autonomia para definir o valor do trabalho. “É uma fraude antiga com roupas novas”, afirma Rafael Vido, que faz parte do grupo de combate à informalidade e fraude nas relações de trabalho.

Procurada, a Rappi não quis comentar e não respondeu aos questionamentos da Repórter Brasil. Após a publicação da reportagem, a Associação Brasileira Online to Offline – que também representa a Rappi – afirmou, em nota, que “as pessoas que buscam seus ganhos por meio das plataformas não podem depender de uma fórmula engessada, que traga de volta uma regulação, a partir de mais impostos e regras, que prejudique o trabalho, a liberdade de escolha e a oportunidade de auferir renda”. A associação do setor, que representa 120 plataformas digitais, destaca ainda que o tema deve ser alvo de um debate profundo, que envolva comerciantes e entregadores, e que “não será com decisões céleres que teremos a segurança jurídica necessária para operar e continuar gerando oportunidades para o maior número de pessoas.” Leia aqui a nota na íntegra.

Segundo os auditores, a “autonomia” dos entregadores se resumiria, em tese, a aceitar ou não uma entrega, mas, ainda assim, não é tão simples.“Podemos recusar corridas, mas, na verdade, não podemos. Aí arriscamos sofrer os castigos do aplicativo”, afirma um entregador entrevistado pela Repórter Brasil. Migrante do Haiti, o trabalhador – que preferiu não se identificar por medo de perder sua única fonte de renda –, esperava a notificação do aplicativo para subir em sua bicicleta e completar mais uma corrida.

No regime de trabalho informal da Rappi, os entregadores não têm acesso a direitos trabalhistas, como Previdência Social, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (dever do empregador) ou mesmo horas extras e controle de jornada de trabalho. Isso não é exclusividade da Rappi. A falta de garantias e seguridade social é replicada em outras plataformas de entrega.

Leia mais: Entregadores e motoristas de apps denunciam falhas no pagamento de licenças por covid-19

‘Qualquer entregador jamais prestou serviços para a Rappi’, foi a resposta da empresa aos auditores

Apesar de não ter respondido os questionamentos da Repórter Brasil, a empresa explicou aos auditores que é uma  simples “intermediadora” entre entregador e consumidor e que se isenta de qualquer relação com quem trabalha fazendo as entregas. “Entregador algum jamais prestou serviços para a Rappi”, foi a resposta da empresa aos auditores, segundo consta no relatório da fiscalização.

A fiscalização começou em abril de 2020 e durou oito meses. Desde então, a Rappi ainda não divulgou o número de entregadores, número de entregas, remunerações ou jornadas de trabalho, mesmo depois de ter sido formalmente notificada pelos auditores. “A sonegação dessas informações é uma estratégia deliberada para dificultar nosso trabalho – sabemos que eles [A Rappi] têm até salas com todos esses números constantemente exibidos nas telas de controle”, afirma Rafael Neiva

A empresa alega em sua página e no “contrato” para se inscrever no aplicativo – assinado com um clique na tela do celular – que seus entregadores são trabalhadores autônomos. Inclusive, a Rappi é registrada no Brasil no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como uma empresa de “agenciamento e intermediação de serviços e negócios em geral”. “Até aí tentam se distanciar dos trabalhadores e disfarçar seu papel de empregador”, explica Neiva.

Os auditores apontam ainda outra ilegalidade cometida pela empresa colombiana que atua em nove países: a venda casada. Para receber pelos serviços, o entregador é obrigado a criar uma conta em outro aplicativo, o SmartMEI. Não é permitido pelo app receber a cada frete. Esse dinheiro não pode ser sacado e só pode ser transferido para uma conta bancária uma vez ao mês de forma gratuita. “A Rappi transfere todos os riscos para o entregador e ainda impõem um desconto no salário dos trabalhadores com essa terceirização da remuneração”, denuncia Rafael Neiva.

Há somente duas opções de remuneração para o entregador autônomo da Rappi. Receber apenas uma vez ao mês, na primeira quarta feira do mês seguinte a uma entrega ou receber semanalmente pagando uma taxa de 1,99% do total mais R$7,00 pela transferência eletrônica disponível.

Rafael Augusto Vido afirma que esse pagamento indireto e taxado é um “sistema predatório”. Para ele, a ponte “desnecessariamente burocrática” entre a Rappi e SmartMEI explora a vulnerabilidade financeira e social dos entregadores.

A SmartMEI foi procurada por e-mail e por meio de seus advogados; sem resposta.

“A gente não sabe o dia de amanhã”, conta um entregador sobre o porquê de optar pelo pagamento semanal (taxado) para a Repórter Brasil. “Mês passado tive um acidente. Minha moto foi pra oficina e eu fui pra ambulância. A gente tem de ter algum dinheiro no bolso”, afirmou o entregador, que não quis se identificar

Rafael Neiva e seu colega Rafael Augusto Vido entrevistaram mais de 100 entregadores com o propósito de entender a relação trabalhista que está em jogo. Preocupados com represálias do aplicativo, apenas 21 deles concordaram em se identificar. Apesar de não retratar o número real de entregadores da Rappi, já esta tramitando a imposição de multas trabalhistas à empresa pela falta de registro na carteira desses trabalhadores.

‘Não paramos: viramos o dia. No mínimo 10 horas diárias para ganhar alguma coisa’, lamenta um entregador

Sentados numa mureta estreita na Avenida Paulista, em São Paulo, um grupo de entregadores esperava corridas. Suas motos, mobiletes e bicicletas encostadas na calçada.  Alguns deles levaram o “gancho” e usavam contas registradas nos nomes de familiares e amigos para continuar trabalhando.

“Não paramos: viramos o dia. No mínimo 10 horas diárias para ganhar alguma coisa” explicou um entregador à reportagem. “Quem mais tem filho aí?” ele joga a pergunta na roda de entregadores cabisbaixos checando seus celulares – três dos seus colegas levantam a mão. “Olhe só. Um monte de gente aqui trabalhando para tentar trazer alguma renda para casa”, completa.

NOTA DA REDAÇÃO: A reportagem foi atualizada no dia 05/02/2021 às 19h40 para inserir o posicionamento da Associação Brasileira Online to Offline.

Posicionamentos referentes à reportagem Bolsonaro bate o próprio recorde: 2020 é o ano com maior aprovação de agrotóxicos da história.

Os números de publicações de registro de agrotóxicos tem aumentado ao longo do tempo em função da vazão de demanda reprimida. Esclarece-se que muitos desses processos já haviam sido analisados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e aguardavam apenas o resultado da Anvisa para que o registro fosse publicado. Ao contrário do que vem sendo noticiado com relação aos agrotóxicos convencionais, em sua maioria não se tratam de novos produtos, mas de outras marcas comerciais de produtos que já estão disponíveis no mercado. Isso se traduz em maior concorrência e redução do preço para o produtor rural, mas não necessariamente em um maior consumo, pois esses produtos são de venda restrita, mediante recomendação de profissional habilitado, por meio do receituário agronômico.

O Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, estabelece as competências para os três órgãos envolvidos no registro: Ministério da Saúde (MS), por meio da Anvisa, MAPA e Ministério do Meio Ambiente (MMA), através do IBAMA. Assim, para serem registrados no Brasil, estes produtos passam por uma análise complexa para terem determinado o seu perfil toxicológico, ecotoxicológico e de eficiência agronômica, sendo que, no âmbito da Anvisa, tais produtos passam pela avaliação toxicológica, na qual a Agência considera os conhecimentos técnicos e científicos atuais e a segurança do uso do produto do ponto de vista da saúde humana.

Para a avaliação toxicológica, a Anvisa segue os critérios definidos na Lei n° 7.802, de 1989, no Decreto n° 4.074, e nas normativas infralegais, como as Resoluções de Diretoria Colegiada, não cabendo à Agência ou a qualquer outro órgão envolvido na análise de agrotóxicos, impedir de forma discricionária o registro e a comercialização de produtos que cumpram com os requisitos legais, diante da justificativa de que já existem produtos com as mesmas características em comercialização. A avaliação da Anvisa visa garantir o uso seguro de tais produtos, desde que as recomendações de uso venham a ser adotadas quando de sua utilização.

Cabe ressaltar que a Anvisa tem envidado esforços no intuito de fortalecer, aprimorar a avaliação toxicológica e o processo regulatório de produtos agrotóxicos, promovendo a transparência de seus atos e respeitando os princípios balizadores da administração pública. Assim, vem adotando ações voltadas à organização dos processos de trabalho, das filas de análise e incorporação de recursos de tecnologia da informação visando eficiência na avaliação, com a consequente redução nos tempos de avaliação. Dessa forma, busca-se também o atendimento das disposições do Decreto n° 4.074, de 2002, que estabelece que os órgãos federais competentes deverão realizar a avaliação técnico-científica, para fins de registro ou alterações pós-registro, no prazo de até 120 dias, contados a partir da data do respectivo protocolo. Salienta-se que tais iniciativas não implicaram em modificação nas bases técnicas para avaliação toxicológica dos produtos ou mitigação dos critérios de saúde e outros observados durante a avaliação toxicológica desses produtos.

Portanto, reiteramos que a Anvisa continua a atuar no escopo de suas competências e no cumprimento das disposições legais referentes à avaliação toxicológica para fins de registro e no controle do uso de agrotóxicos no Brasil, de modo a cumprir a sua missão de proteção e promoção da saúde da população, mediante a intervenção nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.

O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) esclarece que os defensivos agrícolas são essenciais para a produção de alimentos, pois ajudam a combater insetos, fungos e ervas daninhas que, ao infestar as lavouras, podem causar até mesmo a perda total da plantação.

O uso dos defensivos agrícolas, que são testados e seguros, ajuda a manter os alimentos a preços acessíveis aos consumidores, contribuindo para a segurança alimentar do país e a qualidade dos produtos agrícolas exportados. A mais recente safra de grãos atingiu 257 milhões de toneladas. Sem os defensivos agrícolas para combater os desafios fitossanitários, a produção seria cerca de 100 milhões de toneladas menor.

Assim como acontece em diversos setores, o avanço da ciência permite o desenvolvimento constante de tecnologias cada vez mais efetivas e seguras contra os detratores de produtividade, o que é bastante positivo para o aumento da produção de alimentos no campo. Isso é necessário pois algumas pragas podem se tornar resistentes aos insumos disponíveis no mercado e, ainda, porque os produtores rurais precisam ficar atentos a novas pragas e doenças que antes impactavam menos seu ciclo de plantio.

Os produtos recentemente liberados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aguardavam o registro há anos, sendo que a pasta apenas deu andamento à fase final dos processos – após o cumprimento de todas as etapas estabelecidas na legislação vigente –, algo que já era aguardado pelas indústrias solicitantes. Contudo, é preciso lembrar que ainda assim o processo de aprovação e concessão de registro de novos produtos continua sendo demorado no Brasil. Historicamente, o processo tem levado ao redor de 8 anos, o que faz com que um produto inovador à época da solicitação do registro chegue ao mercado com tecnologia defasada em relação a outros países, por exemplo.

Além disso, em relação aos produtos pós patente (grande parte dos registros aprovados), é preciso lembrar que seus princípios ativos já passaram por todas as etapas rigorosas de aprovação a que foram submetidos, incluindo os testes e estudos toxicológicos e os procedimentos exigidos pelos três órgãos reguladores responsáveis: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Anvisa e Ibama.

Adicionalmente, está na legislação dos defensivos agrícolas que novos produtos são registrados (sendo colocados à disposição do mercado) somente se apresentarem melhores índices em termos de resultados, uso e segurança. Ou seja, novos defensivos são ainda mais seguros aos cultivos, às pessoas e ao meio ambiente. Nesse sentido, as liberações de defensivos são sempre positivas para a agricultura e a sociedade como um todo.

O uso de soluções para saúde vegetal é cada vez mais essencial para o país. Recentemente, o Sindiveg lançou uma série informativa sobre os prejuízos causados por pragas e doenças nas diversas culturas, que pode ser conferida no site sindiveg.org.br. O feijão-de-porco, por exemplo, é uma planta daninha que reduz em média 70% da produção de tomate. Já o capim-arroz pode destruir até 90% das plantações de arroz, sem o tratamento adequado. Além de prejuízo aos produtores, a falta de uso de defensivos nesses e em outros casos certamente causaria redução da oferta desses alimentos, com aceleração dos preços aos consumidores.

Perguntas frequentes
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