Datafisco Consultoria Tributária

Categoria: Assessoria Fiscal e Tributária
Endereço: Alameda Santiago do Chile, 185 Sala 301 N S Dores - Santa Maria - RS
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A Datafisco Consultoria Tributária está localizada na Alameda Santiago do Chile, 185 Sala 301 N S Dores - Santa Maria - RS. Nossos horários de atendimento são de Segunda a Sexta de 8h às 18hS.

Nossos produtos e serviços são diversos e de excelente qualidade, incluindo Consultoria Tributária, Cursos, Defesas Administrativas, Planejamento Tributário, Recuperação de Créditos. Somos uma empresa séria e confiável, que oferece produtos de qualidade e excelente atendimento aos seus clientes. Venha conhecer a Datafisco Consultoria Tributária!

Assessoria fiscal e tributária

No quesito assessoria fiscal e tributária, a Datafisco Consultoria Tributária é uma das melhores empresas do mercado. Com profissionais altamente capacitados, a Datafisco Consultoria Tributária oferece a seus clientes o que há de melhor em termos de assessoria fiscal e tributária. A Datafisco Consultoria Tributária tem como principal objetivo ajudar seus clientes a cumprirem todas as obrigações fiscais e tributárias, de forma a garantir a tranquilidade e o sucesso dos negócios.

Consultoria fiscal e tributária

Oferecemos assessoria fiscal e tributária para empresas de todos os portes. Acompanhamos o cliente desde a análise da situação tributária até a representação em processos administrativos e judiciais.

Somos uma empresa de assessoria fiscal e tributária. Oferecemos nossos serviços para empresas de todos os portes, desde a análise da situação tributária até a representação em processos administrativos e judiciais.

Temos uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes, que estão sempre à disposição para atender às necessidades de nossos clientes.

Trabalhamos com transparência e ética, buscando sempre o melhor resultado para nossos clientes.

Elaboração e análise de demonstrações financeiras

Procurando por uma assessoria fiscal e tributária? A Datafisco Consultoria Tributária é uma empresa que oferece serviços de elaboração e análise de demonstrações financeiras para empresas de diversos portes. Com muitos anos de experiência no mercado, a Datafisco Consultoria Tributária é referência em assessoria fiscal e tributária.

Nossa equipe de profissionais é altamente qualificada e está sempre à disposição para atender às suas necessidades. Oferecemos um atendimento personalizado e nos esforçamos para sempre superar as expectativas de nossos clientes.

Com a Datafisco Consultoria Tributária, você pode ter a certeza de que estará recebendo um serviço de qualidade, que irá contribuir para o sucesso da sua empresa.

Gestão de tributos

Temos uma vasta experiência em gestão tributária, o que nos permite oferecer aos nossos clientes um serviço completo e personalizado de acordo com as suas necessidades. Oferecemos aos nossos clientes um serviço completo e personalizado, de acordo com as suas necessidades.

Temos uma equipe altamente qualificada e experiente, que está sempre à disposição para prestar o melhor serviço possível. Nosso objetivo é ajudar nossos clientes a reduzirem seus custos tributários, aumentando a eficiência da sua gestão.

Trabalhamos com todos os tipos de tributos, incluindo impostos federais, estaduais e municipais. Também prestamos assessoria em questões relacionadas às leis tributárias, para garantir que nossos clientes estejam sempre em conformidade com as normas.

Além disso, oferecemos um serviço de consultoria tributária, para auxiliá-los na tomada de decisões relacionadas às suas finanças.

Entre em contato conosco para saber mais sobre nossos serviços e como podemos ajudá-lo.

Planejamento tributário

Na assessoria fiscal e tributária da Datafisco Consultoria Tributária, elaboramos o planejamento tributário ideal para a sua empresa, de acordo com as suas necessidades.

Com o objetivo de minimizar a carga tributária, a assessoria fiscal e tributária da Datafisco Consultoria Tributária elabora o planejamento tributário ideal para a sua empresa, de acordo com as suas necessidades.

Nossa equipe é composta por profissionais experientes e especializados em diversas áreas do direito tributário, o que nos permite oferecer um serviço completo e personalizado para cada cliente.

Consultoria, Planejamento Tributário e Cursos.

Icms, Itcd e Ipva  
Alameda Santiago do Chile, 185 Sala 301 N S Dores - Santa Maria - RS
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Exemplo: Orçamento, Informações, Parceria, Fornecedor

Art. 26 – A - Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão para os seguintes contribuintes:

Na importação de mercadorias do exterior; pelo importador;

Inc. VIII – alínea “a”, a “c”:

Alínea “a”: destinadas à Administração Pública direta e indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Nota 02 : O contribuinte que não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão de NF-e poderá emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor nas operações previstas nesta alínea, desde que:

a) o destinatário possua inscrição estadual;

b) a mercadoria seja destinada a uso ou consumo;

c) o valor da operação não ultrapasse 1% (um por cento) do limite definido na alínea “a” do inciso II do “caput” do art. 23 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93.r$ 80.000,00 (LEI das Licitações)

Alínea “b” do Inc. VIII- Com destinatário localizado em unidade da Federação diferente do emitente;

Alínea “c” do Inc. VIII – de comércio exterior – venda, conserto etc…

Inc. XII – a partir de 01.01.12., para contribuintes enquadrados na Categoria Geral;

Inc. IXIII – a partir de 1º de janeiro de 2012, para os contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal prevista no art. 26, I, “a” e “g”, ou da Nota Fiscal de Produtor, prevista no art. 35, III, desde que o produtor esteja inscrito no CGC/TE e no CNPJ e credenciado como emissor de NF-e:

Art. 26, I “a” = entrada de bens ou mercadorias novos ou usados remetidos por produtores ou não-contribuintes;

Art. 26, I “g” = Compras e vendas ao abrigo do diferimento.

Art. 26, XVII – para Produtor:

NOTA: O produtor rural não inscrito no CNPJ deverá emitir NF-e avulsa no “site” da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.

a)nas saídas de arroz em casca:

1 – a partir de 1º de junho de 2013, nas saídas interestaduais;

2 – a partir de 1º de junho de 2014, nas saídas internas, decorrentes de vendas

b) nas demais saídas interestaduais:

1 – a partir de 1º de abril de 2014, quando o valor da operação for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

2. a partir de 1º de setembro de 2014, quando o valor da operação for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

3 – a partir de 1º de janeiro de 2015, para todas as saídas interestaduais;

c) nas operações de comércio exterior, a partir de 1º de dezembro de 2013.

Art. 26 A, Nota 07: O contribuinte credenciado como emissor, porém não obrigado à emissão de NF-e, poderá emitir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A e a Nota Fiscal de Produtor, exceto nas operações em que a legislação o obrigue à emissão de NF-e.

Perguntas frequentes
  • Quais são os produtos e serviços oferecidos pelo Datafisco Consultoria Tributária?

    Consultoria Tributária, Cursos, Defesas Administrativas, Planejamento Tributário, Recuperação de Créditos

  • Qual o endereço do Datafisco Consultoria Tributária?

    Alameda Santiago do Chile, 185 Sala 301 N S Dores - Santa Maria - RS

  • Qual o telefone do Datafisco Consultoria Tributária?

    O telefone do Datafisco Consultoria Tributária é (55) 3028-9767.

  • Quais os horários de funcionamento dao Datafisco Consultoria Tributária?

    Segunda a Sexta de 8h às 18h

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