Clube Nautico - Praia Brava

Categoria: Clubes e Estádios
Endereço: Rua Dez, s/n Vila Residencial Angra dos Reis - RJ
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A Clube Nautico - Praia Brava está localizada na Rua Dez, s/n Vila Residencial Angra dos Reis - RJ. Nossos horários de atendimento são de Diariamente de 8h às 21hS.

Nossos produtos e serviços são diversos e de excelente qualidade, incluindo Salão para Aniversários, Salão para Casamentos. Somos uma empresa séria e confiável, que oferece produtos de qualidade e excelente atendimento aos seus clientes. Venha conhecer a Clube Nautico - Praia Brava!

Organização de eventos

No quesito organização de eventos, o Clube Nautico - Praia Brava é referência. Seja um evento para poucas pessoas ou para milhares, contamos com a estrutura necessária para a realização do seu evento.

Locação de espaços

Na Clube Nautico - Praia Brava você encontra a melhor estrutura para a realização de seus eventos. Oferecemos diversos ambientes, todos climatizados e com acessibilidade, além de uma equipe de profissionais qualificados para atender às suas necessidades.

Venda de ingressos

Aqui na Clube Nautico - Praia Brava, nós vendemos ingressos para os principais eventos esportivos e culturais da cidade. Temos acesso a todos os principais eventos e estamos sempre atualizados com as últimas informações.

Venda de produtos oficiais

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Assessoria de imprensa

Temos a missão de ajudar a construir a reputação das marcas, sejam elas pessoas, produtos, serviços ou empresas.

Comunicar é a nossa essência e, para isso, utilizamos todos os meios disponíveis, desde a assessoria tradicional ao gerenciamento de redes sociais, passando pela produção de conteúdo e pelo relacionamento com a imprensa.

Nossa principal missão é ajudar as marcas a se comunicarem de forma clara, objetiva e eficiente com seus públicos-alvo. Para isso, contamos com uma equipe de profissionais experientes e qualificados, que estão sempre prontos para atender às necessidades de nossos clientes.

Além da assessoria de imprensa, também oferecemos o gerenciamento de redes sociais, a produção de conteúdo e o relacionamento com a imprensa. Tudo isso para garantir que as marcas se comuniquem de forma clara, objetiva e eficiente com seus públicos-alvo.

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A AGREMIAÇÃO RECREATIVA DE PRAIA BRAVA, uma sociedade civil, com fins não lucrativos...

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AGREMIAÇÃO RECREATIVA DE PRAIA BRAVA
ESTATUTO
TÍTULO I – CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

Art. 1º - A AGREMIAÇÃO RECREATIVA DE PRAIA BRAVA, uma sociedade civil, com fins não lucrativos, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, que não respondem, solidaria ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela mesma e que será regida pelo presente ESTATUTO.

Art. 2º - Essa sociedade terá duração indeterminada e somente poderá ser dissolvida por decisão da respectiva Assembléia dos Associados, caso em que os seus bens patrimoniais terão a destinação definida, na época, pela referida Assembléia.

Art. 3º - A AGREMIAÇÃO RECREATIVA DE PRAIA BRAVA terá sua sede localizada na Rua 10, s/n – Vila Residencial de Praia Brava e sub-sedes nas Ruas 08, 10 e 17 s/n – Vila Residencial de Praia Brava – Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro e Foro na Comarca do Município – sede acima.

Art. 4º - A AGREMIAÇÃO RECREATIVA DE PRAIA BRAVA terá sua sede Náutica localizada na Rodovia Governador Mario Covas s/nº Km 515, Piraquara, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro e Foro na Comarca do Município – sede acima.

Parágrafo Único: A sede Náutica mantém sob a razão social AGREMIAÇÃO RECREATIVA MARINA PIRAQUARA , cujo estatuto foi registrado no Cartório do 1º oficio de Angra dos Reis Livro A02 nº 1544 e livro A-6 nº 1178, estabelecida em 6/02/2009, inscrita no CNPJ sob o nº 11079942/001-23 com inscrição estadual ISENTA. A sede Náutica constituída sob CNPJ e Estatuto próprio, terá sua administração e eleição gerida sob sua inteira responsabilidade, quer civil, trabalhista e estatutária. Toda e qualquer eleição, alteração estatutária, processos civis ou trabalhistas deverá ser comunicado por escrito à administração vigente da AGREMIAÇÃO RECREATIVA DE PRAIA BRAVA. Os documentos serão copiados, autenticados e anexados ao livro ata da Agremiação na data de votação deste estatuto.

TÍTULO II – FINALIDADES

Art. 5º - A AGREMIAÇÃO RECREATIVA DE PRAIA BRAVA tem por finalidade promover e incentivar atividades sociais, esportivas, recreativas, artísticas e culturais.

Art. 6º - Na consecução dos seus objetivos, a AGREMIAÇÃO não fará distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, idade, classe, profissão, situação econômico-financeira, credo ou ideologia de qualquer natureza.

TÍTULO III – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º - A AGREMIAÇÃO RECREATIVA DE PRAIA BRAVA tem a seguinte estrutura organizacional básica:

a) Assembléia dos Associados;

b) Conselho Deliberativo;

c) Conselho Fiscal;

d) Diretoria Executiva;

e) Quadro Social.

Parágrafo único: todos os cargos da agremiação, oriundos de mandatos eletivos outorgados, serão exercidos gratuitamente.

CAPÍTULO I – ASSEMBLEIA DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I – CONSTITUIÇÃO

Art. 8º - A Assembléia dos Associados é o órgão soberano da Agremiação, sendo formada exclusivamente pelos sócios contribuintes da mesma.

SEÇÃO II - ATRIBUIÇÕES

Art. 9º - Compete à ASSEMBLÉIA DOS ASSOCIADOS:

a) Eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e o Diretor Presidente;

b) Alterar o ESTATUTO DA AGREMIAÇÃO;

c) Decidir sobre a dissolução da sociedade e, nesse caso, sobre a destinação dos bens patrimoniais da AGREMIAÇÃO;

d) Aprovar a incorporação de quaisquer bens imóveis ao patrimônio da AGREMIAÇÃO;

e) Decidir sobre o uso e propriedade dos imóveis incorporados ao patrimônio da AGREMIAÇÃO;

f) Resolver os casos omissos neste ESTATUTO, no âmbito de sua competência.

SEÇÃO III – FUNCIONAMENTO

Art. 10º - A ASSEMBLÉIA DOS ASSOCIADOS reunir-se-á ordinariamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, para eleger o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e o Diretor Presidente e, extraordinariamente, sempre que convocada, para tratar de outros assuntos pertinentes às suas atribuições.

Art. 11º - A convocação da ASSEMBLÉIA DOS ASSOCIADOS dar-se-á através de quaisquer dos seguintes agentes, observada estritamente a ordem em que estão enumerados:

a) Presidente, em exercício, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal;

b) 03 (três) membros efetivos, do Conselho Deliberativo ou 02 (dois) membros efetivos do conselho Fiscal;

c) 10% (dez por cento) do número de associados que compõem a referida ASSEMBLÉIA.

Art. 12º - A convocação da ASSEMBLÉIA DOS ASSOCIADOS será feita por EDITAL, obrigatoriamente afixado em todas as dependências da AGREMIAÇÃO e amplamente divulgada na localidade.

Parágrafo Único – Na primeira reunião, será exigida a presença da maioria simples dos sócios (metade mais um), não havendo o "quorum" mínimo previsto acima, a ASSEMBLÉIA se reunirá 30 (trinta) minutos mais tarde, quando deliberará com qualquer número de sócios presentes.

Art. 13º - As decisões da ASSEMBLÉIA serão tomadas por maioria simples de votos.

Parágrafo 1 - Na ASSEMBLÉIA, cada sócio titular terá direito a um voto, não podendo fazer-se representar por Procuração.

Parágrafo 2 - As decisões da ASSEMBLÉIA serão registradas em ATA, assinada por todos os presentes.

CAPÍTULO II – CONSELHO DELIBERATIVO
SEÇÃO I – CONSTITUIÇÃO

Art. 14º - O CONSELHO DELIBERATIVO será constituído de 06 (seis) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos em assembléia.

SEÇÃO II - CONDUTA E MANDATO

Art. 15º - Os membros do CONSELHO DELIBERATIVO serão eleitos pela Assembléia dos Associados, para um mandato de 02 (dois) anos.

SEÇÃO III – ATRIBUIÇÕES

Art. 16º - Compete ao CONSELHO DELIBERATIVO:

a) Cumprir e fazer cumprir o ESTATUTO da AGREMIAÇÃO e as deliberações da Assembléia dos Associados;

b) Convocar a Assembléia dos Associados para reuniões ordinárias e extraordinárias encaminhando-lhes os assuntos de sua alçada;

c) Conduzir a eleição dos respectivos sucessores, do Conselho Fiscal e Diretor Presidente;

d) Traçar diretrizes básicas de funcionamento da AGREMIAÇÃO;

e) Fixar o valor das mensalidades e seus eventuais reajustes;

f) Aprovar o orçamento anual da AGREMIAÇÃO;

g) Referendar os Diretores Titulares e seus Adjuntos;

h) Decidir sobre a admissão de sócios;

i) Decidir a aplicação de penalidade de eliminação de sócios;

j) Julgar os recursos interpostos pela DIRETORIA EXECUTIVA e Associados;

k) Decidir sobre os casos omissos neste ESTATUTO, no âmbito de sua competência.

SEÇÃO IV – FUNCIONAMENTO

Art. 17º - O CONSELHO DELIBERATIVO será presidido, sob forma de rodízio, por um dos seus membros efetivos, escolhidos pelos seus pares.

Art. 18º - O CONSELHO DELIBERATIVO reunir-se-á sempre que necessário, para apreciação de matérias de sua competência, por convocação do

Presidente ou de, no mínimo, 03 (três) Conselheiros efetivos.

Parágrafo 1º - As reuniões somente poderão ocorrer com a presença de, no mínimo, 03 (três) Conselheiros efetivos ou suplentes;

Parágrafo 2º - As decisões serão tomadas por maioria simples de votos e transcritas em ATA, assinada por todos os presentes.

Parágrafo 3º - Havendo empate, caberá ao Presidente o voto de Minerva.

SEÇÃO V – DESTITUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO

Art. 19º - Os membros do CONSELHO (efetivos e suplentes) poderão ser destituídos nos seguintes casos:

a) Por ato próprio do CONSELHO:

I. Impedimento superior ao prazo de 03 (três) meses;

II. Ausência a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, sem justificativa aceitável;

III. Prática de atos ilícitos, dentro e fora da AGREMIAÇÃO, devidamente comprovados.

b) Por iniciativa da Assembléia dos Associados, a critério desta.

Parágrafo único – A perda de mandato pelos motivos citados na alínea "a", incisos II e III, e alínea "b" tornará o sócio inelegível, para funções na Agremiação, pelo período de 04 (quatro) anos.

Art. 20º - Sempre que necessário para a composição do "quorum" mínimo, os membros do CONSELHO serão substituídos, eventual ou definitivamente, pelos Conselheiros suplentes.

Parágrafo único – Reduzindo-se o número de Conselheiros (efetivos ou suplentes) para menos de 05 (cinco) membros, caberá ao CONSELHO DELIBERATIVO convocar a ASSEMBLEIA DE ASSOCIADOS para eleger nova chapa (8 membros), para a recomposição do CONSELHO DELIBERATIVO.

CAPÍTULO III – CONSELHO FISCAL
SEÇÃO I – CONSTITUIÇÃO

Art. 21º - O CONSELHO FISCAL será constituído de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente eleitos em Assembléia

Art. 22º - Serão votados conforme Capítulo V, Seção I, artigo 50º.

SEÇÃO II – CONDUÇÃO E MANDATO

Art. 23º - Os membros do CONSELHO FISCAL serão eleitos pela Assembléia dos Associados, para um mandato de 02 (dois) anos.

SEÇÃO III – ATRIBUIÇÕES

Art. 24º - Compete ao CONSELHO FISCAL:

a) Examinar e aprovar a prestação de contas mensal da AGREMIAÇÃO;

b) Aprovar o balanço anual e o inventário físico dos bens patrimoniais, ambos emitidos anualmente pela AGREMIAÇÃO;

c) Vistoriar a AGREMIAÇÃO, em termos de situação econômico-financeira e patrimonial, sempre que julgar oportuno.

Parágrafo único – Quando do cumprimento de suas atribuições, se apuradas divergências ou irregularidades, caberá ao CONSELHO FISCAL dar ciência dos fatos ao CONSELHO DELIBERATIVO da AGREMIAÇÃO, para as medidas administrativas e legais cabíveis e se for o caso, punição dos culpados e ressarcimento de danos à AGREMIAÇÃO.

SEÇÃO IV – FUNCIONAMENTO

Art. 25º - O CONSELHO FISCAL será presidido sob a forma de rodízio, por um de sues membros efetivo, escolhidos pelos seus pares.

Art. 26º - O CONSELHO FISCAL reunir-se-á, sempre que necessário, para apreciação da matéria de sua competência ou por convocação do Presidente ou de, no mínimo 02 (dois) dos Conselheiros efetivos.

Parágrafo 1º - As reuniões somente poderão ocorrer com a presença de, no mínimo, 02 (dois) dos Conselheiros efetivos ou suplentes.

Parágrafo 2º - As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, havendo empate, caberá ao Presidente o voto de Minerva.

Parágrafo 3º - A necessidade ou não de elaboração de ATAS será definida pelo CONSELHO dependendo obviamente do teor da reunião.

SEÇAO V – DESTITUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO

Art. 27º - Os membros do CONSELHO FISCAL (efetivos ou suplentes) poderão ser destituídos de acordo com os seguintes critérios:

a) Por ato próprio do CONSELHO:

I. Impedimento superior ao prazo de 03 (três) meses.

II. Ausência a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, sem justificativa aceitável.

III. Prática de atos ilícitos, dentro e fora da AGREMIAÇÃO, devidamente comprovados.

b) Por iniciativa da Assembléia dos Associados, a critério desta.

c) Quaisquer membros, por prática de atos ilícitos, dentro e fora da AGREMIAÇÃO, devidamente comprovados

Parágrafo único – A perda de mandato pelos motivos citados na alínea "a", incisos II e III, e alínea "b" tornará o sócio inelegível, para funções na Agremiação, pelo período de 04 (quatro) anos.

Art. 28º - Sempre que necessário, os membros titulares serão substituídos, eventual ou definitivamente, pelos suplentes.

Parágrafo único – Reduzindo-se o número de Conselheiros (efetivos ou suplentes) para menos de 03 (três) componentes, caberá ao CONSELHO DELIBERATIVO convocar a ASSEMBLEIA DE ASSOCIADOS para eleger nova chapa (4 membros), para a recomposição do CONSELHO FISCAL.

CAPÍTULO IV – DIRETORIA EXECUTIVA
SEÇÃO I – CONSTITUIÇÃO

Art. 29º - A AGREMIAÇÃO será administrada por uma DIRETORIA EXECUTIVA, estruturada de acordo com as seguintes regras:

a) Presidência;

b) Área social

c) Área esportiva

d) Área administrativa – financeira

Parágrafo 1º - Cada área acima será comandada pelo respectivo DIRETOR, assessorado por um ADJUNTO.

Parágrafo 2º - Os membros da DIRETORIA EXECUTIVA serão sempre sócios maiores de 21 anos e admitidos na Agremiação há pelo menos, 02 (dois) anos.

Parágrafo 3º - A composição da DIRETORIA EXECUTIVA poderá ser alterada, inclusive coma criação ou supressão de áreas, a critério do CONSELHO DELIBERATIVO.

SEÇÃO II – CONDUÇÃO E MANDATO

Art. 30º - O Diretor Presidente será eleito pela Assembléia dos Associados, sendo seu mandato coincidente com o do CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.

Parágrafo 1º - Os Diretores Titulares serão nomeados pelo Diretor Presidente e referendados pelo CONSELHO DELIBERATIVO.

Parágrafo 2º - O Diretor Adjunto será escolhido pelo respectivo Diretor titular e referendados tanto pelo Presidente quanto pelo CONSELHO DELIBERATIVO.

SEÇÃO II – ATRIBUIÇÕES

Art. 31º - Compete à DIRETORIA EXECUTIVA, como um todo:

a) Cumprir e fazer cumprir este ESTATUTO, as deliberações da Assembléia dos Associados e do CONSELHO DELIBERATIVO, bem como o Regimento Interno ou outras disposições dela própria emanadas;

b) Administrar a AGREMIAÇÃO, de acordo com as diretrizes fixadas pelos órgãos superiores da mesma e, ainda de conformidade com normas estabelecidas em lei ou recomendadas pela prática administrativa;

c) Zelar pelo patrimônio da AGREMIAÇÃO e manter a ordem e a disciplina em seus recintos;

d) Propor ao CONSELHO DELIBERATIVO acréscimos e/ou melhorias das instalações da AGREMIAÇÃO;

e) Coibir a presença de não sócios nos recintos da AGREMIAÇÃO, exceto nos casos expressamente aprovados pelos próprios membros da DIRETORIA EXECUTIVA;

f) Organizar o quadro de empregados da AGREMIAÇÃO, fixando, inclusive, os vencimentos e/ou contratação dos serviços necessários ao funcionamento da mesma;

g) Organizar e encaminhar à aprovação do CONSELHO DELIBERATIVO o Orçamento Anual da AGREMIAÇÃO, nos prazos fixados pelo referido Conselho;

h) Apurar atos irregulares praticados por sócios ou convidados, aplicando-lhes, se for o caso, as penalidades previstas neste ESTATUTO como sendo de sua competência e repassando ao CONSELHO DELIBERATIVO a decisão sobre aquelas penalidades definida como sendo da alçada do mesmo;

i) Organizar e executar, "ad referendum" do CONSELHO DELIBERATIVO, o programa anual de atividades da AGREMIAÇÃO;

j) Decidir sobre os casos omissos neste ESTATUTO, no âmbito de sua competência;

k) Outras atribuições delegadas pelo CONSELHO DELIBERATIVO.

Art. 32º - Compete ao Presidente da DIRETORIA EXECUTIVA:

a) Representar a AGREMIAÇÃO em juízo ou fora dele;

b) Coordenar e/ou supervisionar as atividades da AGREMIAÇÃO, visando aos objetivos propostos à mesma;

c) Definir e delimitar a área de atuação de cada Diretor;

d) Assinar toda a documentação emanada da AGREMIAÇÃO;

e) Convocar e presidir as reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA;

f) Autorizar, juntamente com o Diretor Administrativo – Financeiro, todas as despesas da AGREMIAÇÃO e, da mesma forma, emitir o aceite de títulos que importem em obrigações financeiras para a AGREMIAÇÃO;

g) Movimentar conta(s) bancária(s), juntamente com o Diretor Administrativo – Financeiro;

h) Encaminhar aos órgãos superiores da AGREMIAÇÃO os assuntos e/ou documentos de sua alçada;

i) Decidir sobre casos omissos, na área de sua atuação;

j) Outras atribuições delegadas pelo CONSELHO DELIBERATIVO.

Art. 33º - Compete ao Diretor Social:

a) Coordenar e/ou supervisionar as atividades sociais de caráter recreativo, artístico ou cultural, programadas pela AGREMIAÇÃO;

b) Recomendar a execução de melhorias das instalações e a aquisição de equipamentos relativos a sua área de atuação;

c) Recomendar a contratação de conjuntos musicais, shows artísticos e similares;

d) Providenciar os recursos materiais necessários à sua área de atuação, previamente orçados pela AGREMIAÇÃO;

e) Responsabilizar-se pela guarda, conservação, manutenção, renovação ou baixa de bens pertinentes à sua área de atuação;

f) Cuidar das atividades de divulgação e relações públicas da agremiação;

g) Decidir sobre os casos omissos, na área de sua atuação;

h) Outras atribuições delegadas pelo Presidente.

Art. 34º - Compete ao Diretor Esportivo:

a) Coordenar e/ou supervisionar as atividades esportivas programadas pela AGREMIAÇÃO;

b) Estimular, entre os associados, a prática dos desportos e outras formas de cultura do físico;

c) Recomendar a execução de melhorias das instalações e a aquisição de equipamentos relativos a sua área de atuação;

d) Providenciar os recursos materiais necessários à sua área de atuação, previamente orçados pela AGREMIAÇÃO;

e) Responsabilizar-se pela guarda, conservação, manutenção, renovação ou baixa de bens pertinentes à sua área de atuação;

f) Decidir sobre os casos omissos, na área de sua atuação;

g) Outras atribuições delegadas pelo Presidente.

Art. 35º - Compete ao Diretor Administrativo – Financeiro:

a) Organizar, dirigir e/ou supervisionar os serviços administrativos e financeiros da AGREMIAÇÃO;

b) Controlar todas as receitas e despesas da AGREMIAÇÃO, inclusive a respectiva movimentação;

c) Controlar todos os bens e direitos da AGREMIAÇÃO;

d) Controlar toda a documentação financeira, administrativa e fiscal da AGREMIAÇÃO;

e) Manter os fundos da AGREMIAÇÃO permanentemente em instituição bancária, promovendo inclusive, as aplicações financeiras recomendáveis e movimentando tais fundos em conjunto com o Presidente;

f) Elaborar ou providenciar a execução dos seguintes procedimentos contábeis:

I. Demonstrativo mensal dos resultados financeiros (receita e despesa);

II. Inventário anual dos bens patrimoniais;

III. Balanço anual da AGREMIAÇÃO.

g) Providenciar a atualização periódica do Cadastro de Sócios, cumprindo as normas estatutárias quanto a inclusão e eliminação de associados;

h) Providenciar o pagamento de todas as despesas e arrecadação das receitas da AGREMIAÇÃO;

i) Aprovar, em conjunto com o Presidente, todos os dispêndios da AGREMIAÇÃO e, da mesma forma, o aceite das respectivas obrigações financeiras;

j) Fiscalizar os serviços dos empregados da AGREMIAÇÃO e providenciar toda a documentação pertinente aos mesmos, exigida pela legislação em vigor;

k) Recomendar a execução de melhorias das instalações e aquisição de equipamentos pertinentes à sua área de atuação;

l) Providenciar os recursos materiais necessários à sua área de atuação, previamente orçados pela AGREMIAÇÃO;

m) Acompanhar e controlar a execução orçamentária da AGREMIAÇÃO;

n) Assinar a documentação financeira e contábil da AGREMIAÇÃO, em conjunto com o Presidente ou de "per si", quando autorizado por este;

o) Decidir sobre os demais casos omissos na sua área de atuação;

p) Outras atribuições delegadas pelo Presidente.

Art. 36º - Os DIRETORES ADJUNTOS, na respectiva área de atuação, terão a incumbência de auxiliar os titulares no cumprimento de suas atribuições bem como de suprir-lhes a ausência, em casos de eventuais impedimentos.

Art. 37º - Nenhum membro da DIRETORIA EXECUTIVA poderá deixar definitivamente o respectivo cargo sem prestar contas de sua gestão, sob pena de responder pela sua omissão perante a lei.

SEÇÃO IV – FUNCIONAMENTO

Art. 38º - A DIRETORIA EXECUTIVA reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do Presidente ou por requerimento de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros titulares.

Parágrafo 1º - As reuniões somente poderão ocorrer com a presença de, no mínimo, metade dos respectivos membros.

Parágrafo 2º - As decisões serão tomadas por maioria de votos e transcritas em ATA, assinada pelos presentes.

Parágrafo 3º - Havendo empate, o Presidente terá direito ao voto de Minerva.

SEÇÃO V – DESTITUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO

Art. 39º - Os membros da DIRETORIA EXECUTIVA poderão ser destituídos nos seguintes casos:

a) Automaticamente por:

I. Impedimento superior ao prazo de 03 (três) meses.

II. Ausência a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, sem justificativa aceitável.

III. Prática de atos ilícitos, dentro e fora da AGREMIAÇÃO, devidamente comprovados.

b) Por iniciativa da ASSEMBLÉIA DOS ASSOCIADOS através de reunião extraordinária com o CONSELHO DELIBERATIVO, convocada conforme o artigo 11º, alínea "c";

c) Por iniciativa do Presidente, em se tratando dos demais Diretores;

d) Por iniciativa do Diretor titular, em se tratando de Adjunto;

e) Por iniciativa do CONSELHO DELIBERATIVO através de reunião extraordinária com a ASSEMBLÉIA DOS ASSOCIADOS, convocada conforme o artigo 12º;

Parágrafo único – A destituição pelos motivos citados na alínea "a". incisos II e III e alínea "b", "c" e "e", tornará o ex-diretor inapto para exercer cargos na AGREMIAÇÃO pelo período de 04 (quatro) anos.

Art. 40º - Nos impedimentos inferiores a 03 (três) meses, os diretores titulares serão substituídos, preferencialmente, pelos respectivos Adjuntos ou outros membros da DIRETORIA EXECUTIVA, a critério do Presidente.

Parágrafo único – Havendo necessidade, ou no caso de destituição, novos Diretores deverão ser nomeados nos termos deste ESTATUTO.

CAPÍTULO V – QUADRO SOCIAL
SEÇÃO I – CONSTITUIÇÃO

Art. 41º - A AGREMIAÇÃO RECREATIVA DE PRAIA BRAVA terá as seguintes categorias de associados:

a) Sócio Contribuinte (Família ou Individual);

b) Sócio Dependente:

c) Sócio Atleta – Atleta que participe de atividades esportivas pela AGREMIAÇÃO, enquanto durar a competição, sem direito a voto em Assembléias e terá desconto de 50% do valor cobrado a não associados em eventos sociais promovidos pela AGREMIAÇÃO, mediante a apresentação de Carteira de Identificação de Atleta. Não terá direito a incluir dependentes;

d) Sócio Temporário – profissionais vinculados a ETN ou ao projeto da Central Elétrica Almirante Álvaro Alberto que prestam serviços por períodos não consecutivos, ficando estes isentos do pagamento de luva quando do seu retorno por atividades profissionais para a Agremiação. Para que possa freqüentar as dependências da AGREMIAÇÃO, deverá efetuar o pagamento de uma taxa mensal no valor da mensalidade vigente.

Parágrafo 1º - Serão Sócios Contribuintes (família e individual) os admitidos no QUADRO SOCIAL da AGREMIAÇÃO, sujeitos a pagamento de jóia e mensalidades.

a) Sócio contribuinte individual não tem direito a dependentes, tendo os mesmos deveres de sócio contribuinte família e direitos somente para si próprio.

Parágrafo 2º - Serão Sócios Dependentes os sócios que se enquadrem em qualquer das situações abaixo:

a) Cônjuge ou companheiro (a) do Sócio Contribuinte;

b) Filhos solteiros menores de 21 anos;

c) Filhos solteiros estudantes, sem renda própria, até 25 (vinte e cinco) anos.

d) Filhos solteiros inválidos de qualquer idade;

e) Outros que comprovem legalmente a condição de dependentes do Sócio Contribuinte.

SEÇÃO II – ADMISSÃO

Art. 42º - A admissão no QUADRO SOCIAL da AGREMIAÇÃO se fará mediante a apresentação de proposta à DIRETORIA EXECUTIVA, para análise e parecer.

Parágrafo 1º - A DIRETORIA EXECUTIVA fica desobrigada de informar os motivos da rejeição de qualquer proposta não aceita

Parágrafo 2º - As propostas recusadas poderão ser reapresentadas decorrido o prazo mínimo de 06 (seis) meses.

Art. 43º - Somente poderá ser admitido e permanecer no QUADRO SOCIAL quem satisfizer as seguintes condições:

a) Ter boa conduta e gozar de bom conceito social;

b) Apresentar proposta subscrita por sócio maior de 18 anos, admitidos há, pelo menos 02 (dois) anos na AGREMIAÇÃO;

Art. 44º - A efetivação da proposta, após aprovada pela DIRETORIA EXECUTIVA, se fará mediante a apresentação da documentação exigida pela AGREMIAÇÃO do pagamento da jóia estipulada.

Art. 45º - A readmissão de sócios se processará da mesma forma que a admissão.

Parágrafo 1º - Os sócios eliminados somente poderão ser readmitidos decorrido 01 (um) ano da data de sua expulsão.

Parágrafo 2º - A readmissão de sócios em débito com a AGREMIAÇÃO somente poderá se processar após a quitação de tais débitos.

SEÇÃO III – DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 46º - São direitos dos sócios:

a) Frequentar todas as dependências da AGREMIAÇÃO, bem como participar de todas as suas atividades;

Parágrafo 1º - o uso de piscina e sauna fica, entretanto, condicionado às exigências médico – sanitárias de praxe.

Parágrafo 2º - o acesso a jogos de lazer, a promoções noturnas e a espetáculos regulados pela Censura Federal fica também restrito aquelas faixas etárias previstas em lei.

b) Participar da Assembléia dos Associados, na forma prevista neste ESTATUTO;

c) Votar e ser votado, na forma prevista neste ESTATUTO, na conformidade do Capítulo V – das eleições;

d) Convidar pessoas de suas relações para freqüentar temporariamente a AGREMIAÇÃO, obedecidas as exigências estabelecidas pela DIRETORIA EXECUTIVA e/ou CONSELHO DELIBERATIVO;

e) Receber informações completas sobre a vida da AGREMIAÇÃO e a gestão de seus dirigentes;

f) Encaminhar reclamações a quem de direito;

g) Recorrer, aos órgãos de instância superior, das decisões impostas por órgãos subalternos da AGREMIAÇÃO, nos termos deste ESTATUTO.

h) O sócio contribuinte familiar poderá beneficiar-se do preço de sócio em festas familiares particulares (casamentos, aniversários, batizados, entre outros) para o uso do Salão Social e Churrasqueira para convidados que não residam na Vila Residencial de Praia Brava.

Parágrafo único: Este benefício será concedido a sócios contribuintes família ou individual, que mantém fidelidade para com a Agremiação.

a) com mais de 3 (três) anos de filiação.

b) sem atraso nas mensalidades por, pelo menos, 3 meses no período de 3 (três) anos.

c) não ter se desligado e não ter sido desligado pelo período de 3 (três) anos.

d) não haver sofrido nenhuma penalidade previsto neste estatuto pelo período de 3 (três) anos.

e) O período definido (3 anos) tem como data base de validade, a data em que o contrato foi assinado e não a data de realização do evento.

Art. 47º - São deveres dos sócios:

a) Cumprir e/ou fazer cumprir fielmente o presente ESTATUTO, e todas as demais normas da AGREMIAÇÃO;

b) Manter conduta irrepreensível nos recintos da AGREMIAÇÃO;

c) Estar quite com todas as suas contribuições e débitos para com a AGREMIAÇÃO;

d) Indenizar a AGREMIAÇÃO por qualquer prejuízo material que causar à mesma;

e) Zelar pela conservação do patrimônio da AGREMIAÇÃO;

f) Colaborar, na medida de suas possibilidades, com as atividades desenvolvidas pela AGREMIAÇÃO.

SEÇÃO IV – PENALIDADES

Art. 48º - Pelo eventual descumprimento de suas obrigações para com a AGREMIAÇÃO, ficam os associados sujeitos às seguintes penalidades:

a) Advertência verbal;

b) Advertência escrita;

c) Suspensão;

d) Eliminação ou expulsão;

e) Desligamento automático;

Parágrafo 1º - A penalidade de DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO será aplicada exclusivamente ao sócio que não estiver quite com suas contribuições sociais, ou não quitar qualquer débito contraído com a AGREMIAÇÃO, nos prazos previstos pela DIRETORIA EXECUTIVA.

Parágrafo 2º - As outras penalidades serão aplicadas em função do descumprimento das demais obrigações, exceto no que diz respeito à alínea "f" do artigo 47º, acima.

Parágrafo 3º - A penalidade de SUSPENÇÃO, que não exceder a 06 (seis) meses, privará os sócios de seus direitos, sem isentá-los de suas obrigações, especialmente as financeiras.

Art.49º - Todas as penalidades serão aplicadas pela DIRETORIA EXECUTIVA, exceto a pena de ELIMINAÇÃO ou EXPULSÃO, que competirá ao CONSELHO DELIBERATIVO.

Parágrafo 1º - A aplicação das penalidades independente do critério gradativo expresso no artigo 48º, alíneas de "a" a "e", sendo aplicadas de acordo com a gravidade da infração.

Parágrafo 2º - Para uma mesma infração não deverá haver acúmulo de penalidades.

Parágrafo 3º - As penalidades aplicadas aos sócios dependentes serão dirigidas aos respectivos sócios contribuintes, sendo que a suspensão ou a eliminação dos primeiros não afetarão estes últimos.

Parágrafo 4º - Das penalidades de ADVERTÊNCIA VERBAL ou ESCRITA não caberá qualquer recurso.

Parágrafo 5º - Da penalidade de DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO caberá pedido de reconsideração à DIRETORIA EXECUTIVA.

Parágrafo 6º - Das penalidades de SUSPENSÃO ou ELIMINAÇÃO caberá pedido de reconsideração a quem de direito e, negado este, interposição de recurso a instâncias superiores da AGREMIAÇÃO.

Parágrafo 7º - Os prazos para pedido de reconsideração e interposição de recursos serão fixados pelos órgãos pertinentes.

Parágrafo 8º - As penalidades efetivamente aplicadas aos associados ficarão registradas na respectiva Ficha Cadastral do Sócio.

CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO

Seção I – Constituição

Art. 50º - Os candidatos se apresentarão através de diversas chapas distintas para o Conselho Deliberativo constituído por 8 (oito) membros e diversas chapas distintas para o Conselho Fiscal constituído por 04 (quatro) membros.

Parágrafo 1º - As chapas serão inscritas identificando-se por nome, codinome, os membros que as compõem com nome, endereço, e-mail e CPF e um código emitido pela Agremiação.

a) O que caracteriza a mesma chapa para eleições sob o nome inicial e mesmo código emitido pela Agremiação quando da inscrição da mesma, é tão somente a presença de 50% + 1 dos membros que a constituem.

b) As chapas poderão conter alguns membros reeleitos consecutivamente por mais de 2 biênios, desde que esse número não ultrapasse 50% dos membros totais, o que caracterizaria a manutenção da mesma chapa em uma 3ª eleição consecutiva.

Parágrafo 2º - O Conselho Deliberativo, entre seus 08 (oito) membros, escolherá 01 (um) para Diretor Presidente da Agremiação e seu nome será apresentado aos associados na assembléia de votação da chapa.

Parágrafo 3º. - Na impossibilidade de permanência por parte do Diretor Presidente, o Conselho Deliberativo escolherá e nomeará outro membro componente do Conselho Deliberativo.

a) Deverá ser comunicado por escrito a todos os sócios em dia com suas obrigações para com a Agremiação e fixado nas dependências do Clube Náutico até 10 após a nomeação do novo Diretor Presidente da Agremiação.

Art 51º. – A recondução consecutiva para a mesma chapa só é permitida 2 (duas) gestões bienais, perfazendo um total de 4 anos consecutivos, para que, obrigatoriamente, haja rodízio de chapas na diretoria da agremiação.

Parágrafo 1º - A recondução consecutiva não é válida para o cargo de Diretor Presidente, isto é, o Diretor Presidente vigente pode se reeleger para um 2º biênio consecutivo, desde que em outro cargo.

Seção II – Do candidato

Art 52º - O candidato deverá cumprir todos os requisitos estabelecidos nas alíneas a, b,c,d,e,f,g,h para ser validada sua candidatura junto a chapa apresentada.

a) Ser admitido na Agremiação Recreativa de Praia Brava há (2) dois anos completos, na data da Assembléia para Eleição.

b) Não haver inadimplência durante os últimos 06 (seis) meses que antecedem a data da Assembléia para Eleição.

c) Ser maior de 21 (vinte e um) anos.

d) Só poderão candidatar-se aos cargos eletivos previstos neste ESTATUTO, os Associados comprovadamente vinculados ao projeto da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (titular ou dependente), e associados aposentados da Empresa com mais de 2 anos de associação na Agremiação.

e) Não haver sofrido nenhuma penalidade pelo período de 12 (doze) meses que antecedem a data da Assembléia para Eleição.

f) Se o candidato que compõe a chapa, por algum motivo não puder comparecer na Assembléia para Eleição, deverá a referida chapa do candidato informar sua ausência com aviso por escrito à Agremiação Recreativa de Praia Brava no prazo mínimo de 10 (dez) dias que antecedem a data da Assembléia para votação da nova diretoria, desde que a abstenção dos membros da chapa não ultrapasse 30% (trinta por cento) de seu total, caso contrário a mesma será excluída da votação.

g) Ser Sócio Contribuinte ou Dependente.

Parágrafo 1º - O sócio dependente deverá ser maior que 21 anos, comprovar a dependência com xerox autenticada dos documentos legais estabelecidos pela Legislação Brasileira, declaração de próprio punho de seu Sócio Contribuinte, indicando e assumindo total responsabilidade Estatutária para com o candidato indicado, comprovante de residência e enquadrar-se nas alíneas acima "a","b","c","d","e", e "f" do artigo 52º.

Parágrafo 2º - O filho dependente conforme artigo 41º do Estatuto vigente alínea "c" somente poderá se candidatar se tiver entre 21 anos e 25 anos.

Parágrafo 3º - Os documentos mínimos necessários são certidão de casamento ou de união estável, certidão de nascimento, Registro Geral, CPF.

Parágrafo 4º - É permitido a candidatura de apenas 1 sócio/matrícula, mesmo que em chapas distintas (deliberativo ou Fiscal).

Parágrafo 5º - O candidato pode ser morador ou não de uma das Vilas da Eletronuclear, desde que 50% + 1 dos membros da chapa seja.

h) Não ter se desligado ou ter sido desligado da Agremiação Recreativa de Praia Brava pelo período de 5 (cinco) anos.

Seção III – Do eleitor

Art 53º. O Eleitor deverá cumprir todos os requisitos estabelecidos nos itens a, b, c, d, e, f e g, abaixo descritos.

a) Ser sócio titular (família ou individual).

b) Ser sócio Titular há 1 (um ano) na Agremiação Recreativa de Praia Brava.

c) Não estar inadimplente.

d) Não haver sofrido nenhuma penalidade pelo período de 12 (doze) meses que antecedem a data da Assembléia para Eleição.

e) Ser maior de 21 (vinte e um ) anos.

f) O voto é presencial, não havendo procuração que o substitua.

g) Não ter se desligado ou ter sido desligado da Agremiação Recreativa de Praia Brava pelo período de 5 (cinco) anos.

Seção IV – Da eleição

Art 54º. Compete a Diretoria em exercício:

a) Convocar e Divulgar a data da Assembléia com 30 (trinta) dias de antecedências, através de e-mails, comunicados distribuídos na portaria do Clube e fixados nas dependências do Clube Náutico nos locais de acesso ao Sócio.

b) Criar 3 (três) comissões independentes sendo estas formadas por sócios titulares e/ou dependentes.

Parágrafo único: As comissões serão formadas por sócios titulares e/ou dependentes que não sejam candidatos, filiados há mais de 3 anos, maior de 21 anos e mensalidades sem atraso há, pelo menos, 3 meses. É de competência destas comissões: organizar, divulgar, contar os votos imediatamente ao final da Eleição e redigir a ata da Eleição.

c) Os candidatos deverão apresentar à secretaria da Agremiação Recreativa de Praia Brava por escrito no prazo de 20(vinte) dias que antecede a data da Assembléia para Eleição, conforme alínea "a" Seção IV – Da Eleição, artigo 54, a composição da chapa com os nomes, cargos, matrículas, telefones, e-mails e documentos comprobatórios para sócios dependentes conforme Seção II – Do Candidato, artigo 52.

Parágrafo único: A Agremiação Recreativa de Praia Brava e Comissão, terá o prazo de 5(cinco) dias para analisar, validar ou relatar impedimentos dos candidatos componentes da chapa, encaminhando documento por escrito ao Presidente da Chapa.

Art. 55º - A votação acontecerá através de cédula com os nomes das chapas, cargos e membros inscritos na mesma e, após conferência da validade do eleitor, este assinará um documento de presença e depositará a cédula em urna que ficará a disposição dos sócios na Sede do Clube Náutico dentro do seu horário de funcionamento.

Parágrafo único – Todo o processo de eleição (votação e contagem de votos) será fiscalizado por 1 membro do Conselho Deliberativo e 1 membro do Conselho Fiscal, podendo ainda, este processo, ser acompanhado por um representante de cada chapa candidata.

TÍTULO IV – RECURSOS PATRIMONIAIS E FINANCEIROS
CAPÍTULO I – PATRIMÔNIO

Art. 56º - A AGREMIAÇÃO acha-se instalada em dependências de propriedade da ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. – ELETRONUCLEAR, as quais, guarnecidas de bens móveis e imóveis, foram-lhe cedidas gratuitamente, por tempo indeterminado, mediante TERMO DE PERMISSÃO DE USO.

Art. 57º - Independentemente desse patrimônio cedido, a AGREMIAÇÃO poderá constituir um acervo próprio de bens móveis e imóveis, mediante doações ou aquisições.

Parágrafo único – A incorporação de qualquer imóvel, pela AGREMIAÇÃO está sujeita ao parecer prévio da Assembléia dos Associados, que, inclusive, decidirá sobre o seu uso e propriedade.

CAPÍTULO II – RECEITAS

Art. 58º - As rendas da AGREMIAÇÃO provirão de:

a) Subvenções ou donativos feitos por entidades ou pessoas;

b) Jóia ou taxa de admissão no quadro social;

c) Mensalidade de associados;

d) Aplicações financeiras;

e) Taxas ou obrigações diversas, mencionadas ou facultadas por este ESTATUTO;

f) Aluguel ou arrendamento das dependências;

g) Outras rendas não especificadas.

Parágrafo 1º - As mensalidades e seus eventuais mecanismos de reajustes serão fixados pelo CONSELHO DELIBERATIVO.

Parágrafo 2º - Os membros do CONSELHO DELIBERATIVO e FISCAL e da DIRETORIA EXECUTIVA, incluindo os suplentes e adjuntos, ficarão isentos do pagamento de mensalidades, durante o tempo de investidura nos respectivos cargos.

Parágrafo 3º - As taxas e os valores cobrados, a título de aluguéis e arrendamentos, serão definidos pela DIRETORIA EXECUTIVA "ad referendum" do CONSELHO DELIBERATIVO.

CAPÍTULO III – GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA

Art. 59º - A doação de quaisquer bens da AGREMIAÇÃO (patrimoniais e financeiros) fica condicionada a aprovação da Assembléia dos Associados.

Art. 60º - A alienação dos bens móveis, por deterioração, deverá ser autorizada pelo CONSELHO DELIBERATIVO.

Art. 61º - O empréstimo de quaisquer bens da AGREMIAÇÃO deverá ser autorizado pela DIRETORIA EXECUTIVA.

Parágrafo único – Fica expressamente proibido o empréstimo, a qualquer título, de numerário da AGREMIAÇÃO.

Art. 62º - A AGREMIAÇÃO será administrada de acordo com os modernos princípios de gestão patrimonial e financeira, não podendo assumir compromissos para os quais não se prevejam recursos para pagamento.

Parágrafo 1º - Os elementos constitutivos da ordem patrimonial, financeira e econômica da AGREMIAÇÃO serão registrados, comprovados e arquivados de conformidade com os dispositivos legais.

Parágrafo 2º - Anualmente serão emitidos os seguintes documentos relativos à AGREMIAÇÃO:

a) Balanço geral, composto de demonstrativos patrimonial, financeiro e de lucros e perdas;

b) Inventário físico dos bens patrimoniais, comparando-se o ano em curso com o ano anterior.

Parágrafo 3º - Mensalmente, será elaborado um demonstrativo financeiro, retratando-se a receita e a despesa, a composição do ativo disponível e o acompanhamento orçamentário da AGREMIAÇÃO.

Parágrafo 4º - a contabilização patrimonial e financeira obedecerá ao plano de contas previamente fixado pelo CONSELHO DELIBERATIVO.

Parágrafo 5º - A AGREMIAÇÃO utilizar-se-á, sempre que possível, de estabelecimentos bancários para o recolhimento de suas receitas e pagamento de suas despesas.

Parágrafo 6º - Ficam expressamente autorizados a movimentar a(s) conta(s) bancária(s) da AGREMIAÇÃO os seguintes componentes da DIRETORIA EXECUTIVA, substituídos pelos respectivos adjuntos em casos de eventuais impedimentos:

a) Presidente

b) Diretor Administrativo – Financeiro

TÍTULO V – FUNCIONAMENTO, ATIVIDADES E USO DAS INSTALAÇÕES

Art. 63º - O funcionamento da AGREMIAÇÃO será definido pela DIRETORIA EXECUTIVA e referendado pelo CONSELHO DELIBERATIVO, incluindo os seguintes aspectos:

a) Dias e horários de funcionamento de cada dependência;

b) Regulamento interno do uso das dependências;

c) Normas e procedimentos administrativos – financeiros;

d) Atribuições dos empregados da AGREMIAÇÃO.

Art. 64º - Na programação de atividades da AGREMIAÇÃO, deverão ser observados os seguintes parâmetros:

a) Equilíbrio quantitativo e qualitativo entre as áreas sociais e esportivas;

b) Prioridade para as atividades que propiciarem a participação de maior número de associados;

Art. 65º - Em reuniões dançantes e similares, a AGREMIAÇÃO cobrará taxa pela cessão de mesas, inclusive a associados.

Art. 66º - poderão ser cobradas a associados, a critério da DIRETORIA EXECUTIVA e CONSELHO DELIBERATIVO, taxas de ingressos nas dependências da AGREMIAÇÃO, de uso dos serviços oferecidos e cessão de materiais esportivos ou de salão.

Art. 67º - O uso das dependências da AGREMIAÇÃO está restrito aos associados, dependentes e convidados, estes devidamente autorizados pela DIRETORIA EXECUTIVA.

Parágrafo 1º - O ingresso de convidados exige apresentação formal por parte do respectivo sócio.

Parágrafo 2º - O associado que apresentar convidado fica responsável pelo seu comportamento no recinto da AGREMIAÇÃO, sujeito a punições e ressarcimento de danos, se for o caso.

Parágrafo 3º - Pelo uso das dependências da AGREMIAÇÃO, fica o convidado sujeito ao pagamento das taxas estipuladas pela DIRETORIA EXECUTIVA.

Art. 68 - A AGREMIAÇÃO poderá alugar ou arrendar o uso de suas instalações a terceiros para atividades lucrativas ou de cunho particular, sem prejuízo do ingresso de associados em seus recintos.

Art. 69º - Esta obrigada a ressarcimento de danos a pessoa (ou seu responsável) que for responsabilizada pelo extravio ou danificação propositada de bens da AGREMIAÇÃO.

TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 70º - O ano social da AGREMIAÇÃO começará em 1º (primeiro) de abril e terminará em 31 (trinta e um) de março.

Parágrafo único – O ano contábil coincidirá com o ano civil.

Art. 71º - A AGREMIAÇÃO RECREATIVA DE PARIA BRAVA poderá adotar cores, símbolos e logotipos seus, bem como usar denominação – fantasia diversa da razão social.

Art. 72º - A AGREMIAÇÃO poderá celebrar acordos com pessoas físicas e jurídicas idôneas, visando o incremento de suas atividades

Art. 73º - Este ESTATUTO, com suas devidas alterações, entrará em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2012, após ser registrado nos órgãos competentes.

Parágrafo 1º - A convocação para as próximas eleições deverá ser realizada nos termos deste ESTATUTO.

Parágrafo 2º - As eleições serão realizadas em Março/2013, assumindo os conselhereiros e presidente a partir de 01 de Abril de 2013.

Angra dos Reis, 07 de Fevereiro de 2012

Lourdes Aparecida Andrade Brandes Moura Ferreira – Diretor Presidente

Lucio Mauro Bessa Cardoso – Presidente do Conselho Deliberativo.

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Perguntas frequentes
  • Qual o telefone da Clube Nautico - Praia Brava?

    O telefone da Clube Nautico - Praia Brava é (24) 3362-8826.

  • Qual o endereço da Clube Nautico - Praia Brava?

    Rua Dez, s/n Vila Residencial Angra dos Reis - RJ

  • Quais são os produtos e serviços oferecidos pela Clube Nautico - Praia Brava?

    Salão para Aniversários, Salão para Casamentos

  • Quais os horários de funcionamento daa Clube Nautico - Praia Brava?

    Diariamente de 8h às 21h

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