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Categoria: Rodovias e Vias Expressas - Socorro 24h
Endereço: Niterói - RJ
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Niterói - RJ

Este documento constitui os termos de condições gerais de uso do serviço SEM PARAR. Os preços, tarifas e condições específicas aplicáveis a cada PLANO DE SERVIÇOS constam na Proposta de Adesão e tabela vigente, disponíveis para consulta no site www.semparar.com.br .

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. São aplicáveis as seguintes definições:

(I) AUTOATENDIMENTO: solicitação de informações, serviços ou consultas por meio do site www.semparar.com.br.

(II) LANÇAMENTO AUTOMÁTICO: inclusão de VALOR DE LANÇAMENTO feito automaticamente pela CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇO escolhido.

(III) LANÇAMENTO MANUAL: inclusão de VALOR DE LANÇAMENTO feito por iniciativa do cliente, na forma estabelecida pela CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇO escolhido.

(IV) CAUÇÃO: quantia debitada do CLIENTE, no ato da adesão, com a finalidade de garantir a quitação de eventuais débitos do CLIENTE quando da rescisão deste TERMO DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido.

(V) CENTRAL DE ATENDIMENTO: centro de atendimento no qual o CLIENTE pode obter informações e solicitar serviços do SEM PARAR por telefone, e-mail, ou outros meios disponibilizados pela CONTRATADA.

(VI) CLIENTE: pessoa física ou jurídica contratante do SEM PARAR.

(VII) COBERTURA: locais descritos na PROPOSTA DE ADESÃO e no site www.semparar.com.br, onde o CLIENTE poderá utilizar o SEM PARAR, de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS escolhido.

(VIII) CONTRATADA: CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., responsável pela HABILITAÇÃO do CLIENTE no SEM PARAR.

(IX) EMPRESA CONVENIADA: empresa que disponibiliza serviços e/ou bens de consumo, cujo pagamento pode ser feito por meio do SEM PARAR, de acordo com a COBERTURA de cada PLANO DE SERVIÇOS.

(X) ETIQUETA ELETRÔNICA: etiqueta eletrônica habilitada pela CONTRATADA, instalada em veículo cadastrado para reconhecimento e identificação da TRANSAÇÃO e do CLIENTE.

(XI) EXTRATO: documento representativo da prestação de contas do SEM PARAR ao CLIENTE, onde são discriminados os débitos relativos às TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE, assim como pagamentos, estornos, ajustes, taxas, tarifas e avisos em geral.

(XII) HABILITAÇÃO: liberação da ETIQUETA ELETRÔNICA para utilização do SEM PARAR.

(XIII) MINHA CONTA: área de acesso privativo do CLIENTE mediante SENHA, localizada no site www.semparar.com.br, onde são disponibilizadas todas as informações relevantes sobre o contrato e alterações de termos e condições, bem como informações financeiras complementares ao EXTRATO. A área MINHA CONTA é o canal oficial de comunicação entre a CONTRATADA e o CLIENTE.

(XIV) OPERADORA DE RODOVIA: empresa que explora e/ou administra rodovia pedagiada conveniada ao serviço SEM PARAR.

(XV) PLANO DE SERVIÇOS: conjunto de regras e tarifas específicas aplicáveis à prestação dos serviços escolhidas pelo CLIENTE no ato da adesão, conforme condições vigentes disponibilizadas no site www.semparar.com.br.

(XVI) PROPOSTA DE ADESÃO: formulário da CONTRATADA que contém os dados cadastrais do CLIENTE, as informações sobre os veículos que serão cadastrados no SEM PARAR, e as regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido.

(XVII) SEM PARAR: serviço de identificação eletrônica que permite o consumo de bens e/ou serviços por meio do uso de ETIQUETA ELETRÔNICA fixada em veículo do CLIENTE e/ou outros meios disponibilizados pela CONTRATADA.

(XVIII) SENHA: assinatura por meio eletrônico, escolhida pelo CLIENTE ou atribuída sob sigilo pela CONTRATADA.

(XIX) TAXA DE REPROCESSAMENTO: valor informado na área MINHA CONTA correspondente à compensação dos custos de cobrança em caso de inadimplemento de qualquer das partes.

(XX) TERMO DE ADESÃO: o presente instrumento e seus anexos.

(XXI) TRANSAÇÃO: toda e qualquer utilização, aquisição de bens e/ou serviços efetuados com o SEM PARAR, de acordo com as regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS contratado e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br, ou financiamento tomado junto a instituição financeira para pagamento de fatura do SEM PARAR em atraso.

(XXII) VALOR DE LANÇAMENTO: valor pago pelo CLIENTE por meio de lançamentos de débitos no seu cartão de crédito ou conta corrente, refletindo a sua estimativa de uso, para fins de aquisição de saldo para realização de TRANSAÇÕES e para fazer frente à remuneração da contratada e demais valores cobrados, conforme o PLANO DE SERVIÇOS contratado.

1.2. As definições e disposições deste TERMO DE ADESÃO se aplicam às palavras e expressões no singular ou no plural.

2. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS SEM PARAR

2.1. O CLIENTE identificado na PROPOSTA DE ADESÃO declara que:

(I) Recebeu no ato da sua HABILITAÇÃO as instruções de utilização, bem como as informações sobre o SEM PARAR e teve ciência de todas as cláusulas deste TERMO DE ADESÃO, bem como das regras e valores específicos do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, os quais estão disponíveis para consulta no site www.semparar.com.br.

(II) Ao utilizar o serviço SEM PARAR, ratifica e aceita todos os termos deste TERMO DE ADESÃO e demais condições específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, os quais estão disponíveis para consulta no site www.semparar.com.br

(III) Ao aderir ao SEM PARAR autoriza a CONTRATADA a efetuar lançamentos de débitos em sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO, para pagamento das TRANSAÇÕES e outros valores decorrentes do uso do SEM PARAR, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.

(IV) Observará as restrições quanto à instalação da ETIQUETA ELETRÔNICA em veículo blindado ou com película de proteção, contidas nas instruções de instalação.

2.2. O veículo ou a combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensões estabelecidas na regulamentação específica para trafegar nas rodovias administradas pelas OPERADORAS DE RODOVIA e/ou EMPRESAS CONVENIADAS, poderão não usufruir das pistas para pagamento automático.

2.3. A adesão ao SEM PARAR permite ao CLIENTE utilizar o referido serviço para o consumo de bens e/ou serviços disponibilizados por OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS, de acordo com a COBERTURA do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, disponível para consulta no site www.semparar.com.br.

3. DA HABILITAÇÃO AO SEM PARAR

3.1. Ao aderir ao SEM PARAR o CLIENTE pagará os valores indicados na PROPOSTA DE ADESÃO para cada veículo cadastrado, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.

3.2. Para a utilização do SEM PARAR o CLIENTE receberá uma ETIQUETA ELETRÔNICA que estará vinculada a apenas um veículo cadastrado.

3.2.1. Ao receber a ETIQUETA ELETRÔNICA, o CLIENTE deverá fixá-la no para-brisa do veículo cadastrado na forma indicada nas instruções de utilização.

3.3. O CLIENTE poderá, a qualquer tempo:

(I) substituir o veículo cadastrado, caso em que será devido à CONTRATADA o valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.

(II) habilitar veículos adicionais, aumentando a quantidade de veículos cadastrados junto à CONTRATADA, observadas as regras contratuais vigentes à época da(s) inclusão(ões) efetuada(s).

3.4. A CONTRATADA poderá estabelecer limite de crédito ao CLIENTE para o consumo de bens e/ou serviços com o SEM PARAR. O limite poderá ser revisto e alterado periodicamente, de acordo com política de avaliação financeira da CONTRATADA. O CLIENTE será informado sobre seu limite de crédito através do e-mail cadastrado e/ou da área MINHA CONTA.

3.5. A(s) ETIQUETA(S) ELETRÔNICA(S) poderá(ão) ser automaticamente bloqueada(s), a qualquer tempo, inclusive durante o período de tempo compreendido entre uma passagem e outra do veículo nas praças de pedágio, ficando proibida a utilização do SEM PARAR até que a situação se regularize, nos seguintes casos:

(I) Nos PLANOS DE SERVIÇOS pós-pagos: (a) quando houver atraso no pagamento da fatura do SEM PARAR ou do financiamento tomado para quitar a(s) fatura(s) em atraso; (b) quando não for possível à CONTRATADA efetuar os débitos dos valores devidos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE; (c) quando o CLIENTE atingir o limite de crédito atribuído pela CONTRATADA; (d) quando o CLIENTE pessoa jurídica possuir mais de um contrato em vigor com a CONTRATADA, ainda que cadastrados em filiais diferentes, e se tornar inadimplente em qualquer um deles.

(II) Nos PLANOS DE SERVIÇOS pré-pagos: (a) quando o saldo do VALOR DE LANÇAMENTO for insuficiente para a realização de TRANSAÇÕES; (b) quando não for possível à CONTRATADA efetuar os débitos dos valores devidos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE;(c) quando o CLIENTE atingir o limite de crédito atribuído pela CONTRATADA.

(III) ETIQUETA ELETRÔNICA em condição irregular, decorrente dos seguintes eventos: a) não instalada no para-brisa do veículo; b) utilizada em veículo não cadastrado; ou c) utilizada em veículo de categoria superior à informada pelo CLIENTE.

(IV) Furto, roubo ou perda da ETIQUETA ELETRÔNICA, conforme informado pelo CLIENTE à CONTRATADA.

3.5.1 Nos casos previstos nos itens (I) a (III), o desbloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data da regularização. Nos casos descritos no item (IV), o CLIENTE receberá uma nova ETIQUETA ELETRÔNICA. Em qualquer caso, o CLIENTE ficará sujeito à cobrança dos valores referentes ao desbloqueio e substituição, de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.

3.6. O CLIENTE poderá cancelar uma ou mais HABILITAÇÕES de ETIQUETA(S) ELETRÔNICA(S) no SEM PARAR, de acordo com as regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido.

3.7. As substituições e HABILITAÇÕES de veículos adicionais solicitados pelo CLIENTE serão ratificadas quando ocorrer a primeira utilização do SEM PARAR por estes veículos

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

4.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no PLANO DE SERVIÇOS escolhido, são obrigações do CLIENTE:

(I) Instalar a ETIQUETA ELETRÔNICA no para-brisa do veículo cadastrado de acordo com as instruções de utilização, guardá-la e mantê-la em perfeito estado de uso e conservação.

(II) Manter a conta corrente ou cartão de crédito em condições para pagamento das TRANSAÇÕES e demais valores devidos à CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido.

(III) Comunicar imediatamente à CONTRATADA por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou pelo AUTOATENDIMENTO a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto da ETIQUETA ELETRÔNICA.

(IV) Remover e substituir a ETIQUETA ELETRÔNICA do para-brisa do veículo nos seguintes casos, mediante o pagamento do valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br:

a) venda ou troca do veículo cadastrado.

b) falha comprovada da ETIQUETA ELETRÔNICA.

c) cancelamento da HABILITAÇÃO.

d) troca de para-brisa.

e) furto e roubo do veículo.

(V) Informar à CONTRATADA quaisquer alterações dos dados cadastrais, especialmente aqueles relativos à sua conta corrente ou cartão de crédito.

(VI) Não transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente TERMO DE ADESÃO sem prévia anuência da CONTRATADA.

(VII) Obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS.

(VIII) Respeitar o limite de velocidade de 40 km/h ao ingressar na pista do SEM PARAR nas praças de pedágio das rodovias e manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente. No caso de veículos com mais de 06 (seis) eixos, que deverá obrigatoriamente transportar a sua carga confinada e sem excesso lateral, o CLIENTE não poderá exceder a velocidade de 20 km/h, devendo manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente.

(IX) Responder pela direção dos veículos cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações de pedágio e EMPRESAS CONVENIADAS, bem como os demais CLIENTES.

(X) Utilizar o serviço exclusivamente nos veículos e respectivas categorias declaradas na PROPOSTA DE ADESÃO. Toda discrepância entre a categoria do veículo declarado na PROPOSTA DE ADESÃO e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção no faturamento, conforme cláusula 4.2 abaixo.

(XI) Zelar pelo sigilo e segurança da SENHA.

(XII) Responder por todas as alterações cadastrais efetuadas por meio do AUTOATENDIMENTO, mediante a utilização da SENHA.

(XIII) Respeitar integralmente as disposições contidas neste TERMO DE ADESÃO, na PROPOSTA DE ADESÃO, nas instruções de utilização e demais regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, disponíveis no site www.semparar.com.br.

(XIV) Não utilizar o SEM PARAR enquanto a ETIQUETA ELETRÔNICA permanecer bloqueada. O prazo para desbloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA é de 03 (três) dias úteis, contados da data da comunicação pela CONTRATADA da cessação da irregularidade.

(XV) Não transportar no veículo outra ETIQUETA ELETRÔNICA, sob pena de efetivação de débito da TRANSAÇÃO em duplicidade ou nulidade da TRANSAÇÃO, ficando o CLIENTE responsável pelas consequências deste ato.

(XVI) Verificar as TRANSAÇÕES lançadas no EXTRATO, manifestando eventual discordância no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do vencimento da fatura. Passado o prazo contratual sem manifestação de divergência por parte do CLIENTE, reputar-se-ão aceitas as TRANSAÇÕES, considerando-se a fatura como prova do débito.

(XVII) Em qualquer hipótese de cancelamento dos serviços, quando se tratar de ETIQUETA ELETRÔNICA sem caixa plástica acoplada, o CLIENTE deve efetuar o seu correto descarte, por exemplo nos pontos de atendimento da CONTRATADA. Quando se tratar de ETIQUETA ELETRÔNICA com caixa plástica acoplada, cedida em comodato pela CONTRATADA, o CLIENTE deve obrigatoriamente efetuar a sua devolução nos pontos de atendimento da CONTRATADA, sob pena do pagamento da respectiva taxa, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.

(XVIII) Respeitar altura e largura máxima permitidas nos termos da legislação e regulamentação em vigor no caso de veículos em geral, especialmente, mas não exclusivamente, a legislação dos Estados em que se situam as praças de pedágio.

(XIX) Nos PLANOS DE SERVIÇOS PRÉ-PAGOS, observar o saldo disponível do VALOR DE LANÇAMENTO para utilização dos serviços, sendo certo que a utilização do serviço SEM PARAR estará condicionada à disponibilidade de saldo suficiente do VALOR DE LANÇAMENTO.

4.2. A utilização da ETIQUETA ELETRÔNICA será considerada irregular quando constatada a passagem de veículo e/ou categoria diferente da declarada na PROPOSTA DE ADESÃO, e ensejará a cobrança do valor da tarifa de pedágio equivalente à passagem do veículo efetivamente detectada pelos sensores de pista ou demais equipamentos de pista e registrada em fotos, sem prejuízo do bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA e da aplicação das medidas legais cabíveis.

4.3. Não será considerada utilização irregular a passagem de automóvel ou utilitário, com tracionamento de reboque ou semirreboque, hipótese em que será cobrada a tarifa correspondente à maior categoria do conjunto passante.

4.4. Constatado o uso irregular da ETIQUETA ELETRÔNICA, o CLIENTE será comunicado e será cobrada multa por cada infração, no valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br, além de sujeitar o CLIENTE à rescisão por parte da CONTRATADA.

4.5. É responsabilidade do CLIENTE consultar periodicamente a área MINHA CONTA para conhecimento das informações de seu interesse sobre alterações de termos, políticas, condições e benefícios ali inseridos pela CONTRATADA.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS escolhido, são obrigações da CONTRATADA:

(I) Disponibilizar a utilização do SEM PARAR para o CLIENTE devidamente cadastrado, respeitada a COBERTURA do PLANO DE SERVIÇOS escolhido.

(II) Entregar a ETIQUETA ELETRÔNICA ao CLIENTE em perfeitas condições de uso para instalação, guarda e conservação.

(III) Disponibilizar ao CLIENTE, pela internet, o EXTRATO com a discriminação das TRANSAÇÕES devidas.

(IV) Disponibilizar ao CLIENTE as instruções de utilização no ato de sua HABILITAÇÃO juntamente com a ETIQUETA ELETRÔNICA.

(V) Tornar disponível no AUTOATENDIMENTO, mediante SENHA, as informações sobre suas TRANSAÇÕES nos últimos 90 (noventa) dias

(VI) Comunicar ao CLIENTE o bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da irregularidade verificada, dando ciência ao CLIENTE sobre a proibição de utilização do SEM PARAR, enquanto a ETIQUETA ELETRÔNICA permanecer nesta condição.

(VII) Emitir e enviar via impressa do EXTRATO mencionado no item (III) acima, mediante solicitação do CLIENTE, ocasião em que será cobrado o respectivo valor, conforme o PLANO DE SERVIÇOS e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.

(VIII) Comunicar aos CLIENTES eventuais alterações na forma de prestação dos serviços.

5.2. A comunicação de informações pela CONTRATADA será feita preferencialmente através do e-mail cadastrado pelo CLIENTE e/ou mediante disponibilização na área MINHA CONTA.

6. DOS VALORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA

6.1. Além do pagamento dos valores relativos às TRANSAÇÕES, o CLIENTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pela utilização do serviço SEM PARAR, os valores previstos na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.

6.2. Os valores devidos pelo CLIENTE variam de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS escolhido, constam na PROPOSTA DE ADESÃO, e estão disponíveis para consulta a qualquer tempo nas lojas, no AUTOATENDIMENTO, na CENTRAL DE ATENDIMENTO e no site www.semparar.com.br.

7. DA COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS PELO CLIENTE

7.1. A CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE, a:

(I) Efetuar lançamentos de débitos em sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO, para pagamento das TRANSAÇÕES e outros valores decorrentes do uso do SEM PARAR, inclusive em periodicidade inferior a um mês, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.

(II) Se o PLANO DE SERVIÇOS escolhido prever LANÇAMENTOS AUTOMÁTICOS, quando estes reduzirem-se ao saldo mínimo permitido, conforme tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br, a CONTRATADA efetuará o débito de um novo VALOR DE LANÇAMENTO, a qualquer tempo (em período inferior ou superior a um mês), para prover saldo para pagamento de suas TRANSAÇÕES, evitando a interrupção da utilização do serviço ou bloqueio da cancela por insuficiência de saldo.

(III) Se o PLANO DE SERVIÇOS escolhido prever VALOR DE LANÇAMENTO, a CONTRATADA poderá elevá-lo para o valor imediatamente superior das opções oferecidas pela CONTRATADA na PROPOSTA DE ADESÃO, sempre que sua utilização mensal ultrapassar o VALOR DE LANÇAMENTO vigente por 03 (três) meses consecutivos, de modo a evitar a realização de mais de um débito mensal.

(IV) Além dos valores relativos às TRANSAÇÕES, poderão ser debitados do saldo do VALOR DE LANÇAMENTO os demais valores devidos em decorrência do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, conforme tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.

(V) Quando o PLANO DE SERVIÇOS prever LANÇAMENTO MANUAL, será obrigação do CLIENTE realizá-lo conforme condições vigentes disponibilizadas no site www.semparar.com.br.

(VI) Quando o PLANO DE SERVIÇOS prever LANÇAMENTO AUTOMÁTICO, o CLIENTE autoriza a CONTRATADA a efetuar lançamentos de débito do VALOR DE LANÇAMENTO na sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO.

7.2. Ainda relativamente aos VALORES DE LANÇAMENTO:

(I) O saldo do VALOR DE LANÇAMENTO está vinculado ao CLIENTE, e não a cada veículo individualmente considerado. Portanto, nos casos em que o CLIENTE tiver mais de um veículo habilitado nos PLANOS DE SERVIÇO que prevejam VALORES DE LANÇAMENTO, o saldo será compartilhado entre todos os veículos habilitados, não sendo possível especificar ou determinar os valores que poderão ser consumidos individualmente por cada veículo. Nesta hipótese, para efeito do disposto na cláusula

7.1. (III), será feito um novo débito do VALOR DE LANÇAMENTO quando o saldo global do CLIENTE reduzir-se ao saldo mínimo permitido, conforme tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.

(II) Quando o PLANO DE SERVIÇOS prever LANÇAMENTO AUTOMÁTICO em conta corrente, nos casos em que o CLIENTE tenha mais de um veículo habilitado, o VALOR DE LANÇAMENTO deverá ser o mesmo para todos os planos. Nessas hipóteses, a remuneração da contratada e o VALOR DE LANÇAMENTO serão sempre multiplicados pela quantidade de veículos habilitados no PLANO DE SERVIÇOS com LANÇAMENTO AUTOMÁTICO.

Por exemplo: se o CLIENTE possuir 02 (dois) veículos habilitados em PLANOS DE SERVIÇOS com LANÇAMENTO AUTOMÁTICO, será feito o lançamento equivalente a 02 (dois) VALORES DE LANÇAMENTO e será devida a remuneração da CONTRATADA para os 02 veículos.

(III) O CLIENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a alteração do VALOR DE LANÇAMENTO, para mais ou para menos.

7.3. Independentemente do PLANO DE SERVIÇOS escolhido:

(I) a CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE: (a) fazer pesquisas e comunicações a associações de proteção ao crédito, no que diz respeito à situação do crédito do CLIENTE; (b) aplicar os acréscimos por atraso previstos na cláusula 7.5.

(II) Havendo insuficiência de fundos, ou outra restrição, na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE, poderá, ainda, a CONTRATADA emitir boleto bancário para cobrança dos valores devidos.

(III) A CONTRATADA, respeitadas as regras legais aplicáveis, poderá adotar os procedimentos de cobrança amigável e/ou judicial disponíveis.

(IV) O CLIENTE reconhece ser obrigado principal em relação a todas as suas obrigações decorrentes deste TERMO DE ADESÃO.

7.4. Os valores relativos aos serviços da CONTRATADA são vigentes na data da contratação do serviço e serão reajustados anualmente, em setembro, de acordo com a inflação acumulada no período. Quando se tratar de CLIENTE pessoa física, o reajuste será feito de acordo com a variação do IGP-M (FGV). Quando se tratar de CLIENTE pessoa jurídica, o reajuste será feito de acordo com a variação do IGP-M (FGV) ou do IPC-A (IBGE), o que for maior. Quer se trate de CLIENTE pessoa física ou pessoa jurídica, em caso de criação, extinção ou alteração de tributos, os valores dos serviços serão aumentados ou reduzidos na mesma proporcionalidade da alteração ocorrida.

7.5. Nos PLANOS DE SERVIÇOS pós-pagos, em caso de atraso no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, e nos PLANOS DE SERVIÇOS pré-pagos em que não seja possível o lançamento de débitos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE ocasionando um saldo negativo, o CLIENTE estará sujeito ao pagamento de multa sobre o montante em atraso, acrescido de correção monetária e juros moratórios calculados 'pro rata die', cujo valor mensal não excederá o limite legal, além da respectiva taxa de reprocessamento. O percentual da multa e dos juros, assim como o valor da taxa de reprocessamento são aqueles estabelecidos na PROPOSTA DE ADESÃO e disponíveis para consulta no site www.semparar.com.br. Quando se tratar de CLIENTE pessoa física, a correção monetária será feita pela variação do IGP-M (FGV). Quando se tratar de CLIENTE pessoa jurídica, a correção monetária será feita de acordo com a variação do IGP-M (FGV) ou do IPC-A (IBGE), o que for maior. Quer se trate de CLIENTE pessoa física ou pessoa jurídica, os valores em atraso serão sempre corrigidos a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento.

8. DAS TRANSAÇÕES

8.1. O valor das TRANSAÇÕES será o vigente na data e horário de sua efetiva ocorrência.

8.2. Nos serviços em que a categoria do veículo define o valor da TRANSAÇÃO, será cobrado o valor correspondente à categoria do veículo constatado pela OPERADORA DE RODOVIA e/ou EMPRESAS CONVENIADAS.

8.3. O CLIENTE poderá reclamar dos serviços prestados pela CONTRATADA dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da passagem realizada por seu veículo cadastrado, observado o disposto previsto em lei.

9. FINANCIAMENTOS

9.1. Em caso de atraso no pagamento da fatura o CLIENTE autoriza expressamente a CONTRATADA a contratar financiamento bancário em nome do CLIENTE para quitar a fatura, desde que observadas as condições de financiamento (taxa de juros e Custo Efetivo Total) informados na respectiva fatura.

9.2. PARA ESSE FIM, O CLIENTE DESDE JÁ NOMEIA A CONTRATADA SUA BASTANTE PROCURADORA COM PODERES ESPECIAIS PARA, EM SEU NOME E POR SUA CONTA, NEGOCIAR E OBTER CRÉDITO PERANTE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, OUTORGANDO-LHE PODERES ESPECIAIS PARA ASSINAR CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRIR CONTA PARA MOVIMENTAR OS VALORES FINANCIADOS, ACERTAR PRAZOS, JUROS E ÔNUS DA DÍVIDA, REPACTUAR TAXAS DE JUROS, EMITIR TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO DÉBITO PERANTE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, OU AINDA, SUBSTABELECER EM TODO OU EM PARTE O MANDATO OUTORGADO.

9.3. Uma vez contratado o financiamento, a CONTRATADA comunicará o CLIENTE, informando a data de vencimento.

9.4. O CLIENTE desde já autoriza a CONTRATADA a compartilhar os seus dados cadastrais com as instituições financeiras para a obtenção dos financiamentos, as quais poderão transmitir e consultar informações sobre o CLIENTE junto à Central de Risco de Crédito do Banco Central, utilizando tais informações, inclusive, para analisar o risco de crédito do CLIENTE; fornecer tais informações a terceiros contratados para prestar serviços de controle e cobrança; e levar eventuais contratos e títulos de crédito a registro perante quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação de títulos.

9.5. A CONTRATADA, para a obtenção do financiamento do saldo devedor, poderá se constituir fiadora, avalista e principal garantidora do financiamento e juros incidentes, ficando estabelecido que, no caso de inadimplência, a CONTRATADA liquidará o valor do débito perante a instituição financeira, e se sub-rogará nos direitos daí decorrentes.

9.6. Os juros dos financiamentos devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor.

9.7. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento serão informadas previamente na fatura do CLIENTE ou por meio da central de atendimento e canais eletrônicos da CONTRATADA.

9.8. O CLIENTE poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver.

9.9. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pela CONTRATADA nas faturas e em outros meios de comunicação colocados à disposição do CLIENTE, na forma de taxa percentual anual.

9.10. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste TERMO DE ADESÃO em cada operação.

10. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas.

10.2. Poderá o TERMO DE ADESÃO ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso escrito à outra parte com a antecedência de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo de fidelidade previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, ou de imediato, nos casos em que o CLIENTE:

a) entre em regime de recuperação judicial.

b) requeira ou tenha a sua falência decretada, ou entre em liquidação.

c) tenha títulos protestados ou apontamentos negativos em órgãos de proteção ao crédito.

d) infrinja qualquer cláusula do presente TERMO DE ADESÃO.

10.3. Este TERMO DE ADESÃO será considerado rescindido por iniciativa do CLIENTE, com o consequente bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA, se as HABILITAÇÕES de todos os veículos forem canceladas.

10.4. Nos PLANOS DE SERVIÇOS onde exista CAUÇÃO, o seu valor será restituído ao CLIENTE em até 45 (quarenta e cinco) dias após a rescisão do TERMO DE ADESÃO. Caso existam débitos pendentes ou saldo negativo no momento da rescisão, o valor da CAUÇÃO reverterá em benefício da CONTRATADA até o valor do débito ou saldo negativo apurados.

10.5. A política de crédito da CONTRATADA prevê reavaliações periódicas dos limites de crédito disponibilizados para utilização pelo CLIENTE e pode resultar no aumento ou redução do limite de utilização, ou ainda, reenquadramento do CLIENTE em PLANO DE SERVIÇO diverso. As novas condições e início da vigência do novo PLANO DE SERVIÇO serão comunicados ao CLIENTE através do e-mail cadastrado e da área MINHA CONTA. A adesão ao novo PLANO DE SERVIÇO será formalizada pelo uso do serviço SEM PARAR após a data de vigência informada. Caso o CLIENTE discorde do reenquadramento, poderá rescindir o TERMO DE ADESÃO sem qualquer ônus, devendo suspender o uso do serviço SEM PARAR, devolver a ETIQUETA ELETRÔNICA quando aplicável (observado o disposto na cláusula 4.1 XVII) e quitar os débitos pendentes na próxima fatura.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os prazos em dias serão sempre em dias corridos, exceto quando expressamente mencionado dia útil. Dia útil será o dia em que os estabelecimentos bancários estiverem em funcionamento na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

11.2. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-las em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado neste instrumento, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito.

11.3. Este instrumento e seus anexos, incluindo a PROPOSTA DE ADESÃO, as instruções de utilização, a tabela de preços vigente disponível no site www.semparar.com.br e as informações disponibilizadas na área MINHA CONTA constituem o inteiro teor do TERMO DE ADESÃO.

11.4. O CLIENTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar os dados constantes de sua PROPOSTA DE ADESÃO para fins de repasse de informações necessárias às OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS nos limites necessários à apuração dos pagamentos.

11.5. A CONTRATADA poderá introduzir alterações nos termos e condições deste TERMO DE ADESÃO e da PROPOSTA DE ADESÃO, mediante prévia comunicação escrita enviada ao CLIENTE, ou mediante redação de novo contrato, procedendo ao respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Tais modificações passarão a integrar o TERMO DE ADESÃO, como definido na Cláusula 1.1, (XX) acima.

11.5.1. Discordando das modificações comunicadas na forma do item anterior, o CLIENTE poderá, no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de rescindir este TERMO DE ADESÃO, abstendo-se de utilizar o SEM PARAR e pagando integralmente o seu débito até a data de vencimento da próxima fatura.

11.5.2. Implicará plena aceitação das modificações contratuais comunicadas ao CLIENTE a utilização do SEM PARAR, após a comunicação das modificações propostas.

11.6. O presente TERMO DE ADESÃO obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

11.7. O presente TERMO DE ADESÃO encontra-se registrado no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Osasco-SP.

Este Aviso de Privacidade foi elaborado para demonstrar o compromisso do Sem Parar

em garantir a segurança, privacidade e proteção de seus dados pessoais, esclarecendo

aos clientes, visitantes e usuários do site e/ou aplicativos do Sem Parar, de forma

transparente, quais informações coletamos, por qual motivo coletamos, se as

compartilhamos e com quem. Além disso, este Aviso tem como objetivo informar os seus

direitos relativos a essas informações e como exercê-los junto do Sem Parar.

Durante a prestação dos nossos serviços e desenvolvimento de nossas atividades, são

coletadas algumas informações que dizem respeito a você. A coleta de informações

poderá ocorrer:

  • Quando os dados forem fornecidos diretamente por você, por meio do cadastro

realizado pelo próprio Usuário no site ou aplicativo do Sem Parar. Nessa hipótese

serão coletados dados como: nome, gênero, estado civil, e-mail, telefone,

endereço, CPF, data de nascimento, dados do veículo, dados de pagamento.

  • No fornecimento de dados por terceiros, sejam parceiros ou prestadores de

serviço. Nessa hipótese, poderão ser fornecidos dados para que possamos validar

a sua identidade como score de crédito;

  • De forma automática, quando da navegação dos usuários nas plataformas digitais

do Sem Parar, poderão ser coletados dados como: o endereço de IP, navegador

utilizado, características do dispositivo de acesso, links e páginas acessadas. Tal

coleta é realizada por meio do uso de algumas tecnologias, como cookies.

Dados pessoais são tratados pelo Sem Parar para diversas finalidades.

Abaixo apresentamos as principais hipóteses em que trataremos as suas informações:

  • Para a prestação dos serviços contratados e provimento dos produtos ofertados,

assim como: atendimento ao cliente, assinatura de planos, efetuar ordens de

pagamentos, estorno de valores, emitir extratos de utilização dentre outros;

  • Para possibilitar o acesso e o uso dos recursos e funcionalidades do site e/ou

aplicativo do Sem Parar para os usuários;

  • Para o cumprimento de determinações legais, regulações de órgãos

governamentais, autoridades fiscais, Poder Judiciário e/ou outra autoridade

competente;
  • Para o exercício regular dos direitos do Sem Parar, mesmo após o término da

relação contratual, em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, como por

exemplo, em ações de cobrança no caso de inadimplemento de obrigação

contratual, nas respostas a ações judiciais em que o Sem Parar figure como parte

interessada, ou seja, provocado pelo juízo competente a se manifestar sobre

determinado fato;

  • Para o alcance dos interesses legítimos do Sem Parar, sempre no limite da

expectativa do usuário e sem ferir seus direitos e liberdades fundamentais, em

situações como: iniciativas de divulgação e envio de novidades, planos disponíveis

e promoções relacionadas às atividades do Sem Parar; análise de desempenho do

site ou aplicativo Sem Parar; medição de audiência; nas análises de segurança;

melhoria e personalização da experiência do usuário com os serviços

disponibilizados pela Sem Parar;

  • Para fins de proteção ao crédito, como avaliação e consultas ao score de crédito

dos clientes;

  • Para a condução de atividades que visam prevenir a ocorrência de fraudes, como

para validar a autenticidade da conexão e identidade do usuário nas transações

realizadas, comprovando, quando necessário, que ele é quem realmente quem diz

ser.

O Sem Parar se compromete a apenas coletar informações imprescindíveis para a

prestação dos serviços/produtos oferecidos, assim como tratar dados pessoais apenas

para as finalidades informadas aos usuários.

Para a operacionalização de produtos e serviços oferecidos pela Sem Parar, será

necessário, em algumas situações, o compartilhamento de dados pessoais dos usuários.

Abaixo estão algumas hipóteses, em que o compartilhamento poderá ocorrer:

  • Com empresas parceiras e fornecedores do Sem Parar, no desenvolvimento e

prestação de serviços voltados aos usuários, desde que devidamente aprovados

nos processos de segurança do Sem Parar;

  • Com autoridades, entidades governamentais ou outros terceiros, para a proteção

dos interesses do Sem Parar, em qualquer conflito, incluindo ações judiciais,

processos administrativos ou arbitrais;

  • No caso de transações e alterações societárias, hipótese em que a transferência

dos dados pessoais será necessária para a continuidade dos serviços;

  • Mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que

detenham competência legal para a sua requisição.

Quando houver o compartilhamento dos seus dados, isso acontecerá para cumprir

alguma finalidade específica, informada a você, e o Sem Parar adotará as medidas

necessárias para assegurar que qualquer terceiro que receba os seus dados pessoais,

garanta a eles a proteção adequada.

É possível que os dados sejam compartilhados com algumas das empresas do Grupo

Fleetcor localizadas no Exterior. Nestes casos, nos certificaremos de que essa

transferência ocorra mediante as garantias necessárias de proteção aos seus dados

pessoais.

O Sem Parar possui políticas e procedimentos internos que têm por objetivo zelar pela

sua privacidade, garantido a segurança e a proteção dos seus dados pessoais. Nesse

contexto, adotamos medidas tecnológicas, processuais e de negócios para que os seus

dados pessoais sejam mantidos seguros e protegidos contra acessos não autorizados,

vazamentos, fraudes e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,

comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, sempre à luz

das leis e regras aplicáveis de proteção de dados e segurança da informação.

Qualquer dado pessoal em posse do Sem Parar será tratado com os mais rígidos padrões

de segurança, o que inclui a adoção de medidas de:

  • Políticas e processos bem estruturados de segurança da informação que atendem

às melhores práticas de mercado.

  • Rigorosos controles de acessos lógicos e físicos a sistemas e informações;
  • Avançados sistemas de proteção para combate a códigos maliciosos, monitoração

e prevenção e resposta a incidentes de segurança;

  • Backup e processos de continuidade de negócios e recuperação de desastres.

Embora O Sem Parar adote os melhores esforços para preservar a sua privacidade e

proteger os seus dados pessoais, nenhum tratamento de informações é totalmente

seguro, estando sempre suscetíveis a ocorrência de falhas técnicas, vírus ou ações

similares. Na remota hipótese de incidência de episódios desta natureza, O Sem Parar

garantirá a adoção de todas as medidas cabíveis para remediar as consequências do

evento, sempre garantindo a devida transparência a todos.

Os dados pessoais tratados poderão ser armazenados internamente em sistemas da

empresa ou em sites de terceiros contratados para esse fim, sejam eles alocados no

Brasil ou no exterior.

Os Dados Pessoais serão armazenados de acordo com rígidos padrões de segurança,

seguindo a diretrizes e políticas de Segurança da Informação do Sem Parar.

Ainda, O Sem Parar também adota as melhores práticas do mercado para o manuseio

destes dados, conforme determinado em normas e procedimentos de segurança da

informação.

O Sem Parar irá eliminar os dados pessoais tratados quando eles deixarem de ser úteis

para os fins para os quais foram coletados, ou quando você solicitar a sua eliminação,

exceto se houver a necessidade de manutenção para fins de cumprimento de obrigação

legal ou regulatória, para o exercício de direitos em processos judiciais ou administrativos

pela Sem Parar, ou demais hipóteses previstas na legislação aplicável

Você tem os seguintes direitos relativos aos seus dados pessoais:

  • Saber se tratamos algum dado pessoal seu;
  • Saber quais dados pessoais seus são tratados por nós;
  • Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados, pelos meios exigidos pela

regulamentação específica, quando necessário;

  • Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários,

excessivos ou que, porventura, tenham sido tratados em desconformidade com a

lei;
  • Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, caso

isso seja feito expressamente;

  • Solicitar a eliminação dos dados tratados com o seu consentimento;
  • Obter informações sobre as entidades públicas ou privadas com as quais

compartilhamos os seus dados;

  • Quando a atividade de tratamento necessitar do seu consentimento, você pode se

negar a consentir. Nesse caso, caso você nos solicite, lhe informaremos sobre as

consequências da não realização de tal atividade;

  • Quando a atividade de tratamento necessitar do seu consentimento, a qualquer

momento você poderá revogá-lo.

Neste ponto, todas as requisições serão conduzidas de forma gratuita e submetidas a

uma forma de validação de sua identidade (a fim de que o Sem Parar possa ter a certeza

de direcionar o atendimento de requisições, exclusivamente ao real titular dos dados).

Para exercer os seus direitos como titular de dados pessoais, acesse:

Exercite seus direitos

O Sem Parar poderá modificar este Aviso, conforme a necessidade de atualização das

informações aqui presentes.

Este documento foi elaborado com base na Lei Federal 13.709/2018 – Lei Geral de

Proteção de Dados.

Para maiores informações sobre Privacidade e Proteção de Dados e/ou para dirimir

quaisquer dúvidas e/ou problemas relacionados a este Aviso de Privacidade, entre em

contato com o nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), por meio

do endereço privacidade@fleetcor.com.br.

Esta Política de Privacidade foi alterada pela última vez e publicada em nosso site em

Agosto de 2020.

O Sem Parar é uma marca registrada da empresa CGMP – Centro de Gestão de Meios

de Pagamento Ltda ”CGMP”, inscrita no CNPJ sob nº 04.088.208/0001-65, com sede na

Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 7221, CEP05425-902, Pinheiros, município de São Paulo,

empresa integrante do Grupo Fleetcor Brasil S.A..

Este aviso aplica-se apenas aos sites e aplicativos das Empresas da Fleetcor no Brasil.

Endereço: Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 7221 | 05425-902 - Pinheiros - SP

Central de Relacionamento

Consultas e informações:

4002 1552 (Capitais e regiões metropolitanas)

0800 015 02 52 (Demais localidades)

Serviço de Atendimento ao Cliente

Reclamações e cancelamentos:

0800 723 2245

Veja as dicas pra usar seu adesivo com segurança

Para a sua seguranca obedeça as regras

de trânsito locais.

Velocidade

Respeite o limite de 40 km/h e as normas de trânsito locais.

Veículos pesados devem respeitar o limite de 20 km/h.

Perda, roubo ou furto

Ligue imediatamente para a Central de Relacionamento ou procure uma de nossas lojas.

(Os números estão mais abaixo na página).

Substituição e cancelamento

Para substituições e cancelamento entre em contato com nossa Central de Relacionamento ou procure uma de nossas lojas.

(Os números estão mais abaixo na página).

Distância

A distância segura para utilização do serviço é de 30 metros. Mantenha a distância segura do veículo à sua frente para evitar acidentes com veículos que tenham capacidade de frenagem inferior

ao seu.

Descarte

Nos ajude a proteger nosso planeta!

Não jogue a etiqueta eletrônica em lixo comum, no caso de descarte do dispositivo, procure uma loja do Sem Parar.

Placa do veículo

Para o perfeito funcionamento do serviço é necessário que a placa do seu veículo esteja corretamente cadastrada no Sem Parar. Verifique no site ou em sua fatura.

Bloqueio do Sem Parar

Fique atento ao pagamento da sua fatura.

A ausência de pagamento resultará no bloqueio do serviço.

Problema na cancela

Para o perfeito funcionamento do serviço é necessário que a placa do seu veículo esteja corretamente cadastrada no Sem Parar. Verifique no site ou em sua fatura.

(Os números estão mais abaixo na página).

Atualização dos dados

Acesse www.semparar.com.br/minha-conta

e confira seus dados cadastrais, informações sobre pagamento e dados do veículo.

A comunicação e atualização de informações são de inteira responsabilidade do cliente.

Política de Cookies no site do Sem Parar

Cookies são arquivos ou informações que podem ser armazenadas nos dispositivos do

usuário, quando este visitar o site ou utiliza os serviços on-line do Sem Parar.

O Sem Parar utiliza cookies para facilitar o uso do nosso site e aplicações da empresa,

bem como para auxiliar e melhorar as estruturas e conteúdos destes. A tabela abaixo

descreve os tipos de cookies que o Sem Parar pode utilizar e as suas finalidades:

Necessários

Os cookies são essenciais para que o website do Sem Parar

carregue adequadamente e permita a navegação correta e

de todas as funcionalidades.

Desempenho

Os cookies nos ajudam a entender como os visitantes

interagem com a página do Sem Parar, fornecendo

informações sobre as áreas visitadas, o tempo de visita ao

site e quaisquer problemas encontrados, como por exemplo,

mensagens de erro.

Funcionais

Os cookies permitem que a página do Sem Parar registre as

escolhas do usuário, para proporcionar uma experiência

personalizada.
Marketing

Os cookies são utilizados para fornecer mais conteúdo

relevante e do interesse dos Usuários. Podem ser utilizados

para apresentar publicidade com um maior direcionamento

ou limitar o número que esta é veiculada. Também permitem

a medição da eficácia de uma campanha publicitária lançada.

Para toda a coleta de dados pessoais, O Sem Parar sempre seguirá as seguintes regras:

  • Apenas serão coletadas informações imprescindíveis para a prestação dos

serviços oferecidos ou execução das atividades informadas;

  • Caso seja necessária à coleta de demais dados pessoais, tomaremos o devido

cuidado de coletar a sua autorização para tanto ou avisá-lo sobre tal ação;

  • Qualquer autorização que coletarmos de você será acompanhada do devido grau

de informação;

  • Os dados pessoais coletados somente serão utilizados para cumprir com as

finalidades informadas a você.

Definições dos cookies

REGULAMENTO – OFERTA AUDIOBOOK
A - OBJETIVOS

1. O objetivo do presente regulamento é estabelecer as condições da oferta

de livros digitais, que serão oferecidos no serviço Sem Parar (“Oferta”)

pela CGMP – Centro de Gestão de Meios de Pagamento LTDA., estabelecida na

cidade de São Paulo, estado de São Paulo, Av. Dra. Ruth Cardoso, nº 7221,

17, 18, 19 e 26 andares, Pinheiros, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ

04.088.208/0001-65.
B - ELEGIBILIDADE

2. Os livros digitais (ou “Audiobooks”, conforme definição abaixo) serão

disponibilizados a todos os clientes pessoas físicas que contrataram ou

contratarem os planos descritos na tabela abaixo durante o período de

vigência da Oferta.

ADESÃO ZERO
ADESÃO ZERO II
ADESÃO ZERO BRASIL
ADESÃO ZERO II BRASIL
ECONÔMICO 2020
ECOVIA
EM TODO LUGAR 2020
EM TODO LUGAR FAMILIA
EM TODO LUGAR HABIBS
EM TODO LUGAR RAGAZZO
NA CIDADE 2020
NA CIDADE BR
NA CIDADE HABIBS
NA CIDADE RAGAZZO
NA CIDADE SHELL
REGIONAL BA 2020
REGIONAL CO 2020
REGIONAL ES 2020
REGIONAL MG 2020
REGIONAL RS 2020
REGIONAL SC 2020
RODOVIAS 2020
SEM PARAR AUTOMÁTICO 2020 DÉBITO
SEM PARAR AUTOMÁTICO HABIBS DÉBITO II
SEM PARAR AUTOMÁTICO RAGAZZO DÉBITO II
C – ABRANGÊNCIA:

3. A Oferta é válida para todos os estados do Brasil.

D – DURAÇÃO DA OFERTA

4. A Oferta é válida de 01 de outubro de 2020 até 31 de dezembro 2020,

podendo ser renovada a critério da empresa

E – OFERTA DO AUDIOBOOK

5. Durante o período de vigência da Oferta, o cliente terá à sua disposição

o acesso ao audiolivro Skeelo, que é um aplicativo de livros digitais, por

meio do qual o cliente tem acesso a um audiolivro por mês, mediante cessão

definitiva do respectivo conteúdo para ouvir dentro da plataforma. Um novo

exemplar é entregue em formato digital todo mês, mas antes do recebimento o

cliente tem a opção de trocar o audiolivro indicado por outro audiolivro do

portfólio. Ao cancelar o serviço Sem Parar com a Oferta incluída, o cliente

continuará com acesso aos audiolivros já disponibilizados, mas não receberá

novos exemplares. Para acessar a plataforma, o cliente deverá baixar o

aplicativo Skeelo nas lojas Play Store e App Store e seguir as orientações

de cadastro. Cada cliente terá direito a apenas 1 (um) cadastro.

6. A eventual não utilização dos Audiobooks não resultará na concessão de

qualquer desconto ou redução de valores cobrados pelo plano do cliente, uma

vez que permanecem disponíveis desde o início da Oferta.

7. O cliente visualizará em sua nota fiscal, dentro do valor mensal fixo em

Reais (R$) cobrado pelo seu plano, o custo de disponibilização dos

Audiobooks, conforme tabela abaixo. O valor final do plano após a

disponibilização dos Audiobooks será o mesmo valor originalmente contratado

no plano escolhido:

F - CONDIÇÕES GERAIS DA OFERTA

6. A Oferta é disponibilizada aos clientes atuais dos planos descritos no

item 2.1. ou aos clientes que vierem a contratá-los, respeitado o prazo de

duração da Oferta, exceto se o cliente optar por outra oferta ou plano

eventualmente disponível.

7. Durante a vigência da Oferta, o Audiobook integrará o plano do cliente e

não poderá ser cancelado de forma parcial ou integral. O pedido de

cancelamento implicará a necessidade de troca do plano do cliente.

8. Caso o cliente queira cancelar o Audiobook e manter o serviço Sem Parar,

deverá optar por outra oferta de serviço que não possua o Audiobook incluído

promocionalmente. Essa alteração de oferta pode ser realizada em lojas,

revendas e atendimento do SEM PARAR.

9. Por tratar-se de Oferta de caráter promocional, o presente Regulamento

poderá ser alterado e/ou a Oferta ampliada, reduzida, suspensa ou cancelada,

sendo garantida, em qualquer caso, a concessão do benefício ao usuário que

já tenha sido cadastrado na Oferta, até a data da sua alteração, suspensão

ou cancelamento.

10. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem

ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento e do Termo de

Adesão para Serviços do Sem Parar, deverão ser direcionadas pelo usuário a

Central de Relacionamento ou site do Sem Parar.

11. Aplicam-se ao presente Regulamento todas as disposições previstas no

Termo de Adesão para Serviços do Sem Parar.

São Paulo, 01 de outubro de 2020.

CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.

Sabemos que seu tempo

é precioso...

A vida está cada vez mais corrida e às vezes não dá tempo de

fazer tudo. Mas para o que realmente importa, tem que dar.

No Sem Parar, acreditamos que seu tempo é precioso e merece

ser valorizado. Por isso, criamos soluções magicamente

automáticas de pagamento que te ajudam a curtir o caminho e

aproveitar melhor o seu tempo.

Com o Sem Parar, você vive um mundo sem filas em:

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estacionamentos e abastecimento do Brasil.

Em 2000, inauguramos o sistema de identificação automática de

veículos no País. De lá pra cá, mais de 5 milhões de clientes

passaram a aproveitar melhor o seu tempo com nossas soluções

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Em 2016, fomos adquiridos pela Fleetcor, a líder global no

fornecimento de soluções para pagamento comercial, presente na

América do Norte, América Latina, Europa e Australasia (região

que compreende Austrália, Nova Zelândia, Nova Guiné, Ilhas no

Pacífico Sul e Oceania).

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Agradecemos seu comentário.

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“Não tenho o que reclamar, pago o sem parar com meu carro na garagem

mesmo. Porque a hora que eu preciso viajar, não tenho com o que me preocupar”

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contrário, é ÓTIMO!!!! Eu abasteço no posto de combustível, eu pago pedágio (qdo viajo) e até

pego Mac no drive true hehehe! Super recomendo o Sem Parar”

Wesley Oliveira

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Perguntas frequentes
  • Qual o endereço da Onda Livre?

    Niterói - RJ

  • Qual o telefone da Onda Livre?

    O telefone da Onda Livre é (21) 2620-9333.

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