Mega Consultas
detalhes
A Mega Consultas está localizada na Avenida Padre Manoel da Nóbrega, 615 Jardim - Santo André - SP. A Mega Consultas oferece diversas formas de pagamento, incluindo cartões de crédito American Express, Dinners Club, MasterCard, Visa, Visa Electron, RedeShop, Boleto Bancário, Cheque, Carnê. Nossos horários de atendimento são de Diariamente de 8h às 18hS.
Nossos produtos e serviços são diversos e de excelente qualidade, incluindo Consultas para Crédito, Consultas Serasa, Consultas Spc. Somos uma empresa séria e confiável, que oferece produtos de qualidade e excelente atendimento aos seus clientes. Venha conhecer a Mega Consultas!
Assessoria empresarial
Procurando uma assessoria empresarial? A Mega Consultas é uma associação empresarial que atua há mais de 100 anos no mercado, oferecendo assessoria e consultoria para empresas de diversos portes e segmentos. Com profissionais especializados, a Mega Consultas é referência em assessoria empresarial, oferecendo soluções para os mais diversos problemas empresariais.
Cursos e treinamentos
Temos cursos e treinamentos para todos os níveis, desde iniciantes até profissionais experientes. Oferecemos aulas práticas e teóricas para que você possa aprender tudo o que precisa para se tornar um profissional de Mega Consultas.
Consultoria empresarial
Quando você precisa de ajuda para administrar sua empresa, a Mega Consultas está aqui para ajudar. Oferecemos consultoria empresarial para ajudar você a tomar as decisões certas para o seu negócio. Também oferecemos assessoria jurídica e contábil para garantir que sua empresa esteja sempre em dia com as leis e regulamentações.
Pesquisas e estudos
Contamos com uma equipe de profissionais altamente capacitados para realizar pesquisas e estudos para o seu negócio.
Associação de empresas
Quando você precisar de uma associação de empresas, a Mega Consultas estará sempre disponível para ajudar. A Mega Consultas é uma associação de empresas que oferece aos seus associados uma série de vantagens, como acesso a uma rede de contatos, descontos em produtos e serviços, e acesso a eventos exclusivos. A Mega Consultas também oferece aos seus associados acesso a uma série de ferramentas e recursos, como um portal de empresas, um banco de dados de fornecedores, e uma loja virtual.
Somos uma Empresa Brasileira Focada na Realização de Análise de Crédito Á Nível Nacional, Com Informações Obtidas Diretamente nas Bases de Proteção ao Crédito.
1,4 mil pessoas curtiram isso.
A MEGA CONSULTAS, distribuidor autorizado, disponibiliza consultas para análise de crédito por meio de um sistema pré-pago.
Agência de consultoria Serviço local Serviços profissionais
Segunda | 09:00 - 17:00 |
Terça | 09:00 - 17:00 |
Quarta | 09:00 - 17:00 |
Quinta | 09:00 - 17:00 |
Sexta | 09:00 - 17:00 |
Contato
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATADA:
Marcelo Fernando Guedes ME / CNPJ: 09.275.651/0001-69
Endereço: Rua Carijós, 275, Vila Alzira, Santo André, São Paulo
Email: contato@megaconsultas.com.br / Telefone: 11 2228-1183
CONTRATANTE: Cliente identificado no site
Resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
I - DO OBJETO
1ª A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE serviços de informações cadastrais de origens seguras e de conhecimento público, não privilegiadas, conforme relacionadas na página inicial do site WWW.MEGACONSULTAS.COM.BR, ou seja, a CONTRATADA não possui \\\"banco de dados\\\" próprio, socorrendo-se de “bancos de dados” de terceiros, incorporadas no todo ou em parte, aos serviços ofertados ao mercado para análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes neste contrato.
II – DO PREÇO
2ª Pelos serviços de informação disponibilizados pela CONTRATADA, independente da data da compra do crédito, será cobrado de modo pré-pago no site WWW.MEGACONSULTAS.COM.BR vigente no dia da consulta, valor que será imediatamente abatido no saldo existente na conta do CONTRATANTE. Valor minimo para ser Inserido é de R$ 16,00. Os valores de compras estão disponibilizados da seguinte maneira R$16,00, R$ 20,00, R$ 25,00, R$ 30,00, R$ 40,00, R$ 50,00, R$ 60,00, R$ 70,00, R$ 80,00, R$ 90,00, R$ 100,00 e R$ 200,00 reais, portanto todo saldo remanescente poderá ser utilizados em futuras consultas. Não haverá cobrança de mensalidade. Parágrafo único: Caso o saldo existente não seja suficiente, a consulta não será concluída.
III - DA FORMA DE PAGAMENTO
3ª Para compra de créditos para utilização de consultas no sistema, o CONTRATANTE poderá se valer das formas constantes no site, ou seja, através de boleto bancário, transferência bancária, cartões de crédito e outros.
IV - DO PRAZO
4ª Uma vez adquirido o crédito, terá sua validade indeterminada, os créditos não expiram, serão deduzidos conforme a realização de consultas. Sem direito a reembolso, podendo, no entanto, ser complementado para efetuar novas consultas.
5ª Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, porém, caso a CONTRATADA tenha necessidade técnica de paralisar as consultas por prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá o CONTRATANTE solicitar o reembolso de créditos existentes.
V - DOS REQUISITOS COMERCIAIS
6ª A oferta dos serviços da CONTRATADA está direcionada a pessoas jurídicas, profissionais liberais autônomos que observem, sob pena de imediato cancelamento deste:a) Não tenham um faturamento anual bruto superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);b) Não sejam instituições financeiras, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autarquias ou empresas e entidades que prestem serviços de informações, de cobrança e assemelhados.
VI - DOS REQUISITOS TÉCNICOS
7ª O CONTRATANTE deverá acessar as informações disponibilizadas pela CONTRATADA por meio de recursos próprios - terminais, linhas de comunicação, modem, etc. - mediante o código e senha exclusivos fornecidos pela CONTRATADA por meios automatizados, via conexão computador a computador.Parágrafo Primeiro: A aquisição dos terminais e da linha de comunicação, assim como as demais despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATANTE.Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo resguardo de sua senha, não a repassando a terceiros. A senha pode ser substituída pela CONTRATADA a qualquer tempo ou através do site pelo CONTRATANTE.
8ª O CONTRATANTE poderá adotar meios de comunicação de dados, equipamentos e periféricos eletrônicos, próprios ou de terceiros, cuja responsabilidade, custeio e manutenção ficam sob a sua exclusiva responsabilidade, bem como poderá desenvolver formas próprias de apresentação das informações relativas à prestação de serviços.
VII - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9ª A CONTRATADA não se responsabiliza em nenhuma hipótese por riscos ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado das consultas, já que o CONTRATANTE tem completa ciência que é o único responsável pela decisão final de conceder ou não o crédito a terceiros.Parágrafo único: A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece tais como as recebe de suas fontes, não se responsabilizando pela veracidade, exatidão ou data de atualização.
10ª É vedado ao CONTRATANTE, sob pena de cancelamento do acesso às informações e arcar com perdas e danos:a) Divulgar a terceiros, em nenhuma hipótese e sob qualquer forma, as informações obtidas nas consultas, ficando obrigado a manter sigilo quanto à existência e ao conteúdo das informações acessadas;b) Permitir que pessoas não credenciadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações disponibilizadas pela CONTRATADA;c) Armazenar, divulgar e/ou reproduzir qualquer tela com dados de propriedade das fontes da CONTRATADA e/ou afiliados, tanto total como parcialmente;d) Utilizar os serviços de informação para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade que não a de prover exclusivamente a análise de credito e a realização de negócios;e) Estabelecer convênio de repasse das informações obtidas na execução do presente contrato;f) Utilizar as informações obtidas com a execução do presente instrumento para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas jurídicas ou naturais;g) Contestar o pagamento junto a sua operadora de cartão de crédito, agindo assim, de má fé, sob pena de sofrer ações administrativas ou judiciais;h) Comercializar e/ou revender qualquer das informações obtidas da CONTRATADA.
11ª O CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequências advindas, por qualquer forma que seja, administrativa ou judicial, de seus atos ou omissões, em violação da lei ou de suas obrigações contratuais, em especial descritas na cláusula 13ª, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), cujo valor será atualizado desde a data do desembolso, pela CONTRATADA, até do efetivo pagamento, pela CONTRATANTE, mais correção monetária pelos índices legais verificada durante o respectivo período.
12ª O CONTRATANTE compromete-se a pautar o seu relacionamento com seus clientes em princípios éticos e morais em suas relações comerciais.
VIII - DO SIGILO
13ª As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, de qualquer forma, fornecidas por uma parte à outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas do serviço de consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.Parágrafo Único: As partes obrigam-se a obter de terceiros, que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste contrato ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais informações.
IX - DA NÃO-VINCULAÇÃO
14ª O presente contrato não cria nenhum vínculo societário, associativo, de representação, de agenciamento de consórcio ou assemelhados, entre as partes, arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.
X - DO FORO
15ª Fica eleito o foro da cidade e comarca de Santo André para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim justas e contratadas, as partes aceitam o presente instrumento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATADA:
Marcelo Fernando Guedes ME / CNPJ: 09.275.651/0001-69
Endereço: Rua Carijós, 275, Vila Alzira, Santo André, São Paulo
Email: contato@megaconsultas.com.br / Telefone: 11 2228-1183
CONTRATANTE: Cliente identificado no site
Resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
I - DO OBJETO
1ª A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE serviços de informações cadastrais de origens seguras e de conhecimento público, não privilegiadas, conforme relacionadas na página inicial do site WWW.MEGACONSULTAS.COM.BR, ou seja, a CONTRATADA não possui \\\"banco de dados\\\" próprio, socorrendo-se de “bancos de dados” de terceiros, incorporadas no todo ou em parte, aos serviços ofertados ao mercado para análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes neste contrato.
II – DO PREÇO
2ª Pelos serviços de informação disponibilizados pela CONTRATADA, independente da data da compra do crédito, será cobrado de modo pré-pago no site WWW.MEGACONSULTAS.COM.BR vigente no dia da consulta, valor que será imediatamente abatido no saldo existente na conta do CONTRATANTE. Valor minimo para ser Inserido é de R$ 16,00. Os valores de compras estão disponibilizados da seguinte maneira R$16,00, R$ 20,00, R$ 25,00, R$ 30,00, R$ 40,00, R$ 50,00, R$ 60,00, R$ 70,00, R$ 80,00, R$ 90,00, R$ 100,00 e R$ 200,00 reais, portanto todo saldo remanescente poderá ser utilizados em futuras consultas. Não haverá cobrança de mensalidade. Parágrafo único: Caso o saldo existente não seja suficiente, a consulta não será concluída.
III - DA FORMA DE PAGAMENTO
3ª Para compra de créditos para utilização de consultas no sistema, o CONTRATANTE poderá se valer das formas constantes no site, ou seja, através de boleto bancário, transferência bancária, cartões de crédito e outros.
IV - DO PRAZO
4ª Uma vez adquirido o crédito, terá sua validade indeterminada, os créditos não expiram, serão deduzidos conforme a realização de consultas. Sem direito a reembolso, podendo, no entanto, ser complementado para efetuar novas consultas.
5ª Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, porém, caso a CONTRATADA tenha necessidade técnica de paralisar as consultas por prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá o CONTRATANTE solicitar o reembolso de créditos existentes.
V - DOS REQUISITOS COMERCIAIS
6ª A oferta dos serviços da CONTRATADA está direcionada a pessoas jurídicas, profissionais liberais autônomos que observem, sob pena de imediato cancelamento deste:a) Não tenham um faturamento anual bruto superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);b) Não sejam instituições financeiras, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autarquias ou empresas e entidades que prestem serviços de informações, de cobrança e assemelhados.
VI - DOS REQUISITOS TÉCNICOS
7ª O CONTRATANTE deverá acessar as informações disponibilizadas pela CONTRATADA por meio de recursos próprios - terminais, linhas de comunicação, modem, etc. - mediante o código e senha exclusivos fornecidos pela CONTRATADA por meios automatizados, via conexão computador a computador.Parágrafo Primeiro: A aquisição dos terminais e da linha de comunicação, assim como as demais despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATANTE.Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo resguardo de sua senha, não a repassando a terceiros. A senha pode ser substituída pela CONTRATADA a qualquer tempo ou através do site pelo CONTRATANTE.
8ª O CONTRATANTE poderá adotar meios de comunicação de dados, equipamentos e periféricos eletrônicos, próprios ou de terceiros, cuja responsabilidade, custeio e manutenção ficam sob a sua exclusiva responsabilidade, bem como poderá desenvolver formas próprias de apresentação das informações relativas à prestação de serviços.
VII - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9ª A CONTRATADA não se responsabiliza em nenhuma hipótese por riscos ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado das consultas, já que o CONTRATANTE tem completa ciência que é o único responsável pela decisão final de conceder ou não o crédito a terceiros.Parágrafo único: A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece tais como as recebe de suas fontes, não se responsabilizando pela veracidade, exatidão ou data de atualização.
10ª É vedado ao CONTRATANTE, sob pena de cancelamento do acesso às informações e arcar com perdas e danos:a) Divulgar a terceiros, em nenhuma hipótese e sob qualquer forma, as informações obtidas nas consultas, ficando obrigado a manter sigilo quanto à existência e ao conteúdo das informações acessadas;b) Permitir que pessoas não credenciadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações disponibilizadas pela CONTRATADA;c) Armazenar, divulgar e/ou reproduzir qualquer tela com dados de propriedade das fontes da CONTRATADA e/ou afiliados, tanto total como parcialmente;d) Utilizar os serviços de informação para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade que não a de prover exclusivamente a análise de credito e a realização de negócios;e) Estabelecer convênio de repasse das informações obtidas na execução do presente contrato;f) Utilizar as informações obtidas com a execução do presente instrumento para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas jurídicas ou naturais;g) Contestar o pagamento junto a sua operadora de cartão de crédito, agindo assim, de má fé, sob pena de sofrer ações administrativas ou judiciais;h) Comercializar e/ou revender qualquer das informações obtidas da CONTRATADA.
11ª O CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequências advindas, por qualquer forma que seja, administrativa ou judicial, de seus atos ou omissões, em violação da lei ou de suas obrigações contratuais, em especial descritas na cláusula 13ª, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), cujo valor será atualizado desde a data do desembolso, pela CONTRATADA, até do efetivo pagamento, pela CONTRATANTE, mais correção monetária pelos índices legais verificada durante o respectivo período.
12ª O CONTRATANTE compromete-se a pautar o seu relacionamento com seus clientes em princípios éticos e morais em suas relações comerciais.
VIII - DO SIGILO
13ª As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, de qualquer forma, fornecidas por uma parte à outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas do serviço de consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.Parágrafo Único: As partes obrigam-se a obter de terceiros, que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste contrato ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais informações.
IX - DA NÃO-VINCULAÇÃO
14ª O presente contrato não cria nenhum vínculo societário, associativo, de representação, de agenciamento de consórcio ou assemelhados, entre as partes, arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.
X - DO FORO
15ª Fica eleito o foro da cidade e comarca de Santo André para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim justas e contratadas, as partes aceitam o presente instrumento.
Perguntas frequentes
-
Quais são os produtos e serviços oferecidos pela Mega Consultas?
Consultas para Crédito, Consultas Serasa, Consultas Spc
-
Quais os horários de funcionamento daa Mega Consultas?
Diariamente de 8h às 18h
-
Qual o endereço da Mega Consultas?
Avenida Padre Manoel da Nóbrega, 615 Jardim - Santo André - SP
-
Quais são as formas de pagamento aceitas pela Mega Consultas?
cartões de crédito American Express, Dinners Club, MasterCard, Visa, Visa Electron, RedeShop, Boleto Bancário, Cheque, Carnê
-
Qual o telefone da Mega Consultas?
O telefone da Mega Consultas é (11) 2228-1183. Também atendemos em nos seguintes números: (11) 2379-5872.