Delegacia da Mulher de Marabá

Categoria: Delegacias e Distritos Policiais 24h
Endereço: Marabá - PA
detalhes
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A Delegacia da Mulher de Marabá está localizada na Marabá - PA. Somos uma empresa séria e confiável, que oferece produtos de qualidade e excelente atendimento aos seus clientes. Venha conhecer a Delegacia da Mulher de Marabá!

Serviços de investigação

Nós da Delegacia da Mulher de Marabá estamos aqui para ajudar a esclarecer qualquer tipo de investigação. Seja um crime ou apenas uma suspeita, nós estamos aqui para ajudar. Com nossa experiência e profissionalismo, nós garantimos que todos os casos sejam tratados da melhor maneira possível.

Serviços de segurança

Quando você precisar de um policial, 24 horas por dia, 7 dias por semana, a Delegacia da Mulher de Marabá estará lá para atendê-lo. Nossos delegados e oficiais de polícia são treinados para lidar com todos os tipos de situações de segurança, desde o registro de ocorrências até o patrulhamento da área. Além disso, nossa equipe está sempre disponível para responder às suas perguntas e fornecer orientação sobre como manter a segurança da sua família e da sua propriedade.

Serviços de prevenção e combate a incêndios

Para manter a segurança de seus clientes, a Delegacia da Mulher de Marabá oferece um serviço de prevenção e combate a incêndios. Este serviço é realizado por meio de um sistema de detecção e alarme de incêndio, que é monitorado 24 horas por dia, 7 dias por semana. Além disso, a Delegacia da Mulher de Marabá também oferece um serviço de extinção de incêndios, que é realizado por meio de um sistema de sprinklers.

Serviços de prevenção e combate a crimes

Para a população, a Polícia Militar do Estado de São Paulo oferece os seguintes serviços:

A Polícia Militar do Estado de São Paulo é uma das principais forças de segurança pública do Brasil. Com mais de 80 anos de história, a PMESP atua em todo o estado, com mais de 90 mil policiais militares, atendendo a uma população de mais de 45 milhões de pessoas.

A PMESP oferece diversos serviços à população, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o Corpo de Bombeiros, o Serviço de Atendimento ao Turista (SAT) e o Serviço de Orientação e Prevenção à Violência (SOPV). A PMESP também atua na prevenção e combate a crimes, como o tráfico de drogas, o roubo de veículos e o crime organizado.

Serviços de prevenção e combate a acidentes

Nós da Delegacia da Mulher de Marabá estamos aqui para ajudar a manter a sua família e a sua comunidade seguras. Oferecemos um serviço de prevenção e combate a acidentes que visa ajudar as pessoas a se protegerem de situações perigosas. Nossa equipe está sempre disponível para atender às suas necessidades e fornecer orientações sobre como evitar acidentes.

Marabá - PA
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Exemplo: Orçamento, Informações, Parceria, Fornecedor

Missão da Polícia Civil do Pará

A Polícia Civil, instituição permanente, auxiliar da Justiça Criminal e necessária à defesa do Estado e do povo, exerce, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária do Estado, ou seja, investigatória policial, e a apuração das infrações penais, exceto as militares. Órgão da administração direta, a instituição possui autonomia administrativa e funcional, bem como, dispõe de dotações orçamentárias próprias, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.

A Polícia Civil também atua na prevenção da ordem pública e dos direitos dos cidadãos; no combate eficaz da criminalidade e da violência; na manutenção de estreito e constante intercâmbio de caráter investigatório e judicial entre as repartições e organizações congêneres; na promoção do recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural do policial civil; na colaboração com a Justiça Criminal, providenciando o cumprimento dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; no fornecimento de informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; na realização de diligências fundamentalmente requisitadas pelo juiz de Direito e membros do Ministério Público nos autos do inquérito policial; na organização e execução do cadastramento da identificação criminal e civil, através dos processos de impressões papiloscópicas, e na fiscalização de diversões públicas, através da expedição de alvarás, mediante pagamento de taxas decorrentes do exercício de Polícia.

Áreas Estratégicas de Atuação

Garantir o pleno exercício do Direitos Humanos a partir da execução de políticas públicas voltadas ao enfrentamento das violações;

Implementação de ações que viabilizem a Gestão Administrativa do Estado;

Oferecer à sociedade paraense um ambiente seguro reduzindo o medo e os índices de violência com ampliação da cobertura da Polícia Civil no território paraense;

Desenvolver uma política integrada de formação, gestão e gerenciamento das informações na área de defesa social;

Proporcionar à sociedade paraense maior participação nos mecanismos de controle social dos órgãos de defesa e na construção das políticas públicas;

Valorizar os servidores e lhes proporcionar melhores condições de vida e de trabalho, para que sua atuação aconteça de forma motivada e eficaz;

Proporcionar segurança à sociedade paraense a partir do enfrentamento de infrações que atentem contra a violação dos direitos humanos, em especial no que se refere aos grupos vulneráveis (mulheres, LGBTI+, idosos, crianças e adolescentes).

Breve Histórico da Polícia Civil no Brasil

A Polícia Civil tem origem na Intendência Geral da Corte e do Estado do Brasil, criada a partir de 1808, com a chegada de João VI ao Brasil. Ele implantou e organizou a Intendência, sob os moldes da polícia francesa. A função do intendente era fazer a segurança pessoal e coletiva, com os segmentos de repressão como a milícia de rua e outro destinado à investigação dos delitos e captura de criminosos, de onde surgiu, posteriormente, a Polícia Civil. O primeiro intendente foi Paulo Fernandes Viana. A Intendência Geral de Polícia era integrada, essencialmente, por civis que vigiavam os quarteirões. Antes disso, no período colonial, a direção militar e os serviços de polícia eram funções dos capitães-mores, que também exerciam funções administrativas das capitanias hereditárias.

Em 1809, o intendente Paulo Fernandes Viana criou a Guarda Geral de Polícia, organizada militarmente com funções de manter a ordem pública. O comandante mais destacado foi o major Miguel Nunes Vidigal. Com a Independência do Brasil, a constituição imperial de 1824 previa que a prisão só ocorreria em flagrante delito ou por ordem escrita da autoridade competente. Por essa Constituição, as Assembléias Provinciais passaram a legislar sobre polícia. Com a descentralização e autonomia das províncias, criada através do Código de Processo Penal de 1835, as atribuições de polícia eram conferidas ao Juiz de Paz que exercia funções de autoridade policial, também podendo ser nomeado Chefe de Polícia. As Polícias Civis das Províncias e os cargos de delegado e subdelegado só foram criados em 03 de dezembro de 1841, através da Lei nº 261.

Para mais informações sobre a Polícia Civil do Pará, clique nos links a seguir:

ANTECEDENTES HISTÓRICOS DA POLÍCIA CIVIL DO PARÁ
DITADURA MUDA PANORAMA DA POLÍCIA PARAENSE
ORGANOGRAMA DA POLÍCIA CIVIL DO PARÁ
MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DA POLÍCIA CIVIL DO PARÁ
HINO OFICIAL DA POLÍCIA CIVIL DO PARÁ
REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA CIVIL DO PARÁ
LEI ORGÂNICA N° 022 DA POLÍCIA CIVIL DO PARÁ (VERSÃO ATUALIZADA JUNHO/2019)

Fonte: Texto publicado a partir de informações coletadas do estudo e pesquisa de autorias do delegado Luciano Costa, da Consultoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Pará.

SOBRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
INFORMAÇÕES GERAIS

A Lei de Acesso à Informação, Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, representando um marco para a transparência na Gestão Pública brasileira.

Subordinam-se ao regime desta Lei:

  • os Órgãos Públicos integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
  • as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e demais Entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação de interesse público e devem ser executados em conformidade com certas diretrizes, dentre as quais:

  • observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
  • divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.

Veja a LAI.

Obs: As dúvidas podem ser esclarecidas de segunda a sexta-feira, nos horários de 9h às 12h e de 15h às 18h, pelo telefone nº 4006 - 9046.

Perguntas frequentes
  • Qual o telefone da Delegacia da Mulher de Marabá?

    O telefone da Delegacia da Mulher de Marabá é (94) 3321-4800.

  • Qual o endereço da Delegacia da Mulher de Marabá?

    Marabá - PA

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