Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda

Categoria: Engenharia e Gestão Ambiental
Endereço: Rua Maestro João Ernesto, 186 Ubá - MG
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A Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda está localizada na Rua Maestro João Ernesto, 186 Ubá - MG. A Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda oferece diversas formas de pagamento, incluindo Outras. Nossos horários de atendimento são de Segunda a Sexta de 7h às 20h, Diariamente de 7h às 17hS.

Nossos produtos e serviços são diversos e de excelente qualidade, incluindo Gestão Ambiental, Plano Resíduos Sólidos. Somos uma empresa séria e confiável, que oferece produtos de qualidade e excelente atendimento aos seus clientes. Venha conhecer a Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda!

Gerenciamento de resíduos

Temos a solução ideal para o gerenciamento de resíduos da sua empresa!

A Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda é uma empresa especializada em gerenciamento de resíduos, oferecendo soluções ideais para a gestão de resíduos da sua empresa. Com muitos anos de experiência, a Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda é referência no gerenciamento de resíduos industriais e comerciais.

A Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda oferece um serviço completo de gerenciamento de resíduos, desde a coleta até a destinação final, com todos os processos intermediários de tratamento e/ou reciclagem. A Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda atua em todo o território nacional, com uma frota própria de veículos e uma equipe de profissionais altamente qualificados.

Com a Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda, você tem a garantia de um serviço de qualidade, eficiência e segurança, além de contar com um parceiro que está sempre à disposição para atender às suas necessidades.

Gerenciamento de água

Quando se trata de gerenciamento de água, a Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda é a empresa que você pode confiar. Nós fornecemos um serviço de gerenciamento de água abrangente que é projetado para atender às suas necessidades específicas. Nossa equipe de profissionais altamente treinados está sempre disponível para ajudá-lo a gerenciar seus recursos hídricos de maneira eficiente e eficaz.

Gerenciamento de energia

Oferecemos soluções para a gestão de energia elétrica, a fim de maximizar a eficiência e reduzir os custos. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e qualificados que estão sempre prontos para atender às suas necessidades.

Gerenciamento de ar

Para manter o ar fresco e limpo, a Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda oferece gerenciamento de ar para empresas e residências. Nossos técnicos certificados trabalham para manter seu sistema de ar-condicionado funcionando perfeitamente, para que você possa economizar energia e dinheiro. Além disso, oferecemos serviços de limpeza de dutos de ar para garantir que o ar que você respira seja sempre fresco e limpo.

Gerenciamento de solo

Na construção civil, o gerenciamento de solo é a prática de controle do solo para minimizar os riscos de erosão, compactação e outros danos. Ele também ajuda a manter a qualidade do solo para fins de construção. O gerenciamento de solo envolve a escolha do tipo certo de solo para o projeto, a preparação do solo e o controle do solo durante e após a construção.

Nós da Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda, oferecemos um serviço de gerenciamento de solo para a construção civil. Nosso objetivo é minimizar os riscos de erosão, compactação e outros danos ao solo. Também ajudamos a manter a qualidade do solo para fins de construção. Nosso serviço de gerenciamento de solo garante que seu projeto de construção seja um sucesso.

Empresa Especializada em Licenciamentos Projetos Ambientais, Consultorias,

Consultorias Ambientais Licenciamentos Ambientais Obras Ambientais Projetos Ambientais Gestão Resíduos Sólidos  
Rua Maestro João Ernesto, 186 Ubá - MG
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Seja bem vindo, a Consiga Consultoria e Gestão Ambiental atua na elaboração de projetos mostrando total comprometimento com a legislação e os aspectos ambientais e sociais envolvidos.

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O Decreto 9.760, de 11 de abril de 2019 alterou o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apura&cced[...]

O Decreto 9.760, de 11 de abril de 2019 alterou o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para estimular a conciliação para o encerramento dos processos administrativos federais (IBAMA e ICMBio) de infrações administrativas ambientais.

Com a alteração, sempre que for constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração e o autuado será notificado para, querendo, participar de audiência de conciliação ambiental em data e horário previamente agendados.

O prazo de vinte dias para apresentação da defesa contra o auto de infração, fica sobrestado até a data de realização da audiência de conciliação ambiental.

Núcleo de Conciliação Ambiental:

O Núcleo de Conciliação Ambiental será composto por dois servidores efetivos, sendo um deles, necessariamente, integrante do órgão da Administração Pública Federal Ambiental responsável pela lavratura do auto de infração.

Compete ao Núcleo de Conciliação Ambiental:

I - realizar a análise preliminar da autuação para convalidar de ofício o auto de infração que apresentar vício sanável; declarar nulo auto de infração que apresentar vício insanável; e decidir sobre a manutenção das medidas administrativas e aplicação das demais sanções.

II - realizar a audiência de conciliação ambiental para explicar ao autuado as razões de fato e de direito que ensejaram a lavratura do auto de infração; apresentar soluções legais possíveis para o encerramento desse processo, tais como o desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; decidir sobre questões de ordem pública; e a homologar a opção do autuado por uma das soluções legais para encerramento do processo.

Os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Núcleo de Conciliação Ambiental não poderão ser presididos por servidor integrante do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal Ambiental responsável pela lavratura do auto de infração.

Audiência de Conciliação:

A audiência de conciliação ambiental será reduzida a termo e deverá constar:

a) A qualificação do autuado e, quando for o caso, de seu advogado ou procurador legalmente constituído, e dos servidores públicos integrantes do Núcleo de Conciliação Ambiental;

b) A certificação de que foi realizada a análise preliminar da autuação;

c) A certificação de que foram explanadas ao autuado as razões de fato e de direito que ensejaram a lavratura do auto de infração, e que foram apresentadas as soluções possíveis para encerrar o processo;

d) A manifestação do autuado.

Ø Em caso de interesse na conciliação deverá constar:

A indicação da solução legal por ele escolhida para encerrar o processo e os compromissos assumidos para o seu cumprimento;

A declaração de desistência de impugnar judicial e administrativamente a autuação e de renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentariam as referidas impugnações;

A assunção da obrigação de protocolar pedido de extinção do processo com resolução do mérito em eventuais ações judiciais propostas, no prazo de quinze dias, contado da data de realização da audiência de conciliação ambiental.

Ø Em caso de ausência de interesse na conciliação deverá constar:

A declaração de ciência de início do prazo para apresentação de defesa contra o auto de infração;

A decisão fundamentada sobre questões de ordem pública e sobre a opção do autuado por uma das soluções previstas no Decreto.

As providências a serem adotadas, conforme a manifestação do autuado.

A realização de conciliação ambiental não exclui a obrigação de reparar o dano ambiental.

Conversão de multas:

Pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais é possível que a multa simples seja convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, com excessão das multas decorrentes de infrações ambientais que tenham provocado mortes humanas.

O autuado poderá requerer a conversão de multa:

I - ao Núcleo de Conciliação Ambiental, por ocasião da audiência de conciliação ambiental;

II - à autoridade julgadora, até a decisão de primeira instância; ou

III - à autoridade superior, até a decisão de segunda instância.

Desconto para pagamento da multa:

De acordo com o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o valor dos custos dos serviços de preservação, conservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente será igual ou superior ao valor da multa convertida.

Independentemente do valor da multa aplicada, o autuado fica obrigado a reparar integralmente o dano que tenha causado.

O Núcleo de Conciliação Ambiental, a autoridade julgadora ou a autoridade superior, ao deferirem o pedido de conversão, aplicarão sobre o valor da multa consolidada o desconto de:

I – 60% quando o requerimento for apresentado por ocasião da audiência de conciliação ambiental;

II – 50% quando o requerimento for apresentado até a decisão de primeira instância; e

III – 40% quando o requerimento for apresentado até a decisão de segunda instância.

O autuado que houver pleiteado a conversão de multa sob a égide do Decreto nº 9.179, de 2017, em qualquer de suas modalidades, poderá, no prazo de noventa dias, contado de 8 de outubro de 2019:

I - solicitar a readequação do pedido de conversão de multa para execução nos moldes do Decreto 9.760, de 11 de abril de 2019, garantido o desconto de 60% sobre o valor da multa consolidada; ou

II - desistir do pedido de conversão de multa, garantida a faculdade de optar por uma das demais soluções legais possíveis para encerrar o processo, tais como o desconto para pagamento e o parcelamento da multa.

O decurso do prazo de noventa dias, contado de 8 de outubro de 2019, sem qualquer manifestação do autuado implica desistência tácita do pedido de conversão de multa, hipótese em que o órgão da administração pública federal ambiental emissor da multa deverá notificá-lo acerca do prosseguimento do processo administrativo.

Recomendamos a leitura completa do Decreto 9.760, de 11 de abril de 2019.

Perguntas frequentes
  • Qual o telefone da Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda?

    O telefone da Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda é (32) 3531-9992. Também atendemos em nos seguintes números: (32) 98857-0992, (32) 99967-9992.

  • Quais são as formas de pagamento aceitas pela Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda?

    Outras

  • Quais são os produtos e serviços oferecidos pela Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda?

    Gestão Ambiental, Plano Resíduos Sólidos

  • Quais os horários de funcionamento daa Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda?

    Segunda a Sexta de 7h às 20h, Diariamente de 7h às 17h

  • Qual o endereço da Consiga Construções e Gestão Ambiental Ltda?

    Rua Maestro João Ernesto, 186 Ubá - MG

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