Mauro Cruz
detalhes
A Mauro Cruz está localizada na Avenida Barão Rio Branco, 2288 S 1204 Centro - Juiz de Fora - MG. A Mauro Cruz oferece diversas formas de pagamento, incluindo Cheque, Outras. Somos uma empresa séria e confiável, que oferece produtos de qualidade e excelente atendimento aos seus clientes. Venha conhecer a Mauro Cruz!
Tratamento de canal
Não importa o quanto você cuide de seus dentes, às vezes ocorrem problemas. O canal radicular é um deles. É um procedimento que envolve a remoção da polpa (nervo e tecido conjuntivo) do interior do dente e, em seguida, o tratamento e a limpeza do canal. Isso é feito para evitar a infecção e a dor.
Limpeza dental
Oferecemos limpeza dental para manter a saúde bucal do seu animal de estimação. Nossa equipe de dentistas veterinários especializados usa técnicas e equipamentos de ponta para garantir que seu animal de estimação receba o melhor cuidado possível.
Clareamento dental
Se você está procurando um dentista para clarear seus dentes, você veio ao lugar certo! Mauro Cruz oferece um serviço de clareamento dental profissional para ajudar você a ter um sorriso mais branco e brilhante. Nossos dentistas especializados usarão técnicas e produtos de última geração para clarear seus dentes, deixando-os mais brancos do que nunca.
Aparelhos ortodônticos
Temos os aparelhos ortodônticos mais modernos e eficazes do mercado, além de um time de especialistas qualificados para lhe atender.
Implante dental
Na Mauro Cruz você encontrará os melhores profissionais para cuidar da sua saúde bucal, oferecendo o que há de melhor em termos de tecnologia e inovação. Com profissionais especializados, a Mauro Cruz oferece aos seus clientes um atendimento personalizado e humanizado, sempre buscando a melhor solução para cada caso.
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Dentista e consultório odontológico
Contato
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CAPITULO I – DA CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º – O CLINEST – Centro Clínico de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Estomatologia, fundado em 1980 e instalado em 10-05-1982, neste estatuto designado CLINEST é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter científico com sede e foro na cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais com prazo de duração indeterminado.
Art. 2º – O CLINEST tem como finalidade o estudo, pesquisa e aprimoramento técnico-científico da odontologia em todas as suas áreas.
Art. 3º – Para a concretização de seus objetivos o CLINEST propõe-se a:
Único – O CLINEST manterá, permanentemente, equipamento odontológico para observações e pesquisas clínicas odontológicas.
Art. 4º – O CLINEST será mantido economicamente e financeiramente por:
CAPITULO II – DOS MEMBROS
Art. 5º – O CLINEST compõe-se de Membros Titulares, Pesquisadores, Convidados e Honorários.
Único – São fundadores do CLINEST os que assinarem a ata de fundação e aprovarem seu estatuto.
Art. 6º – São Membros Titulares, os fundadores e os que forem admitidos em tal categoria após a fundação.
Único – A categoria de Membro Titular será concedido, por decisão unânime da assembléia, a profissional da qualquer área odontológica que pertencerá ao corpo clínico permanente do CLINEST.
Art. 7º – A categoria de Pesquisador Convidado será concedida a profissional autônomo ou ligado a outras entidades, que desenvolva trabalhos científicos, juntamente com os membros Titulares do CLINEST.
1º – A inclusão de um profissional nesta categoria deverá ter aprovação unânime dos Membros Titulares.
2º – O cancelamento desta condição poderá ser feito a qualquer momento a critério dos Membros Titulares, também em decisão unânime.
Art. 8º – A categoria de Membro Honorário será concedida à autoridade científica ou classista odontológica ou que tenha contribuído de forma relevante com o CLINEST.
Único – A inclusão de um profissional nesta categoria deverá ter aprovação unânime dos Membros Titulares.
CAPITULO III – DOS DIREITOS, DEVERES E ATRIBUIÇÕES DOS SÓCIOS
Art. 9º – São direitos dos Membros Titulares:
Art. 10º – São deveres dos Membros Titulares:
Art. 11º – São direitos e deveres do Pesquisador Convidado:
DIREITOS:
DEVERES:
Art. 12º – São direitos e deveres dos Membros Honorários:
DIREITOS:
DEVERES:
CAPITULO IV – DAS PENALIDADES
Art. 13º – Qualquer membro de CLINEST, Titular, Pesquisador Convidado ou Honorário poderá ser excluído, caso infrinja este estatuto nos seus princípios éticos, morais e filosóficos.
CAPITULO V – ADMINISTRAÇÃO
Art. 14º – O CLINEST será administrado pelos Membros Titulares ou Pesquisadores Convidados com cada qual ocupando igualitariamente os cargos de diretores, sem prazo de duração. Haverá inicialmente as diretorias de:
Estas diretorias poderão ser alteradas e / ou modificadas de acordo com as necessidades e objetivos de CLINEST, ficando a cargo de decisão unânime dos diretores, estas mudanças.
1º – os membros da diretoria não receberão nenhuma remuneração pelo exercício de seus cargos, os quais têm apenas caráter honorário.
2º – Os membros da diretoria responderão de per si por seus atos praticados em nome do CLINEST, em juízo ou fora dele.
Art. 15º – A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação do CLINEST. É constituída pelos Membros Titulares em pleno gozo de seus direitos.
Art. 16º – Compete a Assembléia Geral:
Único – Todas as decisões e alterações citadas neste artigo só serão válidas com a decisão unânime dos diretores.
Art. 17º – A assembléia geral se reunirá anualmente para apreciação do relatório e balanço, sendo o local e data marcados por um diretor. A assembléia geral extraordinária será realizada toda vez que for solicitada por qualquer membro do CLINEST e marcada por um dos diretores.
CAPITULO VI – DO PATRIMÔNIO
Art. 18º – O patrimônio do CLINEST será constituído do saldo apurado no balanço de suas receitas e despesas e pelos bens móveis ou imóveis adquiridos em doação.
1º – Por ocasião do encerramento do exercício não haverá a qualquer título, distribuição dos saldos positivos apurados entre os diretores ou outros membros.
2º – Em caso de dissolução do CLINEST, satisfeito o seu passivo, o patrimônio será doado à uma instituição congênere ou de caráter beneficente, indicada pela assembléia general com votação unânime.
CAPITULO VII – DO REGIMENTO INTERNO
Art. 19º – A diretoria elaborará o regimento interno que disciplinará o funcionamento da entidade, completando a função do estatuto.
CAPITULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º – Este estatuto poderá ser reformado pôr deliberação da assembléia geral, expressamente convocada para este fim, observando o parágrafo único do artigo 16º.
Art. 21º – Este estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação. Os casos nele omissos, não previstos, serão resolvidos pela diretoria, observando o parágrafo único o artigo 16º.
Juiz de Fora/MG, 10 de Maio de 1982
Perguntas frequentes
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Qual o endereço do Mauro Cruz?
Avenida Barão Rio Branco, 2288 S 1204 Centro - Juiz de Fora - MG
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Quais são as formas de pagamento aceitas pelo Mauro Cruz?
Cheque, Outras
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Qual o telefone do Mauro Cruz?
O telefone do Mauro Cruz é (32) 3215-3957.