Base de Segurança Comunitária - Beira Rio
detalhes
A Base de Segurança Comunitária - Beira Rio está localizada na R Bahia, s/n Jardim Europa - Cuiabá - MT. Somos uma empresa séria e confiável, que oferece produtos de qualidade e excelente atendimento aos seus clientes. Venha conhecer a Base de Segurança Comunitária - Beira Rio!
Investigação de crimes
Temos a missão de investigar crimes e apurar a verdade. Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados e comprometidos com a justiça.
Apreensão de criminosos
Se você é um criminoso, não pode ficar tranquilo em nossa delegacia. Nossa equipe está sempre atenta e à procura de criminosos. Se você for pego, será levado à delegacia e preso.
Escolta de presos
Se você precisar de um serviço de escolta de presos, a Base de Segurança Comunitária - Beira Rio está aqui para atendê-lo. Oferecemos um serviço de qualidade para garantir que seus presos sejam transportados de forma segura e eficiente. Nossos agentes são treinados e experientes, e estão sempre disponíveis para atender às suas necessidades.
Proteção de testemunhas
Temos a função de proteger testemunhas de crimes, garantindo sua segurança e anonimato.
Patrulhamento de áreas
Na Base de Segurança Comunitária - Beira Rio, nós oferecemos um serviço de patrulhamento de áreas para garantir a segurança das pessoas e dos bens. Nossos agentes são treinados para lidar com situações de emergência e estão equipados com os equipamentos necessários para garantir a segurança de todos.
7 pessoas curtiram isso.
70 visitaram o lugar
Delegacia
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº19, de 04/06/98).
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CAPÍTULO III
Do Poder Executivo Estadual
SEÇÃO VI
Da Defesa do Cidadão e da Sociedade
SUBSEÇÃO III
Da Polícia Militar
Art. 80 A Polícia Militar, instituição permanente e regular, força auxiliar e reserva do exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, é dirigida pelo Comandante-Geral.
Parágrafo único - A escolha do Comandante-Geral é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, dentre os oficiais da ativa do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do último posto de carreira.
Art. 81 À Polícia Militar incumbe o policiamento ostensivo, a preservação da ordem pública e a polícia judiciária militar, além de outras atribuições que a lei estabelecer.
Perguntas frequentes
-
Qual o telefone da Base de Segurança Comunitária - Beira Rio?
O telefone da Base de Segurança Comunitária - Beira Rio é (65) 3634-7184.
-
Qual o endereço da Base de Segurança Comunitária - Beira Rio?
R Bahia, s/n Jardim Europa - Cuiabá - MT