Santos e Fonseca
detalhes
A Santos e Fonseca está localizada na Rua Rua 83f, 746 Qd 21 Lt90 Setor Sul - Goiânia - GO. Nossos horários de atendimento são de Segunda a Sexta de 8h às 18hS.
Nossos produtos e serviços são diversos e de excelente qualidade, incluindo Advogados Trabalhista, Consumidor e Bancário.. Somos uma empresa séria e confiável, que oferece produtos de qualidade e excelente atendimento aos seus clientes. Venha conhecer a Santos e Fonseca!
Reclamações trabalhistas
Oferecemos a melhor assessoria jurídica em reclamações trabalhistas.
Somos especialistas em reclamações trabalhistas e oferecemos a melhor assessoria jurídica para nossos clientes. Temos uma equipe altamente qualificada e experiente para lidar com todos os tipos de casos trabalhistas.
Nossa principal prioridade é sempre o bem-estar do nosso cliente e faremos o possível para garantir que você receba a melhor assistência possível. Se você estiver enfrentando problemas no trabalho, entre em contato conosco para ver como podemos ajudar.
Ações trabalhistas
Se você está procurando um advogado para ajuizar uma ação trabalhista, o Santos e Fonseca é o lugar certo. Com muitos anos de experiência, o Santos e Fonseca é especialista em ações trabalhistas e pode ajudá-lo a obter a indenização que você merece.
O Santos e Fonseca é especialista em ações trabalhistas e pode ajudá-lo a obter a indenização que você merece. Com muitos anos de experiência, o Santos e Fonseca pode ajuizar sua ação trabalhista de forma rápida e eficiente, para que você possa receber a indenização que você merece o quanto antes.
Consultoria jurídica trabalhista
Quando você precisar de um advogado especialista em causas trabalhistas, pode contar com a Santos e Fonseca. A nossa equipe de advogados especialistas está pronta para atender a todas as suas necessidades, desde a elaboração de contratos até a representação em processos judiciais. Além disso, oferecemos uma ampla gama de serviços de consultoria para ajudar a sua empresa a se manter dentro da legalidade, como a elaboração de pareceres jurídicos e a análise de legislação.
Elaboração de contratos trabalhistas
Oferecemos a elaboração de contratos trabalhistas para todos os tipos de empresas, desde pequenas e médias empresas até grandes corporações. Nosso objetivo é garantir que todos os seus funcionários estejam devidamente protegidos por lei, além de assegurar que sua empresa esteja cumprindo todas as obrigações trabalhistas.
Assessoria em acordos trabalhistas
Quando o conflito entre empregado e empregador não pode ser resolvido de forma amigável, a assessoria jurídica da Santos e Fonseca está à disposição para atuar na mediação e na negociação de acordos trabalhistas. A Santos e Fonseca atua de forma preventiva, a fim de evitar o surgimento de conflitos, bem como na solução de conflitos já existentes.
A Santos e Fonseca é uma empresa de assessoria jurídica especializada em acordos trabalhistas. Atuamos de forma preventiva, a fim de evitar o surgimento de conflitos, bem como na solução de conflitos já existentes.
Temos uma equipe de advogados especializados em mediação e negociação de acordos trabalhistas, que atuará de forma profissional e ética na busca da solução mais adequada para o seu caso.
Entre em contato conosco e saiba mais sobre os nossos serviços.
Santos e Fonseca Sociedade de Advogados Possui Biblioteca Atualizada e Corpo Jurídico Composto Por Advogados Altamente Dedicados e Especializados em Suas Áreas de Atuação e Dotados do Imprescindível Conhecimento Jurídico, o Escritório Oferece a Seus Clientes Respostas e Serviços Rápidos. o Trato Pessoal Entre Cliente e Advogado, a Agilidade e Transparência na Prestação dos Serviços de Advocacia e o Cuidado Com a Satisfação do Cliente, São Pilares Que Buscamos Consolidar Dia Após Dia.
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O escritório de advocacia Santos e Fonseca Advogados possui 15 anos de atuação especializada na área do Direito Bancário e Empresarial.
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Atraso na Entrega do Imóvel
Atraso na entrega do imóvel – Na compra do imóvel novo é comum as construtoras / incorporadoras estipularem prazos para entrega e não conseguirem cumprir, gerando danos materiais e morais aos promitentes compradores.
Serviços:
Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais e Ação de Rescisão Contratual.
Casos já representados:
Processo de minha autoria distribuído sob o n°. 5079379.70.2012.8.09.0061 que tramitou junto ao 1° Juizado Especial Civel, vejamos parte da sentença: (…)
Ante o exposto, com base na fundamentação escandida, condeno a promovida ao pagamento de:
a) Danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir da data da publicação desta sentença;
b) Danos materiais, com juros de mora de 1% a.m., a partir da citação, e correção monetária, a partir da data de cada desembolso/prejuízo, da seguinte forma:Restituição dos aluguéis pagos pelo promovente, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), no período de 31/01/2011 até 10/03/2012, pro rata die; Pagamento da multa contratual prevista em virtude da mora, no valor de 0,5 % do preço do imóvel atualizado, por mês e/ou fração de mês de atraso, de 31/01/2011 até 22/03/2012; Restituição da taxa de condomínio, no valor de R$ 308,81 (trezentos e oito reais e oitenta e um centavos), com boleto emitido em 23/03/2012 e data de vencimento/pagamento em 26/03/2012. Intime-se a promovida para que efetive o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado deste decisum, caso contrário deverá o valor devido ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de correção monetária e juros, conforme capitulado no artigo 475-J, caput do CPC. (…)
A construtora que atrasa a entrega do imóvel em mais de 180 dias além do prazo para a conclusão da obra deve indenizar o proprietário dos aluguéis pagos por ele no decorrer desse período, a título de lucros cessantes.
Jurisprudências:
AGRAVO INTERNO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. ALUGUEL. CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA.
I – No caso em comento, as partes celebraram uma promessa de compra e venda de um imóvel e, apesar da quitação integral do preço, não ocorreu a entrega da unidade compromissada até a data prevista para conclusão da obra, em julho de 2009, nem mesmo após transcorrido o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, que expirou em janeiro de 2010.
Assim, configurado está o inadimplemento contratual da promitente-vendedora, ora insurgida, que não cumpriu suas obrigações em tempo e modo ajustados. II – É devida a obrigação de indenizar os alugueis pagos, a título de lucros cessantes, por não poder utilizar o imóvel contratado, desde a data em que seria viável a sua ocupação. (…)
AGRAVO IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 93875-59.2011.8.09.0051, Rel. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/06/2014, DJe 1561 de 11/06/2014)
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DE COBRANÇA. JUNTADA DE DOCUMENTOS POR OCASIÃO DA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC.
1 – Atraso na entrega de unidade imobiliária por parte da construtora, enseja danos materiais relativamente ao período em que os contratantes não puderam usufruir do imóvel, configurando clara hipótese de lucros cessantes.
2 – Não pode ser tida como mero dissabor, mas sim como fator suficiente à causação do dano extrapatrimonial, a mora na entrega de apartamento, que que serviria como moradia familiar.
3 – O montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a títulos de danos morais, não ressai abusivo ou desproporcional, adequando-se ao caso em pauta.
4 – Inexistindo fato ou elemento novo capaz de justificar a modificação do convencimento prévio do relator, bem como estando a decisão monocrática de acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, tendo sido corretamente aplicada norma contida no artigo 557 do CPC, o improvimento do Agravo Regimental é medida que se impõe. Agravo Regimental conhecido e improvido. (TJGO, APELACAO CIVEL 256005-93.2011.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 15/05/2014, DJe 1555 de 03/06/2014)
O atraso na entrega do imóvel que serviria de moradia familiar gera dano, e não mero aborrecimento; nesse caso, o valor da indenização atingiu a cifra de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
EMENTA :APELACAO CIVEL. ACAO DE RESCISAOCONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIAS PAGAS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NAO CUMPRIDO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. FORCA MAIOR OU CASO FORTUITO. NAO OCORRÊNCIA. DEVOLUCAOINTEGRAL DOS VALORES PAGOS. RETENCAO DE PERCENTUAL.INCABIVEL.
I – NAO TENDO O IMOVEL SIDO ENTREGUE NA DATA PACTUADA, POR CULPADA CONSTRUTORA, ESTA DEVE SER RESPONSABILIZADA PELA RESCISAODO CONTRATO.
II – NAO COMPROVANDO A PROMITENTE VENDEDORAA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORCA MAIOR, A JUSTIFICAREM O NAO CUMPRIMENTO DA OBRIGACAO, DEVE RESTITUIR INTEGRALMENTE AS PARCELASPAGAS PELO PROMITENTE COMPRADOR.
III – NAO HA QUE SE FALAR NA RETENCAO DE PERCENTUAL SOBRE OS VALORES JA PAGOS PELA COMPRADORA, A TITULO DE ARRAS OU DE MULTA, QUANDO A RESCISAOAO CONTRATO SE DEU POR CULPAEXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. TJGO; 6ª CAMARA CIVEL; PROCESSO: 200991569857; COMARCA: GOIANIA; RELATOR: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES.
Imóvel não entregue por culpa exclusiva da construtora dá ao consumidor o direito de rescindir o contrato e de ser restituído integralmente de todas as parcelas pagas. Nesses casos, a construtora não pode reter valores pagos pelo consumidor a título de multa rescisória.
EMENTA : RESCISÃO DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMOVEL. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS.
1) O PRINCIPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E LIMITADO PELA FUNCAO SOCIAL DO CONTRATO, SENDO CERTO QUE A NENHUM DOS CONTRATANTES E DADO ENRIQUECER-SE ILICITAMENTE EM PREJUÍZO DO OUTRO.
2) EM CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA” E VENDA HABITACIONAL. DEVOLVEM-SE AO PRETENSO ADQUIRENTE, EM CASO DE DESISTENCIA, AS PARCELAS JA PAGAS, ACRESCIDAS DOS CONSECTARIOS LEGAIS. APELO CONHECIDO E NAO PROVIDO. TJGO; 1ª CAMARA CIVEL; COMARCA: ANAPOLIS; RELATOR: DR NEY TELES DE PAULA.
Configura enriquecimento ilícito a conduta da construtora que retêm importâncias pagas pelo consumidor que rescinde o contrato de compra e venda.
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. REPARAÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DAS CONSTRUTORAS. DEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. REDUÇÃO. CONDENAÇÃO RECÍPROCA QUANTO À VERBA SUCUMBENCIAL.
I- O descumprimento do prazo estabelecido no contrato para a entrega do imóvel objeto de compromisso de compra e venda configura inadimplemento por parte do compromitente vendedor, o que dá ensejo à reparação aos compromissários compradores das parcelas por estes desembolsadas, bem como à reparação dos danos morais suportados.
II- Não obstante o entendimento jurisprudencial no sentido de que o mero atraso na entrega do imóvel pela construtora não gere dano moral, este raciocínio deve ser excepcionado em casos de ausência de justificativa moderada quanto ao atraso, bem como porque esta conduta viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
III- Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (art. 21, CPC). APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS. PRIMEIRA DESPROVIDA E A SEGUNDA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 177399-06.2013.8.09.0011, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 15/04/2014, DJe 1528 de 24/04/2014).
Além de ofertar ao consumidor o direito à restituição das parcelas pagas, o atraso considerável e injustificado da construtora na entrega do imóvel configura dano moral.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESC
Perguntas frequentes
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Qual o telefone da Santos e Fonseca?
O telefone da Santos e Fonseca é (62) 3229-3950. Também atendemos em nos seguintes números: (62) 3941-3952, (62) 9227-5178.
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Quais os horários de funcionamento daa Santos e Fonseca?
Segunda a Sexta de 8h às 18h
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Quais são os produtos e serviços oferecidos pela Santos e Fonseca?
Advogados Trabalhista, Consumidor e Bancário.
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Qual o endereço da Santos e Fonseca?
Rua Rua 83f, 746 Qd 21 Lt90 Setor Sul - Goiânia - GO
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Advocacia Geral - Marcius Gomes
Rua 06, 368 Loja 34 Oeste - Goiânia - GO (62) 3642-77.. Ver telefone completo![img](/assets/img/categories/white/profissionais-associacoes-e-cooperativas.png)
Mauro Vieira Advogado
Rua C59, s/n S/n Quadra 111 Lote 15 S Sudoeste - Goiânia - GO (62) 8487-72.. Ver telefone completo![img](/assets/img/categories/white/profissionais-associacoes-e-cooperativas.png)
Advocacia Menezes Advogados Associados
Rua 1126, 131 Qd. 233, Lt. 03, Sala 01, Ed. Menezes Marista - Goiânia - GO (62) 3241-12.. Ver telefone completo![img](/assets/img/categories/white/profissionais-associacoes-e-cooperativas.png)
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Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 52 Sala 202, Ed. Wanderley Feres Centro - Goiânia - GO (62) 3225-54.. Ver telefone completo![img](/assets/img/categories/white/profissionais-associacoes-e-cooperativas.png)
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Luccas, Chaves, Fernandes & Brandão Advogados
Avenida T-3, 90 Abaixo da T-6 Setor Bueno - Goiânia - GO (62) 3274-43.. Ver telefone completo![img](/assets/img/categories/white/profissionais-associacoes-e-cooperativas.png)
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