Consefins - Consultor Econômico-financeiro

Categoria: Consultores de Empresas
Endereço: Itabuna - BA
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A Consefins - Consultor Econômico-financeiro está localizada na Itabuna - BA. A Consefins - Consultor Econômico-financeiro oferece diversas formas de pagamento, incluindo Outras. Nossos horários de atendimento são de Segunda a Sábado de 8:30h às 18hS.

Nossos produtos e serviços são diversos e de excelente qualidade, incluindo Consultoria, Em Ed Financeira e, Famálias e Escolas, Microempresas, Palestras em, Plano de Negócio para. Somos uma empresa séria e confiável, que oferece produtos de qualidade e excelente atendimento aos seus clientes. Venha conhecer a Consefins - Consultor Econômico-financeiro!

Consultoria empresarial

Nós da Consefins - Consultor Econômico-financeiro, estamos aqui para ajudar as empresas a crescerem e se desenvolverem. Oferecemos consultoria empresarial para ajudar as empresas a atingirem seus objetivos. Ajudamos as empresas a identificar oportunidades de crescimento, a planejar o crescimento e a implementar estratégias para alcançar o sucesso.

Como consultores empresariais, acreditamos que o crescimento de uma empresa deve ser planejado e estruturado de forma a maximizar os resultados.

Nossa equipe de consultores é composta por profissionais experientes e qualificados que trabalham em estreita colaboração com os clientes para compreender suas necessidades e desafios. Ajudamos as empresas a crescerem de forma sustentável, aumentando a eficiência e a produtividade, e melhorando o desempenho geral.

Se você está procurando uma empresa de consultoria empresarial para ajudar sua empresa a crescer e se desenvolver, entre em contato conosco.

Assessoria empresarial

Contamos com uma ampla rede de profissionais especializados em assessoria empresarial, que atuam de acordo com as necessidades de cada cliente. Oferecemos soluções completas para a gestão de sua empresa, desde a análise de mercado até a elaboração de estratégias de crescimento.

Com muitos anos de experiência, a Consefins - Consultor Econômico-financeiro é uma empresa de assessoria empresarial que atua de acordo com as necessidades de cada cliente.

Temos uma ampla rede de profissionais especializados que poderão assessorar sua empresa em diversas áreas, como: marketing, finanças, recursos humanos, jurídico, entre outras.

Além disso, contamos com uma equipe de consultores especializados em cada área, que poderão auxiliá-lo na tomada de decisões estratégicas para o crescimento da sua empresa.

Consultoria de gestão

Procurando uma empresa de consultoria de gestão? A Consefins - Consultor Econômico-financeiro é uma empresa de consultoria de gestão que oferece serviços de consultoria estratégica, gerenciamento de projetos, assessoria empresarial e muito mais. Nós ajudamos as empresas a crescerem e prosperarem, fornecendo-lhes as ferramentas e o know-how necessários para alcançar seus objetivos. Se você está procurando uma empresa de consultoria de gestão para ajudar sua empresa a crescer, entre em contato conosco hoje.

Consultoria de marketing

Temos a solução perfeita para o seu negócio

Como uma das principais empresas de consultoria de marketing do país, oferecemos aos nossos clientes soluções inovadoras e eficazes para aumentar as vendas e melhorar a imagem da marca.

Nossa equipe de profissionais altamente qualificados está sempre pronta para atender às suas necessidades e superar as suas expectativas.

Com muitos anos de experiência no mercado, somos especialistas em criar e implementar estratégias de marketing que realmente funcionam.

Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar o seu negócio a crescer e prosperar.

Consultoria de finanças

Na Consefins - Consultor Econômico-financeiro, oferecemos consultoria de finanças para ajudar as empresas a crescerem e prosperarem. Ajudamos nossos clientes a tomar as melhores decisões financeiras, a investir de forma mais eficiente e a gerenciar seus recursos de forma mais eficaz. Tudo isso para que eles possam alcançar seus objetivos empresariais.

Consultoria em Educação Financeira Palestras Ed Financeira - Família e Escolas

Elaboração de Orçamento Doméstico Planejamento Financeiro Familiar Orientação em Aplicações Financeiras Plano de Negócios - Microempresas Palestras Microempresas  
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Exemplo: Orçamento, Informações, Parceria, Fornecedor

Muitas empresas têm enfrentado constantemente sérios problemas com os seus colaboradores. No entanto, estas empresas desconhecem o fato de que seus colaboradores, em sua maioria, estão ENDIVIDADOS ou COM PROBLEMAS RELACIONADOS AO DINHEIRO. O problema é grave para empresas, quando a situação chega a este ponto, há descontentamento com o salário, a pessoa fica desconcentrada, nervosa, depressiva, desmotivada, o que leva ao aumento de faltas, diminuição da produtividade, dentre outros problemas que têm reflexo direto na rentabilidade das empresas.

Assim, é importante mostrar como os colaboradores podem se planejar sua vida financeira para realizar sonhos, dentre estes, o da aposentadoria. A aposentadoria é uma conquista que deve ser feita no cotidiano, pois, infelizmente, se a pessoa depender apenas da renda de órgãos oficiais de previdência, ela terá uma triste surpresa, pois seus rendimentos cairão drasticamente, e o caminho será dívidas, mudança do padrão de vida ou continuar forçosamente à trabalhar.

A área de Recursos Humanos é a grande responsável pela mudança dessa realidade nas empresas. Muitas empresas concedem um sem número de benefícios e auxílios aos seus funcionários, buscando melhorar o ambiente de trabalho e, por consequência, a produtividade. No entanto, esquecem de um fator fundamental para o equilíbrio psicológico de seus profissionais: A SAÚDE FINANCEIRA. Inegavelmente, ela é essencial para o bem-estar das famílias e, naturalmente, é um aspecto importante na produtividade das empresas. Diversos estudos comprovam tal afirmação. Além disso, funcionários poderão utilizar seu tempo (e recursos da empresa) para buscar soluções para os seus problemas de dinheiro, culminando em furtos nas empresas, bem como numa maior demanda por adiantamentos e empréstimos, riando um círculo vicioso, já que, geralmente, esses funcionários são os que têm menor participação em programas de aposentadoria, gerando ainda mais estresse com a situação financeira.

As áreas de Recursos Humanos e Treinamento são responsáveis e estão obrigadas a providenciar tratamento para o problema de maneira comportamental e combatendo a causa (falta de educação financeira) e não o efeito (falta de dinheiro e dívidas). Educar financeiramente significa entender que educação financeira não se trata de matemática e macro economia, mas de hábitos e costumes, isto é, mudança de comportamento de como enxergamos e lidamos com o dinheiro.

Após a implantação e execução do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NA EMPRESA o resultado será bastante positivo. As pessoas se mostrarão mais alegres e com maior qualidade de vida. Isto repercutirá em um maior rendimento, pois, as pessoas passarão a ter objetivos bastante claros a serem atingidos. Veja algumas orientações para as empresas iniciarem um programa de educação financeira:

1 – Programa de educação financeira para empresas não se resume a palestra de finanças pessoais, ou cursos de investimentos;

2 – Educação financeira deve ser tratada como responsabilidade social na empresa, devendo, assim, beneficiar funcionários, familiares, comunidade e empresa.

3 – Adote critérios e oriente o funcionário antes de disponibilizar crédito consignado. É importante que o empréstimo seja consciente, que realmente vá ajudá-lo a solucionar o problema que o atormenta. Muitas vezes é um alívio imediato, mas que em poucos meses se torna um problema ainda maior, principalmente porque seus ganhos líquidos mensais serão reduzidos em aproximadamente 30%.

4 – Procure um programa estruturado de educação financeira, que possa se adequar facilmente aos diferentes perfis de necessidade da empresa e dos funcionários.

5 – Crie campanhas de conscientização e de mudança de hábitos e costumes em relação à utilização do dinheiro.

6 – Antes de decidir por um programa de educação financeira, analise toda sua estrutura, como tempo, método, material de apoio e disponibilidade dos funcionários.

7 – A educação financeira independe do salário do colaborador, os problemas podem ocorrer até mesmo nos maiores salários da empresa.

8 – O problema da falta de educação financeira já está intrínseco em nossa sociedade, assim sendo, não é culpa do trabalhador.

9 – A empresa que investe em um programa de educação financeira também ganha, visto que seus colaboradores trabalham com mais prazer, mais tranquilidade e buscando crescimento, pois retomam a consciência de ter objetivos.

10 – Oriente funcionários a combaterem a causa do problema financeiro e não apenas os efeitos.

1) Como posso atualizar os valores dos imóveis que tenho? Devo usar os valores citados no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)? (Arthur Junqueira)

Resposta: Não é permitida a atualização do valor de imóveis, por falta de previsão legal.

2) Fui desligada de uma empresa em 01/04/2013, meu salário não atingia o valor para desconto de IR na fonte, mas na rescisão foi descontado R$ 669,95 de IRRF. Tenho direito a restituição desse valor? Devo declarar este ano? (Grazielle Oliveira)

Resposta: Se os seus rendimentos, no ano de 2013, foram superiores a R$ 25.661,70 você está obrigada à apresentação da declaração. Porém, a declaração poderá ser apresentada, para solicitar a restituição do imposto retido na fonte, mesmo estando desobrigada.

3) Comprei um imóvel na planta em 2011 que será entregue agora. Vendi em 2014 minha casa e utilizarei parte do dinheiro para quitar o saldo devedor. Precisarei pagar IR sobre ganho de capital? Um imóvel na planta, mesmo eu não tendo qualquer propriedade sobre o mesmo, me tira a isenção da venda do único imóvel? Como declarar o imóvel na planta, como direito ou como imóvel mesmo? (Alan Diniz)

Resposta: A isenção do ganho de capital não se aplica à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. Na ficha “Bens e Direitos” o imóvel deve ser informado como imóvel na planta.

4) No ano passado totalizei R$ 40.128,00 em minha conta poupança. Esse dinheiro não era meu e foi usado para comprar um imóvel, terei que declarar imposto por conta disso? (Amanda Jesus)

Resposta: Não. O que obriga a apresentação da declaração é o rendimento da conta de poupança, quando superior a R$ 40.000,00.

5) Tenho uma empresa que ficou completamente inativa durante todo o ano de 2013, mas tenho plano de saúde empresarial através dela (eu, mais esposa e filha). Posso deduzir as despesas de pagamento do convênio na minha declaração de IRPF, uma vez que quem paga efetivamente o plano sou eu? Se sim, como fazê-lo? (Silvestre Dionízio)

Resposta: As despesas do convênio não poderão ser deduzidas, pois a empresa está inativa. Para ser dedutível, a empresa deveria entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) com as informações do plano de saúde e dos beneficiários.

6 ) Tenho uma neta de 3 anos que mora comigo, porém não tenho a guarda oficial dela, como posso deduzir os gastos com a escola dela? (Luciana Gabriel)

Resposta: Os netos sem arrimo dos pais somente poderão ser considerados dependentes dos avós se estes detiverem a sua guarda judicial. Portanto, os gastos com a escola não poderá de deduzido.

7) Existe uma forma diferenciada para declaração de IR para pessoas acima de 65 anos? Minha mãe é aposentada pelo estado, recebe pensão do marido falecido pelo INSS e pensão do pai falecido do exercito. Separadamente elas não geram recolhimento, porém, quando somadas geram todo ano um valor alto a ser pago. No informe de rendimento do estado está escrito que para pessoas acima de 65 anos deve-se somar os valores e subtrair do valor de isenção, informando esse valor de isenção em "Rendimentos Isentos/Não Tributáveis". Isto está correto? (Solange Campos)

Resposta: O rendimento isento de aposentadoria e pensão de contribuinte com mais de 65 anos, a ser informado na linha 06, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, está limitado a R$ 22.240,14. O valor excedente a esse limite deve ser informado, como rendimento tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

8) No ano de 2013 fiz um empréstimo de R$ 10.000,00 a uma pessoa. Durante o ano de 2013 já recebi R$ 6.800,00, restando R$ 3.200,00, que estão sendo recebidos em 2014 em 4 parcelas de R$ 800,00 (janeiro a abril/2014). Como faço este lançamento na Declaração do Imposto de Renda? (Augusto Siqueira)

Resposta: No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos” informe o nome e CPF do devedor e o valor do empréstimo, esclarecendo a parte que foi paga no próprio ano. No campo “Situação em 31.12.2013” informe o saldo a receber.

9) Minha mãe tem 63 anos e ano passado passou a receber pensão do meu pai. Ela é minha dependente? Devo declará-la como no imposto de renda de 2014, já que o valor que ela recebeu ano passado foi abaixo do teto? (Fabiana Lopes)

Resposta: Se o rendimento de pensão anual, recebido por sua mãe, foi inferior a R$ 20.529,36, você pode considerá-la sua dependente, devendo informar os rendimentos dela na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, aba Dependes” de sua declaração.

10) Olá, minha mãe tem 81 anos, teve AVC, seus rendimentos em 2013 foram R$ 15.450,00 tributáveis e R$ 22.450,00 isentos e não tributáveis, pelo IPERJ. Ela é totalmente dependente de mim, só com plano de saúde gasta R$ 13.000,00. Gostaria de saber se posso colocá-la como minha dependente, apesar de no total ultrapassar o limite de R$ 21.000,00. (Valeria Pessoa)

Resposta: Não. Os pais só podem ser dependentes do filho se os seus rendimentos tributáveis ou não foram inferiores a R$ 20.529,36.

11) Tenho dúvidas quanto ao preenchimento da natureza da ocupação: trabalho na CPTM e não sei em qual código da natureza da ocupação ela faz parte. (Marcela Fukuda)

Resposta: Considerando que a CPTM é empresa pública, informe na Natureza de Ocupação o código 43 – Empregado de Empresa Pública

12) Estou construindo um imóvel, gostaria de saber se os valores pagos aos pedreiros (autônomos), além de eu somar gastos na construção, devo lançar em pagamentos efetuados? (Reinaldo Ariano)

Resposta: Sim. Informe os valores pagos aos pedreiros na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código 99 - Outros

13) Moro em Belo Horizonte onde tenho um apartamento. Tinha um apartamento na cidade de Conselheiro Lafaiete que foi vendido. Em dezembro/13 recebi uma parte do valor do imóvel como sinal e assinatura de contrato de compra e venda. No entanto, como o imóvel foi financiado, o restante só foi pago em fevereiro/14 e o respectivo registro de escritura. Como proceder com relação ao valor do sinal (recebido em 2013) na declaração do IRPF? A venda deverá ser registrada na Declaração de 2015/14, já que a escritura só se efetivou em 2014? (José Souza)

Resposta: O contrato de compra e venda e o recibo de sinal são documentos hábeis para comprovar a venda do imóvel. Portanto, preencha o GCAP/2013 e importe os dados para o Demonstrativo Ganhos de Capital na declaração.

14) Em 2012 eu estava isenta de declarar IRPF. Preciso agora declarar meus rendimentos para o exercício de 2013. Na parte de declaração de bens (poupança, conta bancárias, imóveis, etc.), devo declarar a situação em dezembro de 2012 ou somente em dezembro de 2013? (Nilza Falcão)

Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” preencha os campos “Situação em 31.12.2012” e “Situação em 31.12.2013”

15) Comprei um imóvel em conjunto com meu pai, que faleceu. A parte dele está no inventário, que até hoje não terminou. Em decorrência da morosidade no inventário, ainda não temos uma escritura do imóvel (ainda está em nome da construtora). Como lançar? Além disso, o imóvel está alugado, mas não recebi nada em 2013 porque a negociação foi: o inquilino usaria o valor do aluguel para instalar armários. (Leandro)

Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe a sua parte no imóvel. Embora você não tenha recebido, os aluguéis deverão ser informados na ficha, “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, se o aluguel for pago por pessoa física, pois os armários ficarão no imóvel.

16) Resgatei em 2013 um plano FAPI

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– tipo VGBL – e me foi descontado o IR de 15% sobre os rendimentos. Pergunto se devo declarar o valor resgatado como rendimento tributável ou como rendimento tributado exclusivamente na fonte? (Walter Garcia)

Resposta: Verifique se, por ocasião da aplicação, consta no contrato a opção pela tributação na fonte com base na tabela progressiva ou tabela regressiva. Se a opção foi pela tabela progressiva, os rendimentos do VGBL deverão ser informados no campo de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e o imposto poderá ser compensado. Caso tenha sido feita a opção pelo regime de tributação exclusiva na fonte, o valor tributável deve ser informado em "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” e o imposto não poderá ser compensado.

17) Como declarar o valor recebido através de ação judicial contra o Banco do Brasil referente ao reajuste da poupança? (Silvio Melo)

Resposta: O rendimento de reajuste de poupança é considerado isento, devendo ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

18) Se a pessoa tem dois imóveis, sendo um com a propriedade plena e outro com usufruto dos pais, ao vender o primeiro imóvel por menos de R$ 440.000,00 pode se valer da isenção do único imóvel? (NiviaBrigatti)

Resposta: Não. A condição para a isenção é que o alienante tenha um único imóvel.

19) Minha esposa é empreendedora individual com CNPJ, e fiz sua declaração do SIMEI 2013, sendo a receita bruta de R$ 8756,35 e Receita com atividade sujeita ao ICMS de R$ 2299,41. Posso declará-la como dependente? Se sim, onde informo seus rendimentos? O valor a informar qual seria? (Aparecido Silva)

Resposta: Sim. São considerados isentos do imposto sobre a renda, na declaração de ajuste, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de apuração do Lucro Presumido sobre a receita bruta total anual. No caso do Microempreendedor ser prestadora de serviços, o percentual será de 32%, e de mercadoria, 8%. Assim, considere sua esposa como dependente e inclua os rendimentos por ela recebidos em sua declaração.

20) Quando meu pai faleceu ele possuía uma ação trabalhista junto à justiça. No ano passado, minha mãe recebeu seus direitos, totalizando R$ 46.000,00 livres dos custos advocatícios e partilhou 50% para seus três filhos. Como devemos declarar essa situação? (Edilene Borges)

Resposta: Ação trabalhista recebida após encerrado o inventário será tributada na declaração do (s) herdeiros (s) ou legatários (s), segundo o regime de tributação dos rendimentos. Informem na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

21 - Gastos com psicólogos podem ser abatidos no imposto de renda? (Edilson Oliveira)

Resposta: Sim. Informe os gastos efetuados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 12

22 - Minha filha mais velha faz 27 anos em 8 de abril, mas ela ainda está cursando a universidade e mora comigo. Ainda posso colocá-la como minha dependente na minha declaração de imposto de renda 2014? (Edilson Oliveira)

Resposta: Não. Os filhos somente poderão ser dependentes até 21 anos de idade ou até 24 anos quando estiverem cursando estabelecimento de ensino superior.

23 - Minha mãe é minha dependente e ela recebe um salário mínimo por mês como aposentada do INSS. Tenho que somar os rendimentos dela com o meu? (Altanir Dangelis)

Resposta: Os rendimentos de aposentadoria de contribuintes com mais de 65 anos de idade, até o limite anual de R$ 22.240,14, são isentos de tributação. Portanto, se sua mãe tiver mais de 65 anos informe o rendimento dela na linha 06 da ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

24 - Sou titular de um plano de saúde onde tenho minha mãe como dependente. Porém, ela é pensionista do INSS e tem CPF próprio. Eu posso deduzir o valor do plano dela no meu Imposto de Renda? (Luz Dia)

Resposta: Os pais podem ser considerados dependentes desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual de R$ 20.529,36. Assim, nessa hipótese, você poderá considerá-la dependente e deduzir o valor do plano de saúde.

25 - Em 2013, paguei pensão alimentícia judicial para meu filho, que também começou a trabalhar. Para fins de obrigatoriedade de efetuar a declaração, deve-se considerar a soma da pensão e salário ou a pensão é considerada" não tributável "? (Daniel Campos)

Resposta: A pensão alimentícia é considerada rendimento tributável. Portanto, o valor que obriga a apresentação da declaração é determinado pela soma dos rendimentos do trabalho e da pensão alimentícia.

Perguntas frequentes
  • Qual o endereço da Consefins - Consultor Econômico-financeiro?

    Itabuna - BA

  • Quais são os produtos e serviços oferecidos pela Consefins - Consultor Econômico-financeiro?

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  • Quais são as formas de pagamento aceitas pela Consefins - Consultor Econômico-financeiro?

    Outras

  • Qual o telefone da Consefins - Consultor Econômico-financeiro?

    O telefone da Consefins - Consultor Econômico-financeiro é (73) 98861-3843.

  • Quais os horários de funcionamento daa Consefins - Consultor Econômico-financeiro?

    Segunda a Sábado de 8:30h às 18h

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