Advocacia Roberto Laffranchi

Categoria: Advogados
Endereço: Rua Pernambuco, 269 AD 17 Centro - Londrina - PR
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A Advocacia Roberto Laffranchi está localizada na Rua Pernambuco, 269 AD 17 Centro - Londrina - PR. Somos uma empresa séria e confiável, que oferece produtos de qualidade e excelente atendimento aos seus clientes. Venha conhecer a Advocacia Roberto Laffranchi!

Serviços de assessoria jurídica

Encontre o melhor advogado para o seu caso

O Advocacia Roberto Laffranchi é uma empresa de assessoria jurídica que oferece aos seus clientes um serviço personalizado e de qualidade. Nós trabalhamos com os melhores advogados do país para garantir que você encontre o profissional ideal para o seu caso.

Com o Advocacia Roberto Laffranchi, você pode pesquisar por advogados especializados em determinadas áreas do direito, de acordo com suas necessidades. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um serviço de orientação jurídica gratuito, para que você possa esclarecer suas dúvidas com um de nossos advogados.

O Advocacia Roberto Laffranchi é a melhor opção para quem precisa de assessoria jurídica de qualidade.

Serviços de consultoria jurídica

Aqui na Advocacia Roberto Laffranchi, oferecemos serviços de consultoria jurídica para ajudar a resolver seus problemas legais. Seja você um empresário que precisa de ajuda para gerenciar seus negócios, um indivíduo que precisa de orientação sobre seus direitos ou uma família que enfrenta um divórcio, nossa equipe de advogados está aqui para ajudar. Com muitos anos de experiência, somos especialistas em diversas áreas do direito e podemos ajudá-lo a resolver seus problemas de maneira eficiente e eficaz.

Elaboração e análise de contratos

Temos vasta experiência na elaboração e análise de contratos, bem como na negociação de acordos.

Somos especialistas em contratos comerciais, tais como contratos de compra e venda, contratos de prestação de serviços, contratos de distribuição, contratos de franquia, etc.

Nossa equipe está sempre atenta às inovações do mercado e às mudanças nas legislações, o que nos permite oferecer aos nossos clientes o melhor atendimento e assessoria possível.

Além da elaboração e análise de contratos, também prestamos assessoria em todas as etapas da negociação, a fim de garantir que os interesses de nossos clientes sejam sempre protegidos.

Acompanhamento de processos judiciais

Se você está envolvido em um processo judicial, não está sozinho. A Advocacia Roberto Laffranchi está aqui para ajudar. Com muitos anos de experiência, nós nos especializamos em acompanhar processos judiciais e fazer o melhor possível para garantir que você receba a melhor representação possível.

Defesa em ações judiciais

Oferecemos a melhor defesa em ações judiciais, com profissionais experientes e comprometidos com o seu caso.

Somos uma empresa de advogados especializada em defesa em ações judiciais. Oferecemos a melhor defesa possível para o seu caso, com profissionais experientes e comprometidos com o seu sucesso.

Temos anos de experiência no ramo e estamos sempre atualizados com as últimas novidades do Direito. Além disso, contamos com uma equipe de profissionais altamente qualificados e comprometidos com o seu caso.

Não importa qual seja o seu problema, estamos aqui para ajudá-lo. Entre em contato conosco e saiba mais sobre os nossos serviços.

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Rua Pernambuco, 269 AD 17 Centro - Londrina - PR

Advogado e escritório de advocacia

As declarações prestadas pelas partes ao servidor cartorário, assim como o documento público elaborado por ele, possuem a chamada presunção relativa (juris tantum) de veracidade  admitindo-se, portanto, prova em contrário. A orientação é válida para contratos de compra e venda de imóvel, especialmente nas situações em que, apesar da declaração de quitação, o pagamento não é feito na presença do notário.

O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que rejeitou embargos à execução opostos por uma empresa que alegava possuir escritura pública que comprovava a quitação integral da compra de uma fazenda.

Segundo a empresa, a escritura teria presunção absoluta de veracidade, nos termos dos artigos 215 e 216 do Código Civil.

Pagamento parcelado

De acordo com o processo, o vendedor não havia formalizado a transferência do imóvel para seu nome. Depois de 11 meses, ele vendeu a fazenda à empresa, em acordo que previa uma parte do pagamento à vista e outra parte em data futura.

Entretanto, a empresa compradora pediu ao vendedor que lhe outorgasse a escritura de transferência do imóvel, sob o argumento de que precisava oferecê-lo em garantia para obtenção de financiamento. O pedido foi atendido pelo vendedor, que autorizou a lavratura da escritura perante os antigos proprietários. A empresa, porém, registrou a transação em valor menor do que o real, como forma de diminuir o pagamento de impostos.

Após o recebimento da escritura, a empresa não teria cumprido com o pagamento do valor residual, motivo pelo qual o vendedor ajuizou execução de título extrajudicial. A empresa opôs, então, os embargos à execução, sob o argumento de que a escritura definitiva de transferência do imóvel equivaleria à quitação do contrato de compra e venda, constituindo-se como prova plena e absoluta.

Fé pública

O ministro Marco Buzzi explicou que o ordenamento jurídico brasileiro fortaleceu a validade, a eficácia e o valor probante do documento público lavrado de forma legítima por notário, tabelião e oficial de registro, conferindo-lhe fé pública por previsão do artigo 3º da Lei 8.935/1994.

No entanto, ele ponderou que a fé pública atribuída aos atos dos servidores estatais e aos documentos públicos não pode atestar, de modo absoluto, a veracidade do que é apenas declarado, de acordo com a vontade, a boa-fé ou a má-fé das partes.

"Isso porque a fé pública constitui princípio do ato registral que protege a inscrição dos direitos, não dos fatos a ele ligados, de sorte que a eventual inexatidão destes não se convalida em favor do titular inscrito, por ficar fora do abrigo do princípio", afirmou o ministro.

Declarações fictícias

No caso dos autos, Marco Buzzi destacou que as declarações que constam do instrumento público  especialmente o preço pago e a quitação passada por terceiros  foram engendradas, de maneira fictícia, apenas para cumprir requisitos formais para a transferência do imóvel.

O ministro também ressaltou que a plenitude, como prova, da quitação registrada em escritura pública só ocorre em hipóteses nas quais o pagamento é realizado na presença de servidor público, que atesta o valor e a forma de pagamento  e, mesmo assim, segundo o relator, em situações excepcionais, podem ser produzidas provas para demonstrar o contrário.

"O atributo de prova plena, absoluta e incontestável, que a parte recorrente pretende atribuir à escritura aquisitiva, de modo a desconstituir a exigibilidade do crédito executado, no caso sub judice, não é possível dar a tal instrumento, pois nele não consta ter sido realizado pagamento algum na presença do servidor cartorário, ao exequente ou aos antigos proprietários", concluiu o relator.

Consequentemente  acrescentou , "não existe relação direta, ou prejudicial, entre o que foi declarado no documento notarial (escritura) e a obrigação de pagar assumida pela recorrente perante o recorrido".

Leia o acórdão

REsp1288552
Perguntas frequentes
  • Qual o endereço da Advocacia Roberto Laffranchi?

    Rua Pernambuco, 269 AD 17 Centro - Londrina - PR

  • Qual o telefone da Advocacia Roberto Laffranchi?

    O telefone da Advocacia Roberto Laffranchi é (43) 3344-1220.

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