Santos e Fonseca

Categoria: De Paula, Mendes & Medeiros Advogados
Endereço: Rua Rua 83f, 746 Qd 21 Lt90 Setor Sul - Goiânia - GO
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A Santos e Fonseca está localizada na Rua Rua 83f, 746 Qd 21 Lt90 Setor Sul - Goiânia - GO. Nossos horários de atendimento são de Segunda a Sexta de 8h às 18hS.

Nossos produtos e serviços são diversos e de excelente qualidade, incluindo Advogados Trabalhista, Consumidor e Bancário.. Somos uma empresa séria e confiável, que oferece produtos de qualidade e excelente atendimento aos seus clientes. Venha conhecer a Santos e Fonseca!

Serviços de assessoria jurídica

Encontre o melhor advogado para o seu caso

O Santos e Fonseca é uma empresa de assessoria jurídica que oferece aos seus clientes um serviço personalizado e de qualidade. Nós trabalhamos com os melhores advogados do país para garantir que você encontre o profissional ideal para o seu caso.

Com o Santos e Fonseca, você pode pesquisar por advogados especializados em determinadas áreas do direito, de acordo com suas necessidades. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um serviço de orientação jurídica gratuito, para que você possa esclarecer suas dúvidas com um de nossos advogados.

O Santos e Fonseca é a melhor opção para quem precisa de assessoria jurídica de qualidade.

Serviços de consultoria jurídica

Aqui na Santos e Fonseca, oferecemos serviços de consultoria jurídica para ajudar a resolver seus problemas legais. Seja você um empresário que precisa de ajuda para gerenciar seus negócios, um indivíduo que precisa de orientação sobre seus direitos ou uma família que enfrenta um divórcio, nossa equipe de advogados está aqui para ajudar. Com muitos anos de experiência, somos especialistas em diversas áreas do direito e podemos ajudá-lo a resolver seus problemas de maneira eficiente e eficaz.

Elaboração e análise de contratos

Temos vasta experiência na elaboração e análise de contratos, bem como na negociação de acordos.

Somos especialistas em contratos comerciais, tais como contratos de compra e venda, contratos de prestação de serviços, contratos de distribuição, contratos de franquia, etc.

Nossa equipe está sempre atenta às inovações do mercado e às mudanças nas legislações, o que nos permite oferecer aos nossos clientes o melhor atendimento e assessoria possível.

Além da elaboração e análise de contratos, também prestamos assessoria em todas as etapas da negociação, a fim de garantir que os interesses de nossos clientes sejam sempre protegidos.

Acompanhamento de processos judiciais

Se você está envolvido em um processo judicial, não está sozinho. A Santos e Fonseca está aqui para ajudar. Com muitos anos de experiência, nós nos especializamos em acompanhar processos judiciais e fazer o melhor possível para garantir que você receba a melhor representação possível.

Defesa em ações judiciais

Oferecemos a melhor defesa em ações judiciais, com profissionais experientes e comprometidos com o seu caso.

Somos uma empresa de advogados especializada em defesa em ações judiciais. Oferecemos a melhor defesa possível para o seu caso, com profissionais experientes e comprometidos com o seu sucesso.

Temos anos de experiência no ramo e estamos sempre atualizados com as últimas novidades do Direito. Além disso, contamos com uma equipe de profissionais altamente qualificados e comprometidos com o seu caso.

Não importa qual seja o seu problema, estamos aqui para ajudá-lo. Entre em contato conosco e saiba mais sobre os nossos serviços.

Advogados Trabalhista, Consumidor e Bancário. Atuamos nas Áreas Cível, Família, Empresarial.

Santos e Fonseca Sociedade de Advogados Possui Biblioteca Atualizada e Corpo Jurídico Composto Por Advogados Altamente Dedicados e Especializados em Suas Áreas de Atuação e Dotados do Imprescindível Conhecimento Jurídico, o Escritório Oferece a Seus Clientes Respostas e Serviços Rápidos. o Trato Pessoal Entre Cliente e Advogado, a Agilidade e Transparência na Prestação dos Serviços de Advocacia e o Cuidado Com a Satisfação do Cliente, São Pilares Que Buscamos Consolidar Dia Após Dia.  
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Rua Rua 83f, 746 Qd 21 Lt90 Setor Sul - Goiânia - GO

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Atraso na Entrega do Imóvel

Atraso na entrega do imóvel – Na compra do imóvel novo é comum as construtoras / incorporadoras estipularem prazos para entrega e não conseguirem cumprir, gerando danos materiais e morais aos promitentes compradores.

Serviços:

Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais e Ação de Rescisão Contratual.

Casos já representados:

Processo de minha autoria distribuído sob o n°. 5079379.70.2012.8.09.0061 que tramitou junto ao 1° Juizado Especial Civel, vejamos parte da sentença: (…)

Ante o exposto, com base na fundamentação escandida, condeno a promovida ao pagamento de:

a) Danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir da data da publicação desta sentença;

b) Danos materiais, com juros de mora de 1% a.m., a partir da citação, e correção monetária, a partir da data de cada desembolso/prejuízo, da seguinte forma:Restituição dos aluguéis pagos pelo promovente, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), no período de 31/01/2011 até 10/03/2012, pro rata die; Pagamento da multa contratual prevista em virtude da mora, no valor de 0,5 % do preço do imóvel atualizado, por mês e/ou fração de mês de atraso, de 31/01/2011 até 22/03/2012; Restituição da taxa de condomínio, no valor de R$ 308,81 (trezentos e oito reais e oitenta e um centavos), com boleto emitido em 23/03/2012 e data de vencimento/pagamento em 26/03/2012. Intime-se a promovida para que efetive o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado deste decisum, caso contrário deverá o valor devido ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de correção monetária e juros, conforme capitulado no artigo 475-J, caput do CPC. (…)

A construtora que atrasa a entrega do imóvel em mais de 180 dias além do prazo para a conclusão da obra deve indenizar o proprietário dos aluguéis pagos por ele no decorrer desse período, a título de lucros cessantes.

Jurisprudências:
AGRAVO INTERNO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. ALUGUEL. CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA.

I – No caso em comento, as partes celebraram uma promessa de compra e venda de um imóvel e, apesar da quitação integral do preço, não ocorreu a entrega da unidade compromissada até a data prevista para conclusão da obra, em julho de 2009, nem mesmo após transcorrido o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, que expirou em janeiro de 2010.

Assim, configurado está o inadimplemento contratual da promitente-vendedora, ora insurgida, que não cumpriu suas obrigações em tempo e modo ajustados. II – É devida a obrigação de indenizar os alugueis pagos, a título de lucros cessantes, por não poder utilizar o imóvel contratado, desde a data em que seria viável a sua ocupação. (…)

AGRAVO IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 93875-59.2011.8.09.0051, Rel. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/06/2014, DJe 1561 de 11/06/2014)

AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DE COBRANÇA. JUNTADA DE DOCUMENTOS POR OCASIÃO DA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC.

1 – Atraso na entrega de unidade imobiliária por parte da construtora, enseja danos materiais relativamente ao período em que os contratantes não puderam usufruir do imóvel, configurando clara hipótese de lucros cessantes.

2 – Não pode ser tida como mero dissabor, mas sim como fator suficiente à causação do dano extrapatrimonial, a mora na entrega de apartamento, que que serviria como moradia familiar.

3 – O montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a títulos de danos morais, não ressai abusivo ou desproporcional, adequando-se ao caso em pauta.

4 – Inexistindo fato ou elemento novo capaz de justificar a modificação do convencimento prévio do relator, bem como estando a decisão monocrática de acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, tendo sido corretamente aplicada norma contida no artigo 557 do CPC, o improvimento do Agravo Regimental é medida que se impõe. Agravo Regimental conhecido e improvido. (TJGO, APELACAO CIVEL 256005-93.2011.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 15/05/2014, DJe 1555 de 03/06/2014)

O atraso na entrega do imóvel que serviria de moradia familiar gera dano, e não mero aborrecimento; nesse caso, o valor da indenização atingiu a cifra de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

EMENTA :APELACAO CIVEL. ACAO DE RESCISAOCONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIAS PAGAS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NAO CUMPRIDO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. FORCA MAIOR OU CASO FORTUITO. NAO OCORRÊNCIA. DEVOLUCAOINTEGRAL DOS VALORES PAGOS. RETENCAO DE PERCENTUAL.INCABIVEL.
I – NAO TENDO O IMOVEL SIDO ENTREGUE NA DATA PACTUADA, POR CULPADA CONSTRUTORA, ESTA DEVE SER RESPONSABILIZADA PELA RESCISAODO CONTRATO.
II – NAO COMPROVANDO A PROMITENTE VENDEDORAA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORCA MAIOR, A JUSTIFICAREM O NAO CUMPRIMENTO DA OBRIGACAO, DEVE RESTITUIR INTEGRALMENTE AS PARCELASPAGAS PELO PROMITENTE COMPRADOR.
III – NAO HA QUE SE FALAR NA RETENCAO DE PERCENTUAL SOBRE OS VALORES JA PAGOS PELA COMPRADORA, A TITULO DE ARRAS OU DE MULTA, QUANDO A RESCISAOAO CONTRATO SE DEU POR CULPAEXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. TJGO; 6ª CAMARA CIVEL; PROCESSO: 200991569857; COMARCA: GOIANIA; RELATOR: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES.

Imóvel não entregue por culpa exclusiva da construtora dá ao consumidor o direito de rescindir o contrato e de ser restituído integralmente de todas as parcelas pagas. Nesses casos, a construtora não pode reter valores pagos pelo consumidor a título de multa rescisória.

EMENTA : RESCISÃO DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMOVEL. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS.
1) O PRINCIPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E LIMITADO PELA FUNCAO SOCIAL DO CONTRATO, SENDO CERTO QUE A NENHUM DOS CONTRATANTES E DADO ENRIQUECER-SE ILICITAMENTE EM PREJUÍZO DO OUTRO.
2) EM CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA” E VENDA HABITACIONAL. DEVOLVEM-SE AO PRETENSO ADQUIRENTE, EM CASO DE DESISTENCIA, AS PARCELAS JA PAGAS, ACRESCIDAS DOS CONSECTARIOS LEGAIS. APELO CONHECIDO E NAO PROVIDO. TJGO; 1ª CAMARA CIVEL; COMARCA: ANAPOLIS; RELATOR: DR NEY TELES DE PAULA.

Configura enriquecimento ilícito a conduta da construtora que retêm importâncias pagas pelo consumidor que rescinde o contrato de compra e venda.

DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. REPARAÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DAS CONSTRUTORAS. DEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. REDUÇÃO. CONDENAÇÃO RECÍPROCA QUANTO À VERBA SUCUMBENCIAL.

I- O descumprimento do prazo estabelecido no contrato para a entrega do imóvel objeto de compromisso de compra e venda configura inadimplemento por parte do compromitente vendedor, o que dá ensejo à reparação aos compromissários compradores das parcelas por estes desembolsadas, bem como à reparação dos danos morais suportados.

II- Não obstante o entendimento jurisprudencial no sentido de que o mero atraso na entrega do imóvel pela construtora não gere dano moral, este raciocínio deve ser excepcionado em casos de ausência de justificativa moderada quanto ao atraso, bem como porque esta conduta viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

III- Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (art. 21, CPC). APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS. PRIMEIRA DESPROVIDA E A SEGUNDA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 177399-06.2013.8.09.0011, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 15/04/2014, DJe 1528 de 24/04/2014).

Além de ofertar ao consumidor o direito à restituição das parcelas pagas, o atraso considerável e injustificado da construtora na entrega do imóvel configura dano moral.

AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESC
Perguntas frequentes
  • Quais são os produtos e serviços oferecidos pela Santos e Fonseca?

    Advogados Trabalhista, Consumidor e Bancário.

  • Qual o endereço da Santos e Fonseca?

    Rua Rua 83f, 746 Qd 21 Lt90 Setor Sul - Goiânia - GO

  • Qual o telefone da Santos e Fonseca?

    O telefone da Santos e Fonseca é (62) 3229-3950. Também atendemos em nos seguintes números: (62) 3941-3952, (62) 9227-5178.

  • Quais os horários de funcionamento daa Santos e Fonseca?

    Segunda a Sexta de 8h às 18h

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